63533 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL (MICOA) 352*5$0$ &21-8172 '( $32,2 $  081,&Ì3,26 '2 &(1752 ( 1257( '( 02d$0%,48( 3C COMPONENTE C: FINANÇAS MUNICIPAIS Estudo sobre Potencial Tributário no Município da Vila de Marromeu Ozias Chimunuane, Minoz Hassam, Bernhard Weimer Outubro de 2010 Em cooperação com o Banco Mundial Acrónimos AM Assembleia Municipal ATM Autoridade Tributária de Moçambique BT Base Tributável CFM Caminhos de Ferro de Moçambique CM Conselho Municipal CMVM Conselho Municipal da Vila de Marromeu CTA Código Tributário Autárquico DAF Direcção de Administração e Finanças DUAT Uso e Aproveitamento de Terra ET Esforço Tributário EUA Estados Unidos de América FCA Fundo de Compensação Autárquica FIIL Fundo de Investimento de Iniciativa Local GTZ Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit IASISA Imposto Autárquico de Sisa IAV Imposto Autárquico de Veículos IGF Inspecção Geral das Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IPA Imposto Pessoal Autárquico IPRA Imposto Predial Autárquico IRN Imposto de Reconstrução Nacional MT Metical P-13 Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique PADM Programa de Apoio à Descentralização e Municipalização PCM Presidente do Conselho Municipal R Receita Arrecadada RA Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada RCo Rácio de Cobertura RCu Rácio de Cumprimento SGM Sistema de Gestão Municipal STA Sistema Tributário Autárquico SUC Serviços de Urbanização e Cadastro TA Tribunal Administrativo TAE Taxa de Actividade Económica URTI Unidade de Reforma Tributária dos Impostos Internos UTRAFE Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado 2 Índice Acrónimos............................................................................................................................. 2 Índice .................................................................................................................................... 3 1 Introdução ..................................................................................................................... 5 1.1 Questões de partida ................................................................................................. 5 1.2 Estrutura do trabalho ............................................................................................... 6 2 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação................................................ 7 2.1 Potencial tributário: metodologia e definições ......................................................... 7 2.2 Tipos de receita analisados ...................................................................................... 8 2.3 Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados............................................ 9 3 Diagnóstico da situação actual ..................................................................................... 11 3.1 Contexto................................................................................................................ 11 3.2 Receitas Própria Municipais – Perfil e Evolução.................................................... 12 4 Estimar o potencial tributário....................................................................................... 16 4.1 Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA)......................................... 16 4.1.1 Introdução ...................................................................................................... 16 4.1.2 Cobertura ....................................................................................................... 17 4.1.3 Avaliação, taxa usada..................................................................................... 17 4.1.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 17 4.1.5 Conclusões..................................................................................................... 18 4.2 Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA)....................................... 18 4.2.1 Introdução ...................................................................................................... 18 4.2.2 Cobertura ....................................................................................................... 19 4.2.3 Avaliação da fonte, taxa aplicada ................................................................... 19 4.2.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 19 4.2.5 Conclusões..................................................................................................... 20 4.3 Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) ................................. 21 4.3.1 Introdução ...................................................................................................... 21 4.3.2 Conclusões..................................................................................................... 21 4.4 Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA)............................................. 22 4.4.1 Introdução ...................................................................................................... 22 4.4.2 Cobertura ....................................................................................................... 22 4.4.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 23 4.4.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 23 4.4.5 Conclusões..................................................................................................... 23 4.5 Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT).............. 23 4.5.1 Introdução ...................................................................................................... 23 4.5.2 Cobertura ....................................................................................................... 24 4.5.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 24 4.5.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 24 4.5.5 Conclusões..................................................................................................... 25 4.6 Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE)................................. 25 4.6.1 Introdução ...................................................................................................... 25 4.6.2 Cobertura ....................................................................................................... 26 4.6.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 26 4.6.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 27 4.6.5 Conclusões..................................................................................................... 27 4.7 Estimar o potencial: Ocupação e Utilização Locais Reservados aos Mercados e Feiras 27 3 4.7.1 Introdução ...................................................................................................... 27 4.7.2 Cobertura ....................................................................................................... 28 4.7.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 28 4.7.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 28 4.7.5 Conclusões..................................................................................................... 28 4.8 Resultado: estimativa do potencial......................................................................... 28 5 Fortalecer a arrecadação da receita municipal .............................................................. 30 5.1 Elementos de uma estratégia tributária .................................................................. 31 5.2 Investir na capacidade institucional ....................................................................... 33 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte................................................................... 33 6 Anexos ........................................................................................................................ 35 6.1 Perfil e evolução de Receitas e Despesas, 2006-2009 ............................................ 35 6.2 Orcamentos, 206-2009 .......................................................................................... 37 4 Introdução Questões de partida O presente estudo sobre o fisco da Vila de Marromeu integra um conjunto de seis estudos de caso, que abrange igualmente as autarquias da Beira, Cuamba, Nacala, Ribáue e Vilankulo. O objectivo central deste trabalho de investigação é o de contribuir para a promoção de um debate em torno de uma questão essencial ao sucesso do processo da municipalização em Moçambique: a ‘saúde financeira e fiscal’ dos municípios moçambicanos, ou seja a sustentabilidade financeira, e por consequência, a viabilidade das autarquias. O motivo, e por conseguinte o ponto de partida destes estudos é a convicção generalizada, quase sempre exprimida na observação de que o nível das receitas municipais se situa sempre, muito aquém das despesas necessárias para o desempenho das funções básicas das autarquias: prestar melhores serviços básicos para os seus munícipes, enquanto eleitores, clientes e contribuintes municipais. Este é o argumento mais usado pelos dirigentes municipais para reivindicação de uma fatia maior do Orçamento Geral do Estado, incentivando, desta forma, a alteração dos critérios da política de alocação e distribuição dos fundos públicos às autarquias. Actualmente, estas transferências são reflectidas através do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). Contudo, esta série de estudos de caso acima referidos, coloca e eleva o móbil e a questão de partida para uma perspectiva de análise diferente e porventura mais pró-activa na procura de soluções conjuntas. Assim, a questão base será: em que medida e grau de eficácia, as autarquias usam a sua própria base fiscal, cuja atribuição se integra no âmbito do quadro institucional legal da descentralização e autonomia fiscal, traduzida legalmente através da lei sobre as Finanças Autárquicas (Lei 1/2008) e do Código Tributário Autárquico (CTA) definido no Decreto 63/2008. Sem dúvidas, ambas as perspectivas têm a sua razão de ser pois na lógica da descentralização fiscal, uma autarquia depende, em termos de recursos, das transferências do governo central bem como do aproveitamento e utilização da sua base própria de tributação. Qualquer uma das duas fontes é necessária para o exercício das funções autárquicas, apesar do reconhecimento, que cada uma representa uma lógica própria, de gestão, legitimação e prestação de contas, uma lógica sui generis. Por razões de eficácia e prestação de contas ao munícipe, a cobertura de cada vez mais das despesas (correntes) pelas receitas próprias, é crucial. Assim, neste estudo foi escolhido o foco sobre a capacidade municipal de gerir melhor as suas receitas próprias. Espera-se que o estudo contribua e suscite um debate informado sobre a questão da mobilização de recursos municipais, bem como proporcionar aos municípios abrangidos um instrumento analítico útil à gestão estratégica da sua base tributária. O Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique (P-13) integrou este estudo no seu Programa e Orçamento 2010, aprovado pelo Comité de Gestão do Programa em Março de 2010. 5 Este projecto de investigação conta, desde o seu início, com a colaboração e o apoio e do Banco Mundial, interessado nesta temática por motivos relacionados com as suas prioridades na área da descentralização e da política pública no âmbito das finanças públicas. Agradecimentos Os autores deste estudo gostariam de exprimir a sua profunda gratidão a todas as pessoas que directa ou indirectamente, contribuíram, com dados e informações relevantes ao presente estudo, nomeadamente ao Senhor Presidente e outros membros do Conselho Municipal (CM) de Marromeu e aos técnicos da administração municipal. Os agradecimentos dos autores são igualmente extensivos ao senhor Jamie Boex, Urban Institute, Washington, cujas contribuições e conselhos na qualidade de consultor sénior do P 13, foram decisivos para o desenho da metodologia e execução do estudo e ao senhor Uri Raich do Banco Mundial, Washington, pelo seu precioso apoio, conselhos e acompanhamento no decorrer dos trabalhos. Finalmente, gostaríamos de agradecer aos colegas do Projecto Sven Hindkjaer, pelas suas observações, comentários e encorajamento. Não obstante toda a colaboração recebida dos diversos parceiros envolvidos no estudo, designadamente na disponibilização de dados, sua verificação e respectiva validação, o conteúdo deste estudo, incluindo potenciais erros, são da inteira responsabilidade dos autores. Estrutura do trabalho O estudo é dividido em quatro partes. A seguir ao Capítulo introdutório apresenta-se, no Capítulo 2, a metodologia usada neste estudo, o conjunto das receitas seleccionadas para análise e os critérios da sua escolha. O Capítulo 3 serve para apresentar os dados básicos financeiros e a evolução orçamental da autarquia entre o período de 2006 e 2009, diferenciada detalhadamente por receitas e despesas. Estes dados sobre a execução orçamental, foram recolhidos junto do CM. O objectivo no âmbito deste capítulo consistia em fazer o diagnóstico da situação actual, bem como algumas análises financeiras, como por exemplo, relativas ao grau de cobertura das despesas correntes pelas receitas próprias (sustentabilidade financeira), o relacionamento entre receitas próprias e transferências (grau da dependência do orçamental do governo central), e outras. No Capítulo 4 é apresentada a análise do potencial tributário de Marromeu, com recurso a uma metodologia e três critérios analíticos, definidos no capítulo 2.1. Esta abordagem permite, numa base informada, fazer uma estimativa do potencial tributário da autarquia, na base de uma selecção de fontes de receita próprias (fiscais e não fiscais), e do grau em que esta base é actualmente usada para gerar receitas próprias. No Capítulo 5 serão apresentadas as conclusões do estudo, tomando em conta os resultados parciais apresentados nos dois capítulos anteriores. Também serve para tecer algumas considerações sistemáticas, no sentido de recomendações, que visam dar pistas estratégicas para o melhor uso da base fiscal própria das autarquias. O anexo com a base de dados e as folhas de cálculo que sustentam a análise completam este estudo. 6 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação Potencial tributário: metodologia e definições Como se estima o potencial tributário de uma entidade pública? Obviamente, uma abordagem simples é a de definir o produto do esforço tributário desta entidade, neste caso do CM de Marromeu, como a relação entre a receita arrecadada e o total da receita própria possível. Por outras palavras, o Esforço Tributário (ET) pode ser exprimido pelo quociente entre Receita Arrecadada (R) e o total da Base Tributável (BT) vezes a Taxa da Tributação (TT) desta receita, ou, exprimido de forma matemática, como a equação: ET = R / BT x TT De acordo com esta fórmula, o grau ou percentagem do Potencial Não Utilizado (PNU), ou seja a reserva tributária de uma fonte de receita pode ser definida da seguinte maneira: PNU = (BT x TT) – R / (BT x TT) = 1 - ET Quais são os factores que influenciam a variação deste quociente, ou seja, o aumento do resultado do esforço (ET)? Posta a questão de uma outra forma: quais são os factores que determinam a Receita (R), ou seja, as ‘alavancas tributárias’ (Inglês: ‘tax handles’) que o CM pode empregar para aumentar a receita (R), assumindo que a Base Tributária (BT) muda por razões em grande medida fora do controlo do CM (p. ex crescimento demográfico)? Neste estudo foram usadas três categorias analíticas (alavancas tributárias) para todas as fontes de receita estudadas, a saber: a) o rácio de cobertura, b) o rácio de avaliação e da taxa aplicada e c) o rácio de cumprimento da arrecadação. As características de cada um destes rácios são definidas de seguinte maneira: a) Rácio de Cobertura (RCo): O grau ou rácio de cobertura dá resposta à seguinte pergunta: o CM tenta cobrar o imposto a todos os contribuintes obrigados por lei a pagá-lo e tem os instrumentos necessários para tal? O rácio é definido como o número total dos contribuintes (do imposto sob estudo) na base de dados municipal ( no caso dos prédios, os cobertos pelo cadastro fiscal), dividido pelo número do universo de contribuintes (ou o número total de prédios). Este rácio mede em que medida a base de dados ou seja os cadastros e registos fiscais são completos e exactos. b) Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada (RA): A questão de partida é: estará a autarquia a cobrar do contribuinte o valor certo ou legalmente permitido? O rácio é definido como o valor em que o imposto é avaliado de facto (no caso de imóveis o valor registado na documentação) dividido pelo valor do imposto, que deveria ser usado de 7 acordo com a lei, ( o valor de mercado no caso de imóveis). Este rácio mede a exactidão com que o valor da matéria tributável é avaliado. c) Rácio de Cumprimento (RCu) A questão de partida é: Qual é o grau de sucesso que o município apresenta na arrecadação das suas receitas junto do contribuinte? O rácio de arrecadação é definido como a receita arrecadada de facto num determinado ano, em relação à receita que deveria ter sido arrecadada, em função dos avisos e conhecimentos, etc., emitidos nesse ano. Assim, o rácio mede a eficácia da cobrança da instituição (CM) que arrecada a receita. Este rácio é influenciado pela qualidade e efectividade da administração municipal, traduzido na sua capacidade de emitir avisos e conhecimentos, na facilidade do contribuinte em efectuar o pagamento do imposto, no grau de corrupção na cobrança e entrega do imposto, etc., bem como no grau de cumprimento do contribuinte no seu dever de pagar os seus impostos, respectivamente o fenómeno de fuga ao fisco, bem como a eficácia do controlo e da fiscalização, incluindo a cobrança coerciva em casos graves. Voltando à fórmula inicial, pode-se fazer a ampliação da equação, usando estes factores: ET = (R/ RCu x RCu/ RA x RA / RCo x RCo / BT) x TT. Esta fórmula, reflectida na construção da matriz da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8), foi aplicada para todas as fontes de receita analisadas neste estudo. Tipos de receita analisados A legislação i.e. a Lei 1/ 2008 e o CTA (Decreto 63/2008) define a base tributária das autarquias. Distingue-se receitas fiscais, ou seja impostos, e receitas não fiscais (taxas, licenças etc.), cobradas pela Autarquia em contrapartida por um serviço prestado ou uma concessão / licença dada para o exercício de uma actividade económica. No Capítulo 3, para o diagnóstico e análise das receitas na sua globalidade e diferenciada por fonte, todas as fontes de receita foram consideradas de acordo com forma e classificação prescrita por lei, reflectidas e apresentadas nos respectivos orçamentos de Marromeu nos anos 2006-2009. Para fins da análise do potencial tributário (Capítulo 4) foram seleccionadas apenas sete fontes de receitas, a saber: Receitas fiscais: a) Imposto Pessoal Autárquico (IPA); b) Imposto Predial Autárquico (IPRA); c) Imposto Autárquico de Sisa (IASISA) d) Imposto Autárquico de Veículos (IAV); 8 Receitas não fiscais1 e) Licenças de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT); f) TAE , e g) Taxas provenientes da Ocupação e Utilização Locais Reservados aos Mercados e Feiras As características destas categorias de receita são apresentadas no Capítulo 4, na introdução para cada secção. Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados Partiu-se inicialmente da premissa que, para além dos dados orçamentais das autarquias, outros dados primários do Censo Populacional e da Habitação de 2007, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderiam servir como uma fonte importante de informação para o cálculo ou estimativa do potencial tributário municipal, como por exemplo: • Estrutura etária da população autárquica; • Total de habitações por tipo e zonas (bairros) no território autárquico; • Número de veículos por agregado familiar na circunscrição territorial da autarquia. Contudo, apesar de solicitações iniciais nesse sentido, ficou patente que o INE não usa a categoria de “autarquia” como classificador territorial na organização da sua base de dados. Assim sendo, a equipa de investigadores usou uma metodologia alternativa2 para estimar o potencial tributário para cada uma das receitas analisadas, nomeadamente informações e estimativas partilhadas e validadas pelos interlocutores, nomeadamente sobre os seguintes factores: • Nº de população activa; • Distribuição de habitações por área territorial (urbana, periurbana, rural) e por tipo de uso (habitação, comércio e industria); • Preços de mercado para edifícios, diferenciados por tipo de uso; • Nº de transacções de edifícios; • Nº de veículos registados e/ou baseados na autarquia. Os dados gerados foram lançados e sistematizados numa planilha para cada uma das sete fontes de receita analisadas. As informações contidas nestas planilhas explicitam as premissas e assunções que serviram de base para a análise contida na matriz agregada da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8, Mapa 4). Esta matriz poderá ser considerada a peça chave da metodologia para a estimativa do potencial tributário neste estudo. Foram usados valores monetários (em meticais) não deflacionados (em termos reais), ou seja, valores em termos nominais. Isso pode ser justificado por constrangimentos em termos de 1 A Lei 1/2008 (artigo 73) subsume todas as seguintes fontes de receitas na única categoria de ‘Taxas por licenças concedidas por actividade económica’. 2 Esta metodologia alternativa foi elaborada e aprovada num Workshop metodológico organizado pelo P 13 e o Banco Mundial, em Nacala Porto, nos dias 17 e18 de Maio de 2010. Participaram, para além dos investigadores, o consultor internacional do projecto, Sr. Jamie Boex, o especialista para finanças públicas do Banco Mundial, Sr. Uri Raich, o gestor financeiro do P 13, Sr. Hans Erskog, bem como o pessoal técnico do CM de Nacala. A Autoridade Tributária de Moçambique participou numa vídeo conferência com os investigadores e o pessoal sénior do Banco Mundial no dia 27 de Janeiro de 2010, mostrando assim o seu interesse no tema. 9 tempo e capacidade para a investigação. Contudo, tomando em conta uma taxa média de inflação de perto de 11% durante os anos reflectidos na base de dados (2006-2009), o valor real das receitas é mais baixo do que os números sugerem. Para as análises do Capítulo 3, e parcialmente para as do Capítulo 4, as Contas da Gerência da autarquia, submetidas a AM, ao Governo e o Tribunal Administrativo, constituíram a principal fonte de recolha dos dados para o estudo em referência. Por isso, a qualidade dos dados primários reflecte em proporção directa a qualidade das informações contidas naquele documento oficial da autarquia, que é submetido quer, à Assembleia Municipal (AM), quer ao Tribunal Administrativo (TA) para fins de prestação de contas. Não obstante esta exigência, foi observado em todos os estudos de caso efectuados uma certa insegurança na classificação de algumas receitas (p. ex. IASISA), bem como informações aparentemente incompletas, nomeadamente no que diz respeito às transferências pelo governo central (p. ex do Fundo de Estradas) ou doações de parceiros e projectos. Não sendo o propósito deste estudo nem inspecção, nem auditoria, que caberá às instituições do Estado (Inspecção Geral das Finanças – IGF, e Tribunal Administrativo, 3ª Secção, respectivamente), a equipa de investigadores absteve-se de qualificar os dados encontrados e fornecidos pelas entidades municipais. Em alguns casos, os técnicos municipais foram alertados para erros óbvios, incluindo propostas de rectificação. Um desafio específico foi o de obter e verificar os dados sobre IAV e IASISA, que são até agora arrecadados pela ATM, com poucas excepções. As razões para isso foram mencionadas nos parágrafos 4.3 e 4.4.1. Durante a pesquisa para este estudo, membros da equipa de investigação visitaram o Município de Marromeu duas vezes, entre 15 e 18 de Março, (levantamento de dados fiscais e financeiros básicos) e entre 07 e 11 de Junho de 2010 (pesquisa sobre o potencial). Foram mantidos encontros com as seguintes pessoas: • Sr. Palmerim Rubino, PCM • Sr. Santo Chinai Chapepa, Chefe da contabilidade • Sr. João Armando, Técnico e Responsável da Urbanização • Sra. Joaquina, Técnica da Tributação • Sr. Bonifácio Pedro, Técnico, Administração e Finanças • Sr. Vita Hassane, Presidente da Assembleia Municipal • Sr. Benvindo Chefe dos Serviços Distritais de Actividades Económicas • Sr. Pedro Cruz, Açucareira Companhia de Sena. Técnicos do CM de Marromeu participaram no trabalho de campo, nomeadamente o que diz respeito à análise da qualidade do cadastro de talhões e prédios (IPRA, DUAT). Numa sessão de debriefing com os técnicos do DAF, Sr. Santos Chapepa e Sra. Joaquina e o da Urbanização Sr. João Armando, no dia 11 de Junho de 2010, os dados levantados e as estimativas foram validados. 10 Diagnóstico da situação actual Contexto A vila de Marromeu tem cerca de 52.000 habitantes, situa-se na província do Sofala tendo como limites as margens do Rio Zambeze, a leste; a Sul o distrito de Cheringoma; a Oeste, o rio Cúncue; e a Norte o posto administrativo de Chupanga. Com uma superfície de 144 km2, a vila está estruturada em 7 bairros. Do ponto de vista económico, a Vila de Marromeu depende, em grande parte, das actividades agrícolas da monocultura da cana de sacarina. Um grande complexo industrial açucareiro, a Companhia de Sena, emprega quase um terço das famílias residentes na vila e limítrofes e marca o ritmo económico da vila, dinamizado recentemente com a abertura da linha férrea que estabelece a ligação com a Cidade da Beira. Para afirmar a sua autonomia administrativa e financeira o município enfrenta enormes dificuldades na consolidação das suas finanças, de forma a munir-se dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de investimentos estruturais para a mudança e bem-estar dos munícipes. O município apresenta um quadro organizacional, com enormes limitações em termos funcionais, que resultam numa performance muito abaixo do seu potencial efectivo. Actualmente, do ponto de vista das finanças municipais o grau de dependência das transferências do Governo central para o financiamento do seu orçamento é bastante elevado situando-se, em finais de 2009 em 85%, confirmando uma tendência crescente desde 2006, cujo valor se cifrava em 53%. Este quadro de dependência crescente deriva do facto de o crescimento das receitas próprias apresentarem uma evolução negativa durante todo o período considerado (2006-2009), como nos ilustra o gráfico 1. Ou seja, o crescimento do orçamento municipal ao longo dos anos em análise deve-se única e exclusivamente ao aumento das transferências do Estado. A flutuação na parte dos donativos entre 2006 e 2008 resulta do encerramento, em 2007, do Programa de Apoio à Descentralização e Municipalização (PADM), financiado pela Cooperação Austríaca, e a subsequente associação deste programa ao P -13, a partir de 2008. Contudo, a capacidade do CMVM de gerir as suas finanças e de absorver fundos do P-13 foi baixa, basicamente por razões das mudanças profundas na administração e nos órgãos municipais depois das eleições autárquicas de 2008. 11 Grafico 1: Marromeu - Evolução de Receitas por Natureza, 2006-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVM Paralelamente, no mesmo período, as despesas de funcionamento do município, cresceram, com especial incidência no último ano, apresentando uma taxa de evolução de 162%. Por uma questão analítica, é sempre relevante avaliar a capacidade do município em cobrir as despesas correntes através das suas receitas próprias. A esse nível podemos afirmar que o CMVM não é propriamente um bom exemplo como podemos confirmar, observando o gráfico 2 a). O Gráfico 2 b), ilustra-nos igualmente que nos últimos dois anos (2008 e 2009), as despesas de capital representam apenas 22% do orçamento total e é totalmente dependente de fundos provenientes do Estado. Gráfico 2 : Marromeu Receitas vs Despesas, 2006- 2009 (MT) a) Receitas Próprias vs Despesas de Funcionamento b) Receitas Totais vs Despesas de Capital Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVM Receitas Própria Municipais – Perfil e Evolução No que respeita à estrutura do financiamento do orçamento municipal, as transferências do Estado e os donativos, que compõem o conjunto das transferências externas, representam no seu conjunto, um peso anual médio relativo de 80%, durante o período em análise 2006-2009. É uma cifra que revela o elevado grau de dependência externa do Município. Os diversos 12 fundos provenientes do Estado constituem a principal fonte de financiamento da Rubrica das Receitas Externas e a sua evolução anual relativa tem sido superior ao crescimento relativo do orçamento geral do município que, no período em análise evoluiu da seguinte forma, 2007: 304%, 2008: 116% e 2009 19% devido à retracção para zero de donativos em 2008 e 2009. Gráfico 3: Marromeu - Receitas Próprias Fiscais vs Não Fiscais, 2006-2009 (%) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVV O Município de Marromeu viu as suas Receitas Próprias a decrescerem em 17% no ano de 2009, principalmente pela retracção da capacidade de arrecadação das receitas de cariz fiscal nomeadamente o IPRA e ISVA, que decresceram conforme nos ilustra o gráfico 3. É importante realçar o facto de que, até 2008, o ISVA estava a ser cobrado directamente pelo Estado e como tal a sua evolução foge ao controlo do município. Também verificamos uma variação considerável e errática do ISVA, que como resultado da última reforma da legislação fiscal municipal, concluída em 2008, é uma receita municipal, que, por questões práticas é arrecadada e transferida ao CM pela ATM. Este comportamento irregular do ISVA, genericamente verificado em todos os municípios estudados, é atribuído à falta de critérios claros e objectivos no cálculo do valor do ISVA a atribuir a cada município. Ou seja, o ISVA foi legalmente definido como imposto municipal, mas a sua aplicação exige o aprimoramento da sua regulamentação para uma efectiva aplicação ao nível municipal. 13 Gráfico 4: Marromeu - Receitas Municipais por fonte, 2006-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVM Gráfico 5: Marromeu - Receitas Fiscais, 2006- 2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVM Numa análise mais detalhada ao quadro das receitas não fiscais, podemos desde logo inferir que as receitas provenientes dos mercados constituem em termos absolutos as receitas com maior expressão no Município. Nos últimos 3 anos o Município arrecadou dos Mercados 2.687.205 MT. Por sua vez o decréscimo acentuado do DUAT nos últimos anos deve-se essencialmente ao esgotamento do solo autárquico destinado a zonas de expansão 14 populacional. Diferentemente das outras receitas, o comportamento desta receita não fiscal é determinado exclusivamente pela demanda e pela disponibilidade de terrenos demarcados, razão pela qual, esta pode ter um comportamento bastante peculiar em função da realidade sócio - geográfica de cada município. Gráfico 6: Marromeu - Receitas Não Fiscais, 2006-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVM Da análise da evolução das finanças municipais durante o período em análise, podemos extrair quatro conclusões: i. Forte dependência externa do Município na estrutura de financiamento do seu Orçamento; ii. Manutenção de uma estrutura de custos fixos acima dos níveis financeiramente suportáveis; iii. Fortes limitações do Município na sua capacidade de geração de receitas próprias; iv. Falta de um conjunto formal de procedimentos contabilísticos de forma a salvaguardar a gestão racional e transparente dos recursos financeiros disponíveis. v. Falta de cadastros municipais em todas as áreas de arrecadação de receita. 15 Estimar o potencial tributário Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) Introdução O Imposto Pessoal Autárquico IPA é um imposto, cuja origem provém do tempo colonial, à semelhança do que está em uso nos outros países da região Austral com nomes diversos: ‘ poll tax’ ou ‘head tax’. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que tem várias desvantagens, tais como efeitos regressivos, altos custos de arrecadação e a sua associação às práticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo. O IPA cobrado nos territórios autárquicos, corresponde ao Imposto de Reconstrução Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobrança do IRN no passado foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos da guerra de libertação, e contornar os danos gerados pelas calamidades naturais da época. Com a criação das autarquias em 1997 em Moçambique, foi legalmente definido que, por uma questão de distinção, as autarquias deveriam cobrar o IPA enquanto as administrações fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Num certo sentido este imposto é descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas, e tomando em conta as novas formas de tributação promovidas pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), existem considerações de eventualmente eliminar o IRN. Contudo, no caso das autarquias moçambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a população activa (pessoas entre 18 e 60 anos de idade), com certas excepções. A lei permite, que a cobrança possa ser feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administração pública e municipal), por brigadas moveis, através de estruturas da base na autarquia (postos administrativos, chefe de bairros, autoridades comunitários) e na sede do CM, onde o recibo da pagamento do imposto é exigido quando o cidadão da autarquia vem tratar assuntos administrativos, etc. A lei exige, que a autarquia mantenha um registo de contribuintes actualizado. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, i.e. entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro. A base desta fonte de receita corresponde, em termos de estimativa, a 35% da população do Município de Marromeu em 2010 (aproximadamente 39.608 habitantes), ou seja aproximadamente 13.863 pessoas. Esta estimativa toma em conta, que mais do que a metade da população moçambicana tem menos de 18 anos. A alíquota aplicada, definida por lei, varia de acordo com a categoria da autarquia (A-D), entre 4 e 1% do salário mínimo mais alto do ano precedente (dia 30 de Junho) ao ano da tributação. No caso de Marromeu a alíquota é de 1%. 16 Cobertura A cobertura é definida pela percentagem dos contribuintes desta fonte de receita registados /ou avisados. No caso da Vila de Marromeu, os autores do estudo partem da premissa, que todos os contribuintes sabem que devem pagar este imposto. (assim o rácio de cobertura corresponde a 100%). O CM usa vários meios para fazer chegar a informação ao contribuinte, incluindo programas de rádio, avisos para empresas, lojas, reuniões com os bairros. Avaliação, taxa usada No caso da Vila de Marromeu, uma autarquia da Categoria D (vila), a taxa é 1% sobre 2,745 MT (salário mínimo no sector financeiro, em 2009), ou seja, 27 MT/pessoa. A taxa aplicada em 2010 é de 15 MT, ou seja 56% do valor máximo permitido pela lei. Em relação a outras autarquias Marromeu apresenta uma taxa aplicada aceitável se compararmos a variabilidade percentual da taxa aplicada com a taxa possível segundo a lei. Assim, o rácio de aplicação / avaliação corresponde a 56%. Arrecadação da receita A lei define de uma forma pormenorizada os procedimentos da arrecadação, na premissa de que existe uma base de dados actualizada dos contribuintes do IPA. Na prática, a arrecadação no caso de Marromeu é feita através de duas modalidades: i. Arrecadação através de empresas e instituições públicas, com destaque para a empresa açucareira. ii. Cobrança ao cidadão no CM. Caso um cidadão se dirija ao CM para tratar de um assunto pessoal e ou oficial, p. ex. a emissão de uma licença, é-lhe exigida a apresentação do recibo comprovativo do pagamento. Caso não possua, é-lhe cobrado o valor do IPA, contra a emissão de um recibo, tirado da caderneta das senhas (com canhotos), produzidos anualmente. No caso da Vila de Marromeu, a açucareira Companhia de Sena e outras empresas fazem a retenção na fonte e deduzem o valor da IPA do salário do funcionário. No acto de entrega dos valores retidos na recebedoria do município, anexa-se uma lista com os nomes de todos os munícipes (a trabalhar nessa instituição) residentes nesta autarquia. Em contrapartida a recebedoria/tesouraria emite um recibo colectivo, contra o recebimento dos valores e emite conhecimento de IPA para cada funcionário da respectiva empresa. Por parte das administrações do Estado que estão localizadas na autarquia existe ainda uma certa resistência em seguir este modelo de cobrança. Assim, usou-se a inferência estatística ao grau da arrecadação: rácio de cumprimento ou de arrecadação = Número estimado dos contribuintes passíveis de pagar o IPA (=13.862 pessoas em 2009) / Valor total (em MT) da arrecadação em 2009 (111.310 MT) / 15 MT (taxa) =7.420. Ou seja, em média o município emitiu 7.420 conhecimentos do IPA. Então, em termos absolutos, o CM apresenta um potencial de arrecadar (de acordo com a estimativa populacional desenvolvida pelos pesquisadores) uma receita anual de 207.942 MT, valor este, que quando comparado com o obtido no ano transacto, permite estimar um rácio de cumprimento de 54%. Este valor significa que mais do que a metade da população paga o IPA. As razões podem ser várias: a cobrança efectiva na fonte (na empresa açucareira), a pequena dimensão da autarquia (grande parte está coberta pelos canaviais) e a concentração 17 dos serviços púbicos de Marromeu na Vila. Talvez o CM não consiga chegar ao desejável/ideal devido ao conflito com a Administração Distrital. Conclusões No caso de Marromeu devido ao seu contexto e dimensão de Vila, o IPA ainda pode ser mais rentável em termos de captação de receitas sem investimentos altos, devido às oportunidades existentes para melhorar a captação desta receita. Uma das oportunidades à vista é o diálogo entre o município e as instituições do Estado que funcionam dentro da Vila, de forma a perceberem a necessidade de retenção na fonte do valor do IPA devido pelos funcionários, e encontrar também um acordo com a administração sobre a circunscrição em que se pode cobrar o IPA, para minimizar essa questão alegada pelos técnicos das finanças ligados às receitas, de que a administração está a cobrar o IRN dentro da Vila. Também é visível o esforço do CM em condicionar a emissão das licenças de bicicletas ou motociclos ao pagamento do IPA. Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) Introdução O IPRA faz parte da base tributária das autarquias de acordo com a Lei 1/2008 art. 55ff e o Código Tributário Autárquico, Capítulo III, art. 35 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide objectivamente sobre o valor patrimonial de um prédio urbano, considerado como uma infra-estrutura incorporada no solo urbano da autarquia. O valor patrimonial é o valor registado na matriz predial, e, na ausência deste, o valor declarado pelo proprietário de acordo com os valores de mercado. O desajustamento dos valores matriciais, em muitos casos sem actualização desde o tempo colonial, a posse da base de dados pela direcção das Finanças na Província e a ausência de meios coercivos eficientes, são os maiores desafios para a sua cobrança por parte da autarquia. Para estimar metodologicamente o valor de mercado de um prédio, geralmente tomam-se em consideração os seguintes critérios: • Valor / preço base da construção do prédio por m2; • Área Bruta da Construção (edifício e terreno); • Coeficiente de Afectação (tipo de uso. p. ex. habitação, comércio, serviços, armazém, industria); • Coeficiente de Localização (rural, periurbano, urbano etc.) • Coeficiente de Antiguidade. A avaliação ou a actualização do valor do prédio deve ser feita na base de um regulamento específico, em processo de elaboração pelo Ministério das Finanças, que tem autoridade de regulamentar em matéria de receitas fiscais3. A lei estipula uma alíquota anual de 0,4 % do valor predial para prédios de habitação e de 0,7% para edifícios destinados ao comércio, industria, armazenamento e outros fins de 3 Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos, Esboço, Maputo, Julho de 2010. O esboço propõe, entre outros, a inscrição obrigatória pelo contribuinte do seu prédio no cadastro fiscal municipal e sugere a avaliação anual de todos os valores prediais por uma comissão municipal de avaliação de prédios. 18 exercício profissional. O IPRA deve ser pago anualmente, em duas prestações que vencem nas datas 30 de Junho e 31 de Dezembro. Prédios na posse do Estado, da autarquia, de organizações com fins filantrópicos e de outros Estados são isentos do pagamento do IPRA. Também são isentos novos edifícios habitacionais, durante um período de cinco anos, contados a partir da data da licença de habitação em nome do proprietário. No caso de Marromeu, o IPRA ainda tem pouca expressão na composição da receita própria, basicamente devido a um cadastro inexistente.4 O número total de casas/edifícios, calculado em relação directa ao dos agregados familiares estima-se em 9.555. Destes, 80% (7.644) destinam-se a habitação e 20% (1911) para fins comercias. A grande maioria das edificações encontra-se nas vastas zonas periurbanas e rural da autarquia, espalhadas em bairros com assentamentos desordenados e espontâneos. Este padrão de uso do solo urbano e periurbano coloca múltiplos desafios à cobrança do IPRA, desde o processo de cadastro até à arrecadação. O CM está a estudar a possibilidade de cobrar uma taxa fixa de 40 MT de IPRA para as casas consideradas precárias. Cobertura O IPRA é cobrado de forma extemporânea e sem qualquer sistema. É usado o método porta a porta que, como o nome indica, consiste de um processo de cobrança anual, executada pelos técnicos municipais, através de visitas a todos os edifícios localizados preferencialmente na zona de cimento para a cobrança do IPRA. Por não obedecer a um cadastro sistematizado de contribuintes partimos da premissa de que apenas é cobrado IPRA relativo a 30% dos edifícios . Avaliação da fonte, taxa aplicada À semelhança de uma grande parte dos municípios no país assumimos a premissa que os valores cobrados representam 30% do valor de mercado, uma vez que a valorização dos imóveis não segue um regulamento que iria permitir fazer um cálculo mais condizente com os preços de mercado. Arrecadação da receita O rácio de cumprimento no caso de imóveis é estimado em 1,26%. O valor resulta do cálculo proporcional da média das receitas arrecadadas do IPRA entre 2006 e 2009 (144.834 MT), com o valor do potencial do IPRA apresentado no quadro seguinte (8.914.815 MT). 4 Entrevista com topografo João Armando 19 Mapa 1: Marromeu - No de edifícios por tipo e custo (estimativa) T Z V T R B R MT MT N MT R Z Z Z S T C B A S T TOTAL IPRA P Conclusões Assumindo um valor predial médio de mercado de 200.000MT para edificações de baixo custo, e 1.200.000 MT (habitação) e 1.200.000 MT (comércio) para edificações de médio / alto custo e aplicando as alíquotas de 0.40% e 0.70%, estima-se o total da receita proveniente do IPRA em 8.914.810 MT por ano. Gostaríamos de referir que a matriz do potencial tributário apresentada no capítulo 4.8 indica- nos um potencial muito maior de tributação do IPRA. Esse facto explica-se, levando em consideração o caso especial do IPRA a ser a ser pago pela Companhia de Sena que para além da fábrica em si, inclui toda a infra-estrutura que lhe está anexa. O padrão geral da tributação de prédios mostra que o grosso do potencial do IPRA pode ser realizado através de uma tributação concentrada apenas nos prédios para fins habitacionais, comerciais e turísticos nas zonas da autarquia que são privilegiadas em termos de acessibilidade, serviços urbanos e cadastro, tendo, portanto um valor predial médio até alto em relação à maioria dos edifícios nas zonas periurbanas e rurais da autarquia. Por outras palavras, o esforço da tributação direccionada aos prédios de primeira categoria rende, regra geral, muito mais que a tributação dos mais numerosos edifícios de baixo valor predial, para além de ser mais económico em termos dos custos da administração tributária. Os elementos chave para a plena utilização do potencial do IPRA são i) a existência de um cadastro de qualidade e regularmente actualizado, bem como ii) a reavaliação do valor predial reflectido nas matrizes prediais (isto é, a base tributável), cada vez mais aproximada ao valor de mercado do respectivo prédio. No momento actual, o governo central, isto é, o Ministério de Finanças está num processo avançado de elaboração de um instrumento legal que regulariza e orienta a actualização dos valores prediais nas autarquias (ver ponto de rodapé No 3). A aprovação deste instrumento e a sua aplicação ao nível das autarquias constituem condições indispensáveis e cruciais para a realização crescente do potencial do IPRA. 20 Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) Introdução O Imposto Autárquico de SISA foi introduzido no pacote da legislação autárquica através da Lei 1/2008 (Artigo 59) e o Código Tributário Autárquico (Decreto 63/2008), art. 94ff. Este imposto incide sobre a transacção de um imóvel urbano na circunscrição territorial municipal, através de um acto de compra e venda, trespasse a título oneroso, beneficio e usufruto permanente e outras formas de transacção, excluindo vários casos de isenção (p. ex. imóveis do Estado, do município, etc.), definidas pela lei. A base deste imposto é constituída pelo respectivo valor declarado ou de mercado (deve ser usado o mais alto dos dois) para a transacção de um imóvel, pagável pelo comprador , no acto da escritura da transacção, antes do registo do imóvel. A taxa é de 2 % sobre o valor da transacção. O desafio reside no facto, que as autarquias, regra geral, ainda não têm uma base de dados para este imposto, que apenas lhes foi atribuído em 2008. Constatou-se nos estudos de caso uma colaboração fraca entre o CM, a Conservatória dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça (onde as transacções estão ou deveriam estar registados) e a ATM, onde, regra geral, o Imposto de SISA é pago. Também, regra geral, o raio de cobertura da conservatória não coincide com a circunscrição territorial da autarquia, ou seja, os registos não são classificados por território autárquico criando assim dificuldades aos conservadores no apuramento de transacções por autarquia. O registo predial é feito na Conservatória dos Registos e Notariado na Cidade da Beira. Segundo o técnico de finanças, todas as transacções de imóveis com documentação organizada são feitas no 2° Bairro fiscal na Cidade da Beira, que dista cerca de 350 kms da Vila de Marromeu.. Não há registo de transacções formais, na Vila de Marromeu durante os últimos cinco anos . E este é um processo normalmente raro. O que existe são vendas informais (nomeadamente que recaem sobre imóveis precários, casas feitas de material local, onde na verdade o interesse é o terreno onde o imóvel está localizado). O CM diz que em nenhum momento a AT transferiu as cobranças feitas na parte que cabe à Vila. Conclusões Em Marromeu não existem ainda condições para a cobrança do IASISA, pelas seguintes razoes5: • Não há transacções de imóveis registadas, pois estas são feitas informalmente; • Não existe uma Conservatória dos Registos e Notariado de Primeira Classe, onde transacções de imóveis poderiam ser registadas; • Não há delegação da ATM em Marromeu. A emissão, pelo CM, dos títulos dos imóveis e a cobrança do IASISA no acto de elaboração da documentação para a transacção de um imóvel, na base dos cadastros municipais, fazem parte de uma solução duradoira. 5 Entrevista com Sr. Joaquina, Técnica de Receitas, CMVM 21 Recomenda-se também a elaboração, pelo CM, de um sistema eficaz e com alto custo - eficiência para a monitoria do mercado das transacções, dos valores prediais, conforme proposta do Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos esboçada pelo Ministério das Finanças (ver: nota de rodapé 4.). Isso representaria um investimento não apenas na cobrança realista do IASISA e do IPRA, mas sobretudo na realização do potencial elevado associado com a tributação de prédios e as transacções destes, até agora sub- explorado na autarquia. Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) Introdução A legislação passada em 2008 transferiu toda a receita deste imposto aos municípios, de acordo com os dispositivos legais (Lei 1/2008, art. 65 ff, Decreto 63/2008, art. 64 ff (Código Tributário Autárquico). A base deste imposto é o universo de todos os veículos registados numa autarquia (incluindo de passageiros, camiões, transporte público, barcos de recreio e aeronaves), com a excepção dos pertencente ao Estado, autarquias e missões diplomáticas. A taxa de tributação varia com o tipo, cilindrada e idade do veiculo, variando entre 50.00 - 4,400.00 MT (veículos ligeiros), 60.00 -2,160.00 MT (veículos pesados), 37.50-500.00 (motas) e 60.00-2,160.00 (veículos de transporte de passageiros). Como no caso do IASISA, este imposto não tem domicílio fiscal. O carro de um munícipe residente, p. ex em Marromeu pode ser registado em qualquer parte do país. Por outro lado, os dados estatísticos sobre veículos (e outros dados de natureza socioeconómica e demográfica) não são desagregados por autarquias e, ainda menos, por distritos, estando apenas disponíveis ao nível das Províncias. Por isso, a Vila de Marromeu não dispõe de uma base sólida sobre o número de veículos na autarquia. Mapa 2 : Marromeu Potencial Tributário do ISVA P P C T MT S MT M T MT S M MT R T MT Em 2009, o CM recebeu uma transferência de 166.103MT das Finanças relativa ao ISVA, sem documentação de suporte do cálculo do valor transferido. Este valor parece muito além do potencial que a Vila tem. No âmbito do presente estudo foi usada a estimativa mais realista. . No entanto, pressupomos que o governo central funciona como equalizador de certos impostos, deforma a distribuir a renda proveniente de bens de forma equitativa. Cobertura 22 Estimando o rácio de cobertura para o ISVA os pesquisadores partiram da premissa que uma alta percentagem dos veículos está coberta pelo registo, assumindo um valor de 90% para este rácio Avaliação da fonte, taxa usada Assumimos, que a taxa usada na cobrança do imposto para os vários tipos de veículos corresponde integralmente aos valores plasmados na lei, com um alto rácio da avaliação de 90 %. Arrecadação da receita No que diz respeito ao rácio de arrecadação, os autores partiram da premissa que os controlos dos manifestos pela polícia de trânsito fazem com que o rácio seja alto. Usamos a estimativa de 90%. Conclusões Como se pode depreender da tabelo no anexo, o ISVAA não é muito expressivo e tem pouco potencial no caso do CM de Marromeu, relativamente a outras fontes de receita. O factor chave é a ínfima base para este imposto. Isso implica que, do ponto de vista do CM, não vale a pena investir na arrecadação deste imposto (talvez com a excepção de motociclos). Contudo, isso não significa, que a interacção entre a AT, o Instituto Nacional de Viação e o CM não possa ser melhorada, nomeadamente no que diz respeito à troca regular de informações sobre registo de veículos e o envio da documentação que acompanha as transferências do ISVA ao município. Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) Introdução Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo moçambicano. As condições de uso e aproveitamento da terra são determinadas pelo Estado. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social. Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. O direito de uso e aproveitamento da terra, não pode ser concedido nas zonas de protecção total e parcial, visto tratar-se de zonas de domínio público (zonas destinadas à satisfação do interesse público). Nestas zonas só é permitido o exercício de determinadas actividades mediante emissão de licenças especiais. A aprovação do pedido do DUAT não dispensa a obtenção de licenças ou outras autorizações exigidas por legislação aplicável ao exercício de actividades comerciais. O pedido do DUAT faz-se junto aos Serviços de Cadastro, da Província/Autarquia onde se localiza o terreno pretendido. Nas áreas cobertas por planos de urbanização, compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de Povoações e aos Administradores de Distrito, nos 23 locais onde não existem órgãos municipais, desde que tenham Serviços Públicos de Cadastro. Em áreas não cobertas por planos de urbanização compete aos governadores provinciais, ministro da agricultura e conselho de ministros. O Município de Marromeu é um dos poucos municípios com um nível de reserva de terra/terrenos por atribuir aos munícipes muito baixo ou quase inexistente. Na altura da ultima visita da equipa de pesquisadores a Vila de Marromeu o CM estva em negociação com a Companhia de Sena, por forma a que esta ceda um espaço ao município para ser determinado como zona de expansão. Esta zona em negociação constitui apenas 5 hectares. Se o município seguir a base de atribuição de terra de 20m x 30m ( como tem sido a prática) significa que apenas terá possibilidade de oferecer aos munícipes cerca de 80 talhões. Se o município reduzir o talhão para 13m x 30m, como é proposto pelo topógrafo o município poderá conceder em torno de 100 talhões aos munícipes. Caso a negociação não se realize, o município poderá nem ter a possibilidade de arrecadar a receita de atribuição do DUAT, mas apenas a tramitação de processos com vista a legalizar os já existentes. Cobertura A cobertura da atribuição do DUAT no município de Marromeu, devido à escassez de informação foi projectada com o apoio dos técnicos do município, e possivelmente poderíamos considerar que cerca de 30% das atribuições de DUAT estão no cadastro. É uma premissa de que pelo menos os terrenos na zona centro da vila estão ou poderiam estar no cadastro de forma organizada. Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobrança de DUAT, normalmente obedecem ao pré estabelecido pela lei de terras em Moçambique, e os municípios de forma específica regulam através de posturas camarárias aprovando taxas para a cobrança da atribuição de DUAT. O CM de Marromeu cobra a taxa de 6 MT/m2 para terrenos/zonas destinadas a habitação e também para zonas/terrenos destinados ao comércio. O tamanho médio dos talhões parcelados é de 450 m2 (20 x 22,5). Nesta base, os pesquisadores estimaram um rácio de aplicação de 100%. Uma vez que o cumprimento das obrigações fiscais pelos munícipes se perdeu devido à inexistência de um cadastro organizado do solo, assumimos que houve somente 60% de cumprimento. Arrecadação da receita Na base da informação colhida junto dos técnicos municipais, a reserva do solo municipal na vila de Marromeu está completamente esgotada. Neste momento, o Município está a negociar com o a Companhia de Sena uma parte da área ocupada pelo canavial, denominada “COTADA 14”, com aproximadamente 5 ha, para fins de ocupação residencial da população. Em termos quantitativos isto representa apenas 100 talhões. Para efeitos do cálculo para análise, o técnico do cadastro sugeriu que fosse usado o parcelamento de 390 m2 pois assim seria possível, dentro da reserva em negociação, oferecer mais talhões aos munícipes. A uma taxa média de 2.700 MT por talhão, em termos totais, o potencial de receita ascende a 270.000 MT (2.700 MT X 100 Talhões). Estes talhões disponíveis teriam uma ocupação total efectiva em 3 anos, no máximo, representando um potencial tributário anual de 90.000 MT. 24 Conclusões Uma vez que este recurso municipal é escasso, o CM deve investir na capacitação dos técnicos da urbanização na gestão do cadastro e posterior criação de cadastros actualizados numa base cartográfica digital. Este investimento passa também por requalificar e reordenar os assentamentos informais. Este investimento no cadastro de terras deve ser pensado com uma forte ligação com a secção tributária municipal para permitir retornos ao município e, por via destes, a melhoria do provimento de serviços de qualidade aos munícipes desta urbe. Estas acções acima mencionadas para o município de Marromeu, são no sentido de melhorar e organizar o que já existe, de forma a permitir arrecadar receitas com a legalização dos espaços, no âmbito do DUAT, e ter uma informação precisa que permita estabelecer uma ligação entre o cadastro e as edificações já existentes, reconstruindo assim uma cronologia do espaço municipal. Isto pode ter retorno significativo para o caso do IPRA, a receita com o maior potencial do município e onde os pesquisadores acham que o município se deve concentrar após organização do DUAT. Contudo, uma gestão financeira prudente tomará em consideração que esta receita, pela sua natureza, e os seus determinantes tem um comportamento errático, que pode dificultar a programação de receitas e despesas. Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) Introdução A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade comercial ou industrial, incluindo a prestação de serviços, na circunscrição territorial da respectiva autarquia, desde que se exerça num estabelecimento, revestindo-se da natureza de porta aberta. Assim previa a definição desta taxa no Código Tributário Autárquico (Decreto 52/2000 de 21 de Dezembro) ora revogado, onde a TAE constava como imposto do STA (Sistema Tributário Autárquico) moçambicano e simultaneamente uma receita fiscal. O novo CTA (Decreto 63/2008) prevê como uma receita não fiscal e consta do STA moçambicano. Como uma receita não fiscal deve ser regulado segundo um regulamento/resolução aprovada pela assembleia municipal. No entanto, a cobrança da TAE não prejudica, nem substitui a cobrança de licenças cobradas por outras instituições para o exercício da respectiva actividade. Desta forma, receitas não fiscais na base de actividades económicas incluem também as receitas provenientes de licenças incluindo de DUAT, do uso do espaço municipal para mercados e feiras e de taxas cobradas em contrapartida da prestação de serviços públicos. Contudo, para fins deste estudo, mantém-se a diferenciação entre a receita proveniente de licenças de DUAT, dos mercados e da TAE, propriamente dita. Como é aplicada a taxa para cobrança do TAE? A TAE é calculada tendo em consideração os seguintes factores: • Natureza da actividade exercida; • Localização do estabelecimento; • Área ocupada. O município de Marromeu para o cálculo deste imposto baseia-se na seguinte equação: 25 TAE = Taxa Base x L x A, utilizando os seguintes parâmetros para os cálculos L = índice de localização e A = índice da área ocupada. Mapa 3: Marromeu- Taxa de Actividade Económica T T L Í Í Í MT L A I Z A C Z P S Z S S H Estes parâmetros sao baseados num folhetim produzido em 2002 pela ex URTI (Unidade de Reforma Tributária dos Impostos Internos) , i.e. a actual Autoridade Tributária em parceria com a GTZ e a DANIDA6, com vista a explanar como se deve cobrar a TAE. Contudo, não foi feito nenhum estudo pelo município, nem a AM aprovou a resolução que sustenta a base acima. Cobertura Estima se um rácio de cobertura de 100%, baseado na premissa dos pesquisadores, de que todos os contribuintes que pagam a TAE estão inscritos no cadastro. O cadastro da TAE, disponibilizado pela técnica de receitas, é de 34 contribuintes. Segundo ela a possibilidade de aumentar é quase nula, pois a maioria prefere desenvolver o seu negócio no Tchungamoio (mercado informal). Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobrança da TAE variam consoante os índices estipulados e aprovados pela AM da respectiva autarquia. O valor da TAE é obtido a partir da seguinte fórmula TAE = B x L x A, onde B = Taxa base por tipo de actividade, L = índice de localização e A = índice da área ocupada. O valor pago pelos contribuintes da TAE varia de 2.000 MT a 5.000 MT, o que nos fornece uma taxa média de 4.500 MT (premissa dos pesquisadores). Avaliando o grau de liquidação que o município executa neste momento, bem como a capacidade que a lei lhe permite , a TAE na Vila deveria alcançar uma taxa média de 4.500 MT, se o município utilizasse adequadamente todos os índices necessários para o cálculo da TAE (nomeadamente o factor localização, espaço que ocupa o estabelecimento e a taxa base por actividade). Poderia ganhar mais e promover a justiça fiscal, tendo em conta que a base de cálculo da TAE neste momento é feita com recurso aos índices acima citados, mas sem o seu devido 6 Boletim fornecido pela técnica de tributação. Foi desenvovido pelo Ministério das Finanças através da URTI com o financiamento da DANIDA e a GTZ com vista a promover o revogado CTA (Decreto 52/2000 de 30 de Dezembro) 26 estudo , pois recorrem ao exemplo de como calcular a TAE, produzido pela URTI (Unidade de Reforma Tributária dos Impostos Internos) actual Autoridade Tributária. Parte-se da premissa que o nível de aplicação da taxa é de 90%. Arrecadação da receita Estima-se um rácio de cumprimento de 92%. Os pesquisadores, tomando em conta o volume anual das receitas provenientes da TAE em 2009, fizeram a seguinte análise: receita anual 2009 = 141.170 MT/ 34 (contribuintes) = 4.152 MT (taxa média paga nas lojas efectivamente). Sendo a taxa média concluída por meio da sondagem igual a 4.500 MT, isto dá-nos um rácio de cumprimento de 92%. Conclusões A Vila tem um número reduzido de actividades em regime de licença de porta aberta, que lhe permita a cobrança do TAE. Para além deste, o outro ponto fraco, é que a AM até o momento não aprovou nenhum instrumento legal que regulamente a cobrança deste imposto. Este é um indicador que revela a falta de conhecimento sobre os procedimentos para o lançamento e cobrança de um imposto e taxa pelos técnicos responsáveis pela gestão das receitas locais. A ausência de normas estabelecidas abre a porta para gerir esta taxa sem precisar de muito esforço e com uma certa arbitrariedade. Apesar disso há um bom conhecimento da situação pala parte dos operadores que estão nestes estabelecimentos, alguns dos quais não conseguem liquidar, e através de uma carta solicitam ao município uma dilatação do prazo, que normalmente lhes é concedida. Estimar o potencial: Ocupação e Utilização Locais Reservados aos Mercados e Feiras Introdução A ocupação e utilização de locais reservados a feiras e mercados é uma receita não fiscal, normalmente considerada uma das fontes de receita primárias para os municípios. Esta é considerada uma das maiores fontes de receita não fiscais depois da soma das taxas relacionadas com o ciclo de DUAT (atribuição do DUAT, licenças de construção até ao IPRA). Para ser um contribuinte de taxas de mercado, regra geral o munícipe/vendedor deve solicitar à direcção de finanças do município a licença anual para exploração de um local dentro do mercado. Após a aprovação e concessão da licença, do pagamento de um valor pela licença anual, o munícipe/ vendedor tem o direito a explorar uma banca e a partir daí pagar as taxas de bancas e barracas, que podem ser diárias ou mensais conforme a negociação entre o vendedor, associação dos vendedores do mercado e o município. Esta licença pode ser precária (para vendedores ambulantes) ou anual (para vendedores permanentes). O Município de Marromeu possui dois mercados principais (o mercado municipal e o Tchungamoio) e um nos arredores, o mercado de peixe, que funciona sazonalmente. ara estes mercados o município tem disponíveis seis cobradores. O município tem aproximadamente 100 bancas fixas e 120 barracas convencionais. As bancas são feitas de material local. 27 Cobertura Para o rácio de cobertura referente às receitas dos mercados, os pesquisadores partiram da premissa, que tomando como base o número inscrito no cadastro de 310 bancas e barracas (considerados os que tem bancas e barracas fixas, ou seja os formais) existe um potencial estimado de 500 bancas e barracas Racionando o número dos que estão inscritos no cadastro com o número que os pesquisadores concluíram que não constam no cadastro (baseando-se na auscultação aos técnicos) ( existe um grande número de contribuintes não registados, que se encontram no Tchungamoio), mas que efectuam o pagamento. Assim, obtemos um rácio de 93%. Avaliação da fonte, taxa usada O município cobra a taxa de 7 MT para Barracas e 3 MT para as bancas. Considerando as condições económicas da Vila, os pesquisadores partiram da premissa de que as taxas são aplicadas de forma desejável, pelo que o rácio de aplicação é de 100%. Arrecadação da receita O cadastro de 2009 indica que há 510 vendedores. Se partirmos do pressuposto que há30 dias de venda por mês e que a taxa é de MT 5, a receita seria 510 x 30 x 12 x 5 = 918.000 MT/ano. Em 2009 a receita foi 889.088 MT. Assim o rácio de cumprimento é estimado em 90%. Isto significa, que devido ao tamanho do município, os cobradores conseguem atingir a maioria dos vendedores. Conclusões Os mercados são até este momento a principal fonte de receitas para a Vila de Marromeu. Apesar de não estarem registados no cadastro do CM os vendedores informais contribuem para as receitas da autarquia. A Vila deve investir bastante no diálogo com os munícipes para encontrar um acordo sobre a necessidade de transformar os tchungamoios (mercados informais) em mercados formais. Tendo em conta que eles contribuem para a receita da autarquia, deveriam ter direito a um local mais adequado com condições condignas (electricidade, água e casa de banho) para o exercício das suas actividades. Seria importante incentivar uma maior intervenção das associações dos vendedores como forma de fortalecer o contacto entre o CM e os vendedores. Resultado: estimativa do potencial A seguinte matriz resume a análise parcial dos capítulos anteriores. Mapa 4: Marromeu - Matriz de estimativa do potencial tributário I II III IV V VI VII VIII 28 P N U R F R R E ET PNU A R R R R MT R D V RC RA RC MT MT IPA IPRA IASISA IASV DUAT TAE M TOTAL P R TOTAL P P D D T P T P T P Neste mapa os resultados do exercício de estimar os rácios de cumprimento, aplicação / avaliação e de cobertura, são reflectidos nas colunas II-IV. Os valores representados na Coluna V (Esforço Tributário ET) resultam da multiplicação dos rácios RCu, RA e RCa, por fonte de Receita (ver fórmula paragrafo 2.1). Os valores na coluna VIII representam a receita arrecadada em 2009 por fonte de receita. O potencial tributário não utilizado (PNU) em % na Coluna VI é calculado subtraindo de 100% a percentagem do actual ET (coluna VI = 100 – Coluna V). O PNU em ternos monetários (Coluna VII) é calculado como produto da Receita actual (R) na Coluna VIII com a percentagem do PNU (Coluna VI). Os valores nas células assinaladas em vermelho exprimem o valor monetário do PNU como rácio da receita total (das fontes 1-7 e da receita própria), bem como das despesas (correntes, de capital, total). O mapa mostra que o potencial não usado estimado na base das receitas de 2009, representa mais de 95,9% do valor da receita actual das sete fontes (rubricas) em análise no presente estudo. Isto significa que o CMVM poderia, teoricamente, quase duplicar o rendimento das fontes de receita sob estudo. Em relação ao total da receita própria do Município de Marromeu, em 2009, o potencial representa 94,6%. Isso significa, que o CM está a utilizar aproximadamente 5,4 % da sua base tributária (receitas próprias), ou apenas 4,1 % das sete fontes de receitas em análise. O IPRA é indubitavelmente a receita com maior potencial, seguida dos mercados. O IASISA não tem nenhuma expressão, e o DUAT tem pouco potencial, pois há poucas possibilidades de expansão do espaço municipal e, portanto, a demanda para talhões é reduzida. Isto está associado com o uso da terra para fins da cultura da cana de açúcar. Comparando o potencial tributário com as despesas realizadas pelo município em 2009, chegamos à conclusão que este é muito maior, quer das despesas correntes (263,1%), quer das despesas de capital (959,6%). Se, teoricamente, todo o potencial tributário fosse 29 realizado, o valor arrecadado, somente nas fontes em estudo, iria cobrir 206% das despesas totais realizadas pelo município de Marromeu em 2009, o que se consideraria uma performance a todos os títulos surpreendente. Com outras palavras, a análise do potencial tributário permite-nos concluir, que a exploração da base tributária do Município de Marromeu no seu real potencial, tornaria esta vila numa autarquia viável e financeiramente sustentável, com substanciais recursos para investimento, sem recurso às transferências do governo central. Nesta ordem de ideias, todas as transferências poderiam ser usadas para investimentos locais que poderiam melhorar consideravelmente as infra-estruturas e serviços. Contudo, deve chamar-se a atenção, para o facto de se ter chegado à estimativa do potencial tributário, numa base técnica, i.e. na análise acima apresentada e nas premissas e dados financeiros, que, tendo em consideração os limites inerentes à sua recolha, podem apresentar eventuais erros. Por isso, a conclusão apresentada deve apenas ser considerada como uma estimativa pragmática que mostra a ordem do potencial tributário, mas não necessariamente o valor exacto. Para além disso, a realização do potencial tributário não é apenas uma função da técnica e abrangência da tributação, ou seja da aplicação prática de técnicas tributárias criteriosamente seleccionadas para o efeito: as finanças públicas que se expressam na composição de orçamentos (quer na parte das despesas, quer das receitas), em geral, e na tributação em especial, têm uma dimensão eminentemente política, implicando escolhas políticas, que produzem consequências políticas e socioeconómicas desejáveis ou não desejáveis junto da população, enquanto eleitorado, com especial incidência ao sector privado. Os políticos locais enfrentam um dilema face à subutilização da base tributária local. Por um lado, há uma tendência para evitar aumentar o esforço tributário próprio, com o argumento que impostos não são populares e podem impedir a reeleição (ou eles apelam ao governo central para aumentar as transferências). Por outro lado, estão conscientes, que a falta de receitas impede a prestação de serviços e bens públicos. Assim, eles têm a escolha entre aumentar a receita para prestar melhores serviços ou ficar sem esforço tributário adicional, com uma falta de serviços públicos em quantidade e qualidade suficientes como consequência. Enfim, o político local deve avaliar os custos políticos da sua decisão face a este dilema. É óbvio, que a realização e concretização das conclusões e recomendações de um estudo de potencial tributário requerem investimento, em recursos humanos, meios técnicos e informáticos, base de dados, etc., que, considerados como despesas, irão consumir uma parte considerável do potencial. Mas, mesmo tomando em conta todas estas considerações, a presente análise mostra que Marromeu tem o potencial (e não necessariamente a capacidade) para ser uma cidade mais rica e, consequentemente, mais sustentável, em termos orçamentais, de investimento e serviços. Assim, poder-se-ia tornar num agente proeminente nas estratégias do Governo para a redução da pobreza. Fortalecer a arrecadação da receita municipal 30 Elementos de uma estratégia tributária A matriz no capítulo anterior representa um instrumento bastante útil e didáctico para a análise estratégica da base tributária e sua posterior utilização. Das receitas incluídas no estudo, ela mostra-nos, com clareza, aquelas que acarretam o maior potencial tributário. Revela-nos, igualmente, as fraquezas institucionais, associadas aos três factores (‘rácios’), que determinam, essencialmente, a optimização e o rendimento de uma fonte, indicando-nos, os elementos que limitam ou impedem um maior aproveitamento no uso da respectiva fonte. Em outras palavras, a análise e leitura dos resultados apresentados na matriz são instrutivos no que diz respeito, primeiro, às fontes tributárias mais rentáveis (com mais alto potencial) e, segundo, às áreas técnicas, em que o município deveria considerar investir recursos (humanos, capacitação institucional, sistemas de cadastro e registo, base de dados, etc.), necessários para realizar aquela parte do potencial tributário que promete o rendimento mais alto. No caso de Marromeu, os elementos chave de uma estratégia, baseada na matriz, podem ser formulados no seguinte mapa : Mapa 5: Marromeu - Elementos de uma estratégia tributária G F C E E - C • C - D • L M IPRA • T • F - M - R • M - M A MERCADOS • C • F - M - G • F - P • F E G IPA • F P C R E - M • E M S - C - M TAE - P -D ATM M F ISVA • F - A • P - A - F DUAT • I • F • P -P B • G C B M • F CM ATM C SISA IASISA -M R • I M C CM IASISA -C Contudo, o pensamento estratégico exprimido no Mapa 5 deve considerar factores específicos relacionados com as fontes de receitas e os seus efeitos de tributação. 31 Sem dúvida, o potencial do IPRA é muito alto. A liderança do CMVM reconhece isso e tem vindo a fazer um investimento considerável (em termos de recursos humanos, equipamento e espaço) nos Serviços Municipais de Cadastro e Urbanização nos últimos anos. De facto, Marromeu é uma das poucas autarquias moçambicanas, que se pode orgulhar de ter começado a criar uma base de dados electrónica de cadastros fiscais acoplada ao mapeamento geográfico. Este processo ainda não está acabado. Como já foi referido no capítulo 4.2.5, a arrecadação do IPRA no caso de prédios para fins habitacionais nas zonas de construção de alto custo, bem como os edifícios para fins comercias e turísticos representam os objectos tributáveis de primeira prioridade. No caso das licenças do DUAT deve ter-se em mente que constitui uma receita esgotável. Os determinantes para esta receita são, primeiro, a demanda para terrenos para fins habitacionais e, segundo, o espaço disponível para fins que vão para além do plantio de cana-de-açúcar. A taxa é paga uma única vez, no acto da aquisição da licença e a entrega, pela autarquia, do terreno ao munícipe para fins do uso e aproveitamento7. O DUAT como fonte de receita para a autarquia é esgotado quando já não há terrenos para demarcar e ocupar dentro da circunscrição territorial do município. Devido ao seu comportamento errático, causado pelos factores de demanda de terrenos, bem como da disponibilidade de terrenos demarcados, seria aconselhável não incluir esta receita na programação de receitas e despesas, mas sim, usar esta receita, pelo menos parcialmente, para fins de investimento público nas áreas geográficas da autarquia que produzem esta receita, por exemplo, no sentido de melhoramento das infra-estruturas. Isso, por seu turno, pode criar condições para a cobrança da Contribuição para Melhorias, uma receita prevista pela Lei 1/2008. Por isso, um elemento chave na política e estratégia tributária da autarquia é garantir a substituição da DUAT como fonte, pelo IPRA que incide sobre o edifício ou prédio que o titular da licença do DUAT está a construir no terreno atribuído. Por isso, do ponto de vista fiscal, um investimento maciço da autarquia num sistema eficaz e eficiente de cadastro, capaz de registar todo o historial de um terreno, desde a aquisição da licença do DUAT, emissão do título, licença de construção, edificação de um prédio até à sua eventual venda ou trespasse (IASISA), é um investimento extremamente importante para uma autarquia como Marromeu, que pretende aproveitar melhor a sua base tributária mais rentável. Quanto à receita proveniente dos mercados (formais e informais), esta continua a ser uma receita bastante importante e com um alto potencial, nomeadamente numa autarquia rural como Marromeu. O presente estudo mostra a dependência da autarquia desta fonte de receita bem como o potencial que ainda existe. Contudo, uma estratégia fiscal deve tomar em consideração que tributação excessiva das transacções nos mercados pode produzir efeitos negativos, do ponto de vista da justiça social e da política de combate a pobreza. Primeiro, efeitos regressivos, no sentido de pesar mais, em termos relativos, sobre os rendimentos das camadas mais pobres, e segundo, o encarecimento dos bens e mercadorias de primeira necessidade. Um terceiro efeito pode ser o risco de uma carga fiscal cumulativa sobre o contribuinte, caso a tributação autárquica das transacções nos mercados não esteja bem harmonizada com o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) cobrado pela ATM. Em ambos os casos, o tributo incide sobre o mesmo tipo de contribuinte. 7 Negligencia-se neste argumento o facto, que o terreno cujo proprietário é o Estado e o DUAT, revertem ao Estado depois de 50 anos (Artigo 17, Lei No 19/97 de 1 de Outubro – Lei de Terras). 32 Finalmente, o IASV, bem como a TAE e IPA têm, em termos relativos, um potencial médio. Por isso a escolha estratégica do CM de Marromeu em investir na criação de condições técnicas e administrativas para a utilização da base tributária de receitas mais rentáveis (IPRA, Mercados) tem razão de ser. Investir na capacidade institucional Já foi salientada a importância de cadastros eficazes e eficientes numa estratégia de captar, cada vez mais, o potencial tributário existente em Marromeu. Outras medidas que visam aumentar a capacidade institucional da autarquia incluem: • A criação de uma Unidade Tributária especifica no DAF; • A admissão e formação de técnicos qualificados nesta Unidade, p. ex. em matéria de legislação e técnicas tributárias, em Excel, etc; • A consolidação e o uso sistemático de meios informáticos; • A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros), bem como a interligação e uso racional, ou seja, a unificação gradual das bases de dados e cadastros fiscais de várias fontes (por exemplo, IPRA, IASISA, TAE); • A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros); • A revisão dos procedimentos e instrumentos de arrecadação, contabilização, fiscalização e administração das receitas, incluindo métodos inovadores de gestão de mercados • O fortalecimento institucional e a capacitação da unidade de controlo externo e de fiscalização, e • Eventualmente, a introdução do Sistema de Gestão Municipal (SGM). Este, para além de ter um motor de contabilidade da gestão das despesas, receitas e de património, alinhado às normas definidas pelo Sistema da Administração Financeira do Estado (SISTAFE), tem vários módulos de gestão municipal (p. ex. dos mercados, cadastros, folha salarial, orçamento, reconciliação bancária, etc.)8. Como primeiro passo, com o objectivo de induzir um processo de mudança e reforço institucional do Município, o Conselho Municipal de Marromeu deverá traçar caminhos que conduzam à consolidação da sua capacidade financeira, actuando paralelamente em duas vertentes: o alargamento da sua base tributária; e a reestruturação e capacitação do seu sector financeiro. Investir no diálogo com o contribuinte Finalmente, deveríamos lembrar-nos da finalidade de qualquer actividade tributária no processo orçamental das finanças públicas: transformar receitas fiscais e não fiscais, ou seja contribuições individuais de pessoas em bens e serviços públicos cada vez melhores e mais abrangentes. Com outras palavras, o ‘sacrifício’ do cidadão constituído pelo pagamento de impostos e taxas, neste caso, ao fisco municipal, deve ter como contrapartida a produção e 8 O desenvolvimento da segunda geração do SGM esta presentemente a ser apoiado pelo P-13, em colaboração com a Cidade de Nacala-Porto (município piloto) e com a Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado (UTRAFE). 33 distribuição de serviços municipais palpáveis, em termos qualitativos e quantitativos, de acordo com as prioridades e necessidades articuladas, em última instancia, pelo munícipe. A utilização eficiente e transparente da base tributária e do seu potencial todo pelo governo municipal deveria tomar em conta esta finalidade. Por consequência, serviços de bens públicos municipais deveriam ser apresentados e vistos como produto que resulta da vontade do cidadão, no exercício da sua cidadania e do poder local, de pagar tributos a fim de resolver problemas que afligem a colectividade toda da autarquia. Com outras palavras, uma autarquia que, usando o seu potencial tributário, gera receitas sem produzir um equivalente em termos de melhores estradas, serviços, sistemas de abastecimento e saneamento, etc. irá falhar na realização da razão da sua própria existência. Entre as consequências desta falha encontram- se a não legitimação do governo municipal, a fuga ao fisco pelo munícipe, um gap (lacuna) fiscal orçamental entre receitas e despesas, uma gestão deficitária e pouco eficiente da coisa pública e a abstenção nas eleições autárquicas. Por isso, na opinião dos autores, o uso cada vez maior do potencial existente, em Marromeu e nas outras autarquias estudadas no âmbito deste projecto, deve ser acompanhado por uma abordagem de participação dos munícipes no processo de planeamento urbano e orçamental. Esta participação oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir a suas prioridades. Isso é tão importante quanto a gestão transparente, eficiente e eficaz das finanças municipais e, acima de tudo, a produção e manutenção de bens e serviços públicos para o usufruto por todo o contribuinte, esses comensuráveis às receitas e ao grau de utilização da base tributária própria da autarquia. 34 Anexos Perfil e evolução de Receitas e Despesas, 2006-2009 RECEITAS 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias 2.295.906 2.520.184 2.136.923 1.781.006 Receitas Fiscais 677.192 820.830 718.654 464.053 Receitas não Fiscais 1.618.714 1.699.354 1.418.269 1.316.953 Receitas Externas 2.955.760 8.977.051 10.437.460 12.447.508 Fundo de Compensação Autárquica (FCA) 1.127.900 1.249.720 2.033.210 3.361.719 Fundo de Investimento de Iniciativas Locais (FIIL) 1.165.860 1.918.300 2.158.060 2.692.940 Fundo de Estradas 340.000 2.625.800 6.246.190 6.392.849 sub total (Tranf. Estado) 2.633.760 5.793.820 10.437.460 12.447.508 Donativos 322.000 3.183.231 TOTAIS 5.251.666 11.497.235 12.574.383 14.228.514 T C A R P R F R F R E T E D TOTAIS T E R R P R F R F R E T E D DESPESAS 2006 2007 2008 2009 Despesas Correntes 2.858.224 3.774.021 3.947.704 12.608.007 Despesas com Pessoal 2.307.117 2.773.570 3.204.298 10.606.983 Bens e Serviços 550.857 1.000.451 743.407 2.001.024 Transferências Correntes 250 Despesas de Capital 2.576.470 6.676.784 2.175.586 3.456.467 Bens de Capital / Investimento Fixo 2.576.470 6.676.784 2.175.586 3.456.467 TOTAIS 5.434.694 10.450.805 6.123.290 16.064.474 T C A D P B S T C D C TOTAIS T E R 35 D P B S T C D C 36 Orcamentos, 206-2009 CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MARROMEU Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2006 P(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 RECEITAS CORRENTES 3.423.806 65,2 3.769.904 32,8 10 4.170.133 33,2 11 5.142.725 36,1 23 1.1 Receitas Fiscais 677.192 12,9 820.830 7,1 21 718.654 5,7 -12 464.053 3,3 -35 1.1.1 Imposto sobre o Rendimento - - - 1.1.1.1 Imposto Autárquico de Com Indústria (IACI) - - - 1.1.1.2 Imposto sobre o rend. de Trabalho secção B (IRTB) - - - 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 478.152 9,1 510.860 4,4 7 452.804 3,6 -11 211.573 1,5 -53 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico ( IPRA) 301.333 2,6 - 232.533 1,8 -23 45.470 0,3 -80 1.1.2.2 Imposto de Turismo (30%) (IT) - - - 1.1.2.3 Imposto sobre Veículos (75%) (ISVA)_ 478.152 9,1 209.528 1,8 -56 220.271 1,8 5 166.103 1,2 -25 1.1.3 Outros Impostos 199.040 3,8 309.970 2,7 56 265.850 2,1 -14 252.480 1,8 -5 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 123.080 2,3 152.210 1,3 24 96.070 0,8 -37 111.310 0,8 16 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica (TAE) 75.960 1,4 157.760 1,4 108 169.780 1,4 8 141.170 1,0 -17 1.1.3.3 Derramas - - - 1.1.3.4 Adicionais sobre os Impostos do Estado - - - 1.1.3.99 Outros - - - 1.2 Receitas não Fiscais 1.618.714 30,8 1.699.354 14,8 5 1.418.269 11,3 -17 1.316.953 9,3 -7 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 1.395.012 26,6 1.513.953 13,2 9 1.297.829 10,3 -14 1.230.223 8,6 -5 1.2.1.1 Realização infraestruturas e equipamentos simples - - - 1.2.1.2 Loteamento - - - 1.2.1.3 Execução Obras Particulares, Ocupação Vias Públicas 86.950 1,7 29.010 0,3 -67 6.750 0,1 -77 -100 1.2.1.5 Utilização de edifícios - - - 1.2.1.6 Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico 76.577 1,5 142.706 1,2 86 89.500 0,7 -37 18.585 0,1 -79 1.2.1.7 Ocupação e Aprovei Domínio Público - - - 1.2.1.9 Prestação de Serviços Públicos - - - 1.2.1.10 Ocupação e Utilização Locais Reser Mercados e Feiras 925.310 17,6 965.467 8,4 4 823.650 6,6 -15 889.088 6,2 8 1.2.1.11 Autorização Venda Ambul Vias Recintos Públicos - - - 1.2.1.12 Aferição medidas e Aparelhos de medição 26.298 0,2 - 12.470 0,1 - - 1.2.1.13 Estacionamento de veículos 169.427 3,2 177.015 1,5 - 140.834 1,1 - 89.990 0,6 - 1.2.1.14 Autorização Publicidade destinada Propaganda Comercial 418 0,0 -100 1.350 0,0 - 1.320 0,0 - 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros - 5.130 0,0 - - 1.2.1.16 Instalações Destinadas ao Conforto, Comodidade e Recr. Púb. - - - 1.2.1.17 Licenças Sanitárias para Instalações - 61.180 0,5 - 84.520 0,6 - 1.2.1.18 Registo determinados por Lei 135.935 2,6 85 0,0 -100 -100 - 1.2.1.99 Outras (bicicleta e motorizadas) 395 0,0 173.372 1,5 - 156.965 1,2 -9 146.720 1,0 -7 1.2.2 Tarifas e Taxas por Prest. de serviços 158.742 3,0 94.214 0,8 -41 58.099 0,5 -38 74.882 0,5 29 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 31.665 0,6 46.199 0,4 46 50.250 0,4 9 54.291 0,4 8 1.2.2.2 Ligação, conservação e tratamento de esgotos - - - 1.2.2.3 Abastecimento de água 840 0,0 1.140 0,0 36 440 0,0 -61 10.288 0,1 2.238 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 90.000 1,7 30.000 0,3 - - 2.077 0,0 - 1.2.2.5 Utilização de matadouros - 5.674 0,0 - - 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos P. mercadorias - - - 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados - - - 1.2.2.8 Manutenção de vias - - - 1.2.2.99 Outras (moagens) 36.237 0,7 16.875 0,1 -53 1.735 0,0 -90 8.226 0,1 374 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 64.960 1,2 91.187 0,8 40 62.341 0,5 -32 11.848 0,1 -81 1.2.3.1 Reembolsos, reposições e indemnizações - - - 1.2.3.2 Receitas de operações financeiras 3.980 0,0 - - - 1.2.3.3 Coimas e multas 54.655 1,0 29.687 0,3 -46 -100 248 0,0 - 1.2.3.4 Comparticipações da APIE - - - 1.2.3.99 Outras 10.305 0,2 57.520 0,5 - 62.341 0,5 - 11.600 0,1 - 1.3 Receitas Consignadas - - - 1.3.0.1 Taxas consignadas as inst. da autarquia - - - 1.3.0.2 Taxas consignadas ao serviço autónomo - - - 1.3.0.99 Outras - - - 1.4 Produto Transferências Correntes e públicas 1.127.900 21,5 1.249.720 10,9 11 2.033.210 16,2 63 3.361.719 23,6 65 1.4.1 Transferências correntes do Estado 1.127.900 21,5 1.249.720 10,9 11 2.033.210 16,2 63 3.361.719 23,6 65 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 1.127.900 21,5 1.249.720 10,9 11 2.033.210 16,2 63 3.361.719 23,6 65 1.4.1.2 Transferência de competências e atribuições - - - 1.4.1.3 Transferências extraordinárias - - - 1.4.2 Transferências Correntes Organismos e Empresas Púb. - - - 1.4.2.99 Outras - - - 1.5 Donativos - - - 1.5.0.1 Herança, legados, doações e outras liberalidades - - - 38 1.5.0.2 Donativos consignados a projectos - - - 1.5.0.2.1 Transferência do PDM - IDA - - - 1.5.0.2.2 Transferência do PDM - GOM - - - 1.5.0.3 Donativos em espécie e projectos 16,7 - - - 1.5.0.99 Outros - - - 2 RECEITAS DE CAPITAL 1.827.860 34,8 7.727.331 67,2 323 8.404.250 66,8 9 9.085.789 63,9 8 2.1 Alienação do Património da Autarquia - - - 2.1.0.1 Alienação de bens imóveis - - - 2.1.0.2 Alienação de outros bens de património - - - 2.2 Outras Receitas de Capital - - - 2.2.1 Rendimento Serviços Pertencentes a Autarquia - - - 2.2.1.1 Serviços directamente administrados pela própria autarquia - - - 2.2.1.2 Serviços dados em concessão - - - 2.2.2 Rendimento de Bens Imóveis - - - 2.2.2.1 Bens móveis incluindo equipamento - - - 2.2.2.2 Bens imóveis, incluindo rendas Foros sobre terras - - - 2.2.3 Rendimento de Participações Financeiras - - - 2.2.3.1 Participações financeiras em empresas públicas autárquicas - - - 2.2.3.99 Outras participações financeiras - - - 2.3. Produto de Transferência Correntes Empresas Públicas 1.505.860 28,7 4.544.100 39,5 202 8.404.250 66,8 85 9.085.789 63,9 8 2.3.1 Transferência do Capital do Estado 1.505.860 28,7 4.544.100 39,5 202 8.404.250 66,8 85 9.085.789 63,9 8 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 1.165.860 22,2 1.918.300 16,7 65 2.158.060 17,2 12 2.692.940 18,9 25 2.3.1.2 Transferências extraordinárias - - - 2.3.1.3 Transferência do Fundo de Estradas 340.000 6,5 2.625.800 22,8 672 6.246.190 49,7 138 6.392.849 44,9 - 2.3.2 Transferências. C O. Entidades Públicas - - - 2.3.2.1 Outras Entidades Públicas - Fundo Prom. Desportiva - - - 2.4 Donativos 322.000 6,1 3.183.231 27,7 889 -100 - 2.4.0.1 Heranças, legados, doações e outras liberalidades - - - 2.4.0.2 Donativos consignados a projectos 3.183.231 27,7 - -100 - 2.4.0.2.1 Donativos Destinados a Reabilitação do Estádio Municipal - - - 2.4.0.2.2 PADM 2.024.832 17,6 - -100 - 2.4.0.2.3 IGRJA 900.000 7,8 - - - 2.4.0.2.4 PARRS 258.399 2,2 - -100 - 2.4.0.2.5 - - - 2.4.0.2.6 39 2.4.0.3 Donativos em espécie a projectos 322.000 6,1 - - - 2.4.0.99 Outros - - - 2.5 Produto de Empréstimos - - - 2.5.0.1 Banco Central - - - 2.5.0.2 Outros bancos e instituições financeiras - - - TOTAL 5.251.666 100,0 11.497.235 100,0 119 12.574.383 100,0 9 14.228.514 100,0 13 CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MARROMEU Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2006 P(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2.009 P(%) V(%) 1 DESPESAS CORRENTES 2.858.224 52,6 3.774.021 36,1 32,0 3.947.704 64,5 4,6 12.608.007 205,9 219,4 1,1 Despesas com Pessoal 2.307.117 42,5 2.773.570 26,5 20,2 3.204.298 52,3 15,5 10.606.983 173,2 231,0 1.1.1 Salários e Remunerações 1.940.039 35,7 2.286.534 21,9 17,9 2.466.166 40,3 7,9 9.838.019 160,7 298,9 1.1.1.0.01 Vencimento Base Pessoal do Quadro 432.855 8,0 483.543 4,6 11,7 371.182 6,1 -23,2 1.338.787 1.1.1.0.02 Vencimento Base Pessoal Fora do Quadro 1.354.662 24,9 1.589.864 15,2 17,4 1.892.216 30,9 19,0 5.979.669 1.1.1.0.03 Remunerações do Pessoal Estrangeiro - - 1.1.1.0.04 Remunerações Pessoal Aguardando Aposentação - - 1.1.1.0.05 Gratificação de chefia 58.576 1,1 - 73.296 1,2 - 168.853 1.1.1.0.06 Outras remunerações certas 93.947 1,7 49.103 0,5 -47,7 93.924 1,5 91,3 276.094 1.1.1.0.07 Remunerações extraordinárias 99.123 0,9 - 12.034 0,2 -87,9 - 1.1.1.0.08 Remunerações Órgãos Conselho Municipal 9.901 0,1 - 1.885.778 100,0 1.1.1.0.09 Senhas Presença dos Membros da Ass. Municipal 55.000 0,5 - - 1.1.1.0.99 Outras remunerações - 23.515 0,4 - 188.838 1.1.2 Outras Remunerações Com Pessoal 367.077 6,8 487.036 4,7 32,7 738.132 12,1 51,6 768.964 12,6 4,2 1.1.2.0.01 Ajudas de custo dentro do País 114.248 2,1 149.526 1,4 30,9 283.544 4,6 89,6 529.860 1.1.2.0.02 Ajudas de custo no exterior - - 40 1.1.2.0.03 Pessoal estrangeiro - - 1.1.2.0.04 Representação 72.000 1,3 -100,0 75.349 1,2 - 168.930 1.1.2.0.05 Despesas com Dirigentes Superiores do Estado 92.000 0,9 - - 1.1.2.0.06 Subsídios de combustível e manutenção de viaturas - - 70.174 1.1.2.0.07 Suplemento de vencimentos - - 1.1.2.0.08 Subsídio funeral 2.500 0,0 - 14.412 0,2 - - 1.1.2.0.09 Subsídio de transporte 243.010 2,3 - 100,0 1.1.2.0.10 Subsídio de falhas - - 1.1.2.0.11 Honorário e extras exercidas - - 1.1.2.0.12 Prémios para o Pessoal - - 1.1.2.0.99 Outras 180.829 3,3 - 364.827 6,0 - 1,2 Bens e Serviços 550.857 10,1 1.000.451 9,6 81,6 743.407 12,1 -25,7 2.001.024 32,7 169,2 1.2.1 Bens 382.528 7,0 578.987 5,5 51,4 452.236 7,4 -21,9 1.210.451 19,8 167,7 1.2.1.0.01 Combustíveis e lubrificantes 202.974 3,7 245.281 2,3 20,8 215.126 3,5 -12,3 648.908 1.2.1.0.02 Manutenção e reparação de imóveis 21.750 0,2 - 1.975 0,0 -90,9 78.090 1.2.1.0.03 Manutenção e reparação de equipamentos 53.838 1,0 67.397 0,6 25,2 36.794 0,6 -45,4 77.300 1.2.1.0.04 Construções e equipamentos militares - - 1.2.1.0.05 Material não duradouro de escritório 90.039 1,7 127.623 1,2 41,7 113.046 1,8 -11,4 265.319 1.2.1.0.06 Material duradouro de escritório 2.974 0,1 37.781 0,4 - 9.008 0,1 - 1.2.1.0.07 Fardamento e calçado 24.572 0,5 4.500 0,0 - 51.295 0,8 - 37.500 1.2.1.0.08 Outros bens não duradouros 6.481 0,1 51.666 0,5 697,2 21.853 0,4 -57,7 76.429 1.2.1.0.99 Outros bens duradouros 1.650 0,0 22.989 0,2 - 3.140 0,1 -86,3 26.905 1.2.2 Serviços 168.329 3,1 421.464 4,0 150,4 291.171 4,8 -30,9 790.573 12,9 171,5 1.2.2.0.01 Comunicações 53.626 1,0 144.534 1,4 169,5 58.914 1,0 -59,2 383.779 1.2.2.0.02 Passagens dentro do País 19.460 0,4 15.730 0,2 -19,2 20.500 0,3 30,3 4.300 1.2.2.0.03 Passagens fora do País - - 1.2.2.0.04 Renda das instalações - - 1.2.2.0.05 Manutenção e reparação de imóveis - - 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos - - 1.2.2.0.07 Transporte e Carga - - 1.2.2.0.08 Seguros - - 1.2.2.0.09 Representação 95.243 1,8 90.000 0,9 -5,5 112.982 1,8 25,5 239.900 1.2.2.0.10 Consultorias e Assistência Técnica residente 150.000 1,4 - 23.334 0,4 -84,4 1.2.2.0.11 Consultorias e Assistência Técnica, não residente - 24.075 0,4 - 41 1.2.2.0.12 Água e Electricidade - - 1.2.2.0.13 Formação do Pessoal incluindo Policia Municipal) 21.200 0,2 - 100,0 1.2.2.0.14 Despesas da Assembleia Municipal - - 1.2.2.0.99 Outros - 51.367 0,8 - 162.594 - - 1,3 Encargos da Dívida - - - 1.3.0.0.01 Juros internos - - 1.3.0.0.02 Juros externos - - 1.3.0.0.99 Outros - - 1,4 Transferências Correntes 250 0,0 -100,0 - - 1.4.1 Administração Pública - - - 1.4.1.0.01 Instituições autónomas - - 1.4.1.0.03 Direitos aduaneiros - - 1.4.1.0.04 Outros impostos indirectos - - 1.4.1.0.99 Outras - - 1.4.2 Administração Privada - - - 1.4.2.0.01 Partidos Políticos - - 1.4.3 Famílias 250 0,0 -100,0 - - 1.4.3.1 Pensões de Civis - - 1.4.3.1.01 Aposentação - - 1.4.3.1.02 Sobrevivência - - 1.4.3.1.03 Sangue - - 1.4.3.1.04 Serviços excep e relev prestados País - - 1.4.3.1.05 Subsídio por morte - - 1.4.3.3 Despesas Sociais - - 1.4.3.3.01 Subsídio de alimentos - - 1.4.3.3.99 Outras Internamento Hospitalar) - - 1.4.3.4 Outras transferências 250 0,0 -100,0 - 1.4.3.4.01 Bolsas de estudo - - 1.4.3.4.02 Deslocações de doentes 250 0,0 - - 1.4.3.4.99 Outras - - 1.4.4 Transferências ao Exterior - - - 1.4.4.0.01 Organismos Internacionais gerais - - 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais sectoriais - - 42 1,5 Subsídios - - - 1.5.1 Sociedades - - - 1.5.1.0.01 Empresas - - 1.5.1.0.03 Juros bonificados - - 1.5.1.0.04 Associação dos Municípios de Moçambique - - 1.5.1.0.99 Outros - - 1.5.2 Outros - - - 1.5.2.0.99 Outros - - 1,6 Outras despesas Correntes - - - 1.6.0.0.01 Dotações provisionais - - 1.6.0.0.02 Restituições de cobranças indevidas - - 1.6.0.0.03 Visitas de Chefes de Estado - - 1.6.0.0.04 Despesas com a realização Festas da Cidade, Festas - - Outubrinas outras realizações inter Municipal - - 1.6.0.0.05 Despesas pagamento Tribunal Administrativo - - Julgamento de Contas de Gerência - - 1.6.0.0.06 Aquisição troféus, bandeiras, distintivos, objectos arte, - - artigos de desporto outros artigos festas Municipal - - 1.6.0.0.99 Outras - - 1,7 Exercícios Findos - - - 1.7.0.0.01 Salários e Remunerac. - - 1.7.0.0.02 Outras despesas com o pessoal civil - - 1.7.0.0.05 Bens - - 1.7.0.0.06 Serviços - - 2 DESPESAS DE CAPITAL 2.576.470 47,4 6.676.784 63,9 159,1 2.175.586 35,5 - 3.456.467 56,4 - 2,1 Bens de Capital 2.576.470 47,4 6.676.784 63,9 159,1 1.726.752 28,2 - 3.456.467 56,4 - 2.1.1 Construções 1.207.039 22,2 3.422.565 32,7 183,6 1.417.585 23,2 - 2.184.727 35,7 - 2.1.1.0.01 Habitações 107.609 2,0 - - 57.181 2.1.1.0.02 Edifícios 460.000 8,5 497.733 4,8 - 1.208.045 19,7 - 165.532 2.1.1.0.99 Outras Construções 639.430 11,8 2.924.832 28,0 357,4 209.540 3,4 - 1.962.014 32,0 - 2.1.1.0.99.01 Projecto PADM 2.024.832 19,4 - - 2.1.1.0.99.02 IGREJA - Furos de Agua 900.000 8,6 - - 2.1.1.0.99.03 Fundo de Estradas 340.000 6,3 - - 2.1.1.0.99.04 Outras 299.430 5,5 - 209.540 3,4 - 2.1.2 Serviços 1.369.431 25,2 3.254.219 31,1 137,6 309.167 5,0 - 1.129.134 18,4 - 43 2.1.2.0.01 Meios de transporte 1.270.351 23,4 370.020 3,5 -70,9 309.167 3,0 - 1.129.134 10,8 2.1.2.0.01.01 Transporte 1.205.499 22,2 267.656 2,6 -77,8 - 2.1.2.0.01.02 Serviços 102.364 1,0 - - 2.1.2.0.01.03 Outros 64.852 1,2 - 309.167 5,0 - 1.129.134 2.1.2.0.99 Outra Maquinaria e Equipamento 99.080 1,8 2.884.199 27,6 2.811,0 - - 2.1.2.0.99.01 Maquinaria - - 2.1.2.0.99.02 Equipamento 75.976 1,4 -100,0 - 2.1.2.0.99.03 PARRS 23.104 0,4 258.399 2,5 - - 2.1.2.0.99.04 Fundo de Estradas 2.625.800 25,1 - - 2.1.3 Outros bens de Capital - - 142.606 2,3 - 2.1.3.0.01 Melhoramentos fundiários - - 2.1.3.0.01.01 Projecto PADM - - 2.1.3.0.99 Outros - - 142.606 2,2 Transferências de Capital - 277.263 4,5 - - 2.2.1 Administração Pública - 277.263 4,5 - - 2.2.1.0.01 Instituições autónomas - - 2.2.1.0.03 Direitos aduaneiros - - 2.2.1.0.04 Outros impostos indirectos - - 2.2.1.0.99 Outras - 277.263 4,5 - 2,3 Outras despesas de Capital - 171.571 2,8 - - 2.3.0.0.01 Dotação provisional - - 2.3.0.0.99 Outras - 171.571 2,8 - 3 OPERAÇÕES FINANCEIRAS - - - 3,1 Operações Activas - - - 3.1.0.0.01 Capital Social das Empresas - - 3.1.0.0.02 Amortizações Empréstimos Contraídos - - 3.1.0.0.99 Outras - - 3,2 Operações Passivas - - - 3.2.0.0.01 Empréstimos internos Bancários - - 3.2.0.0.02 Obrigações internas - - 3.2.0.0.99 Outros - - 4 SALDOS - - - 4.1.0.0.01 Saldo de Previsão a Transitar - - TOTAL 5.434.694 100,0 10.450.805 100,0 92,3 6.123.290 100,0 - 16.064.474 262,4 - 44 A‚‡r)Ã8‚‡h†ÃqrÃBr…rpvhÃ8‚†ryu‚ÃHˆvpvƒhyÃqhÃWvyhÃqrà Hh……‚€rˆÃ 45 46