E1275 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL v 4 RELATÓRIO IV 3. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA A GESTÃO AMBIENTAL DO COMPONENTE GERAÇÃO DE RENDA DO PROGRAMA PARÁ RURAL Os projetos de atividades produtivas a serem apoiados no âmbito do Pará Rural devem ser desenvolvidos a partir de parâmetros de sustentabilidade das comunidades envolvidas, bem como das áreas e dos ecossistemas. Para isso, as atividades e práticas que possam vir a ser apoiadas ou financiadas com recursos do Programa devem estar pautadas e salvaguardadas com mecanismos de avaliação, monitoramento e controle das instituições envolvidas. Desta forma, o Pará Rural deve obedecer às seguintes condições gerais para selecionar projetos produtivos: · Priorizar projetos que aproveitem as potencialidades locais, o consórcio de culturas permanentes e temporárias, a agregação de valor à produção e o controle biológico de pragas. · Restringir o uso de pesticidas nos projetos, admitindo apenas aqueles recomendados pela Organização Mundial da Saúde - Classificação Recomendada de Pesticidas em Função do Perigo e Normas de Classificação. · Todos os projetos ou iniciativas devem ser elaborados de acordo com a legislação federal e estadual e autorizados pelo órgão competente. Especificamente, os projetos de manejo florestal ou de espécies da fauna silvestre, extrativismo, devem ter planos de manejo elaborados e autorização prévia para operar. Especificando: (i) os projetos de manejo florestal devem ter planos de manejo que atenda os padrões estabelecidos de exploração de baixo impacto, incluindo inventário, censo florestal, uso de técnicas de corte e retiradas das árvores, planejamento de ramais, estradas e pátios de estocagem; (ii) no caso de reflorestamento que sejam usadas preferencialmente espécies nativas, em caso de áreas dentro do 20% de conversão e obrigatoriamente espécies nativas nas áreas de recuperação de reserva legal; e, (iii) além disso, as áreas de preservação permanente das propriedades devem estar fora das áreas previstas para intervenção produtiva. · Projetos e iniciativas devem ter reconhecimento e respeito pelos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, bem como trabalhadores locais. Nesse sentido, todas as iniciativas devem apresentar documentos de órgãos competentes sobre a ausência de conflitos ou disputas pelas áreas selecionadas para os projetos e iniciativas. 55 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV · Nos projetos florestais, manter ou aprimorar os benefícios de uso múltiplos dos recursos da floresta. Ou seja, que os projetos preferencialmente sejam para produção de madeira e produtos não-madeireiros. Em caso de projetos de reflorestamento, dar preferência aos consórcios entre espécies madeireiras e não madeireiras. Em caso de projetos só madeireiros, que ao final do apoio do Programa esteja prevista a incorporação de produtos não- madeireiros. · Monitorar e avaliar os impactos adversos de todos os projetos e iniciativas. Neste sentido, os projetos e iniciativas devem apresentar nos seus respectivos desenhos, critérios e indicadores para monitoramento e avaliação. · Georreferenciar as propriedades postulantes de recursos do Pará Rural verificando: ecossistema, unidade de relevo, proximidade às áreas de uso especial (Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Áreas Prioritárias para conservação, áreas de nascente), bacia hidrográfica, área urbana ou rural, estado de conservação da área e seu entorno, condições ambientais. Ressalte-se que o georreferenciamento dos projetos e de atividades definidas para a exploração/execução é importante também dada a necessidade de se conhecer se há uma concentração de atividades, por exemplo, poluidoras de recurso hídrico e que demandam monitoramento da qualidade das águas, conforme alguns parâmetros. Também, é necessário georreferenciamento para se conhecer a concentração de culturas, que exigem algum tipo de agrotóxico e que, assim, deverão ser fiscalizadas mais amiúde e mais bem assistidas. Assim, o georreferenciamento cumpre inúmeras funções no âmbito de um sistema adequado para a gestão do Programa Pará Rural. Deve-se ainda ressaltar que o mapeamento georreferenciado de projetos produtivos deve servir de base para o reconhecimento de áreas com concentração de projetos e que, portanto, demandarão medidas de fiscalização e monitoramento mais intensivas dados os possíveis impactos sinérgicos e cumulativos. · Montar um Banco de Dados para trabalhar Indicadores Ambientais ­ dando base para análise e correção de percurso do Programa. Esses indicadores devem ser trabalhados no contexto dos projetos a serem apresentados à Unidade Executora. Estes indicadores devem ter sua primeira medição feita, na época da elaboração do projeto propriamente dito, estabelecendo- se as referências a partir das quais se vê o progresso ­ melhoria da qualidade ambiental. · Manter convênios com órgãos capazes de fazer vistorias ambientais, mais freqüentemente nas áreas beneficiadas, com recursos do Programa. 56 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV · Elaborar procedimentos para vistorias, antes da licença, para fiscalização e para o monitoramento no processo de implantação e desenvolvimento, principalmente, dadas a legislação ambiental aplicável e as salvaguardas do Banco Mundial. · Inserir as associações/cooperativas como co-gestoras dos projetos locais, desde que avaliadas suas capacidades de co-gestão. · Valorizar a participação da esfera pública ampliada na operacionalização e gestão dos projetos. 57 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV 4. DIRETRIZES PARA O DISCIPLINAMENTO DO USO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, ATENDENDO A OP4.09 - BANCO MUNDIAL, RELATIVAS À PRAGAS E PESTICIDAS A avaliação ambiental do Programa Pará Rural indicou que uma série de impactos ambientais está relacionada ao uso de insumos agrícolas. Na realidade, o uso de insumos agrícolas (agrotóxicos e fertilizantes) é fortemente recomendado para aumento de produtividade das culturas. Entretanto, a sua aplicação indiscriminada, ou inadequada, pode causar graves danos ambientais lato sensu (poluição dos recursos hídricos e do solo) e, inclusive, pode provocar o envenenamento das pessoas que os manuseiam. Ressalte-se que dentre os insumos, os fertilizantes são produtos menos agressivos ao meio ambiente. Na realidade, os agrotóxicos são produtos químicos utilizados nas lavouras com o objetivo de controlar pragas, doenças e ervas daninhas que competem com o homem na produção de alimentos e fibras. Dentro do preceito do manejo sustentado dos cultivos que poderão ocorrer no âmbito do Pará Rural, discorre-se na seqüência sobre as diretrizes de uso desses produtos, como subsídios à elaboração do Regulamento Operativo do Programa, na parte referente aos cultivos agrícolas. 4.1 Objetivos Os principais objetivos que sustentam este capítulo são os seguintes: subsidiar a definição de diretrizes para a manipulação correta de insumos agrícolas, principalmente agrotóxicos, apresentando as classes toxicológicas preferenciais dos produtos e os equipamentos de proteção individual a serem utilizados e, neste sentido, contribuir para que a salvaguarda do Banco Mundial pertinente seja cumprida; subsidiar a definição das diretrizes para aquisição, transporte, armazenamento, aplicação, descarte das embalagens, procedimentos em caso de acidentes no transporte, armazenamento, manuseio ou aplicação e que devem compor o Regulamento Operativo, reafirmando inclusive a legislação vigente; e, - orientar sobre a necessidade do manejo integrado de pragas e controle de doenças, trabalhando as associações e cooperativas de forma intensiva e responsável. 4.2 Legislação Incidente A legislação brasileira para controlar e prevenir impactos negativos sobre o meio ambiente (já incorporada no corpo deste Relatório), bem como sobre a saúde 58 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV humana e dos animais, é bastante ampla e está destinada a regulamentar e normatizar o uso de agrotóxicos, destacando-se: - Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. - Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000, que altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e, entre outros aspectos, determina que as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela destinação dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas às normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. - Decreto nº 3.550, de 27 de julho de 2000, que dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990 (que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989), tendo em vista o disposto na Lei nº 9.974, de 06 de junho de 2000. 4.3 Classificação dos Agrotóxicos Os agrotóxicos recebem duas classificações, uma em função de sua toxicidade à saúde humana e outra em função do seu grau de impacto no meio ambiente. A classificação quanto ao risco à saúde humana é a seguinte: Classe I ­ Extremamente tóxico (tarja vermelha); Classe II ­ Altamente tóxico (tarja amarela); Classe III ­ Mediamente tóxico (tarja azul); Classe IV ­ Pouco tóxico (tarja verde). O Quadro a seguir relaciona as classes toxicológicas com a "Dose Letal 50" (DL50), comparando-a com a quantidade suficiente para matar uma pessoa adulta. Quadro - Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo DL50. Grupos DL50 (mg/Kg) Dose capaz de matar uma pessoa adulta Extremamente tóxicos < 5 1 pitada ­ ou algumas gotas Altamente tóxicos 5-50 Algumas gotas -1 colher de chá 59 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV Medianamente tóxicos 50-500 1 colher de chá - 2 colheres de sopa Pouco tóxicos 500-5000 2 colheres de sopa- 1 copo Muito pouco tóxicos 5000 ou + 1 copo - litro Já com relação ao risco para o meio ambiente, tem-se a seguinte classificação: Classe I ­ Produto altamente perigoso; Classe II ­ Produto muito perigoso; Classe III ­ Produto perigoso; Classe IV ­ Produto pouco perigoso. 4.4 Utilização dos Agrotóxicos e Cuidados Necessários Ao se adquirir um agrotóxico, e utilizá-lo para combater um problema fitossanitário na lavoura, deve-se observar com cuidado alguns pontos principais: - Todo agrotóxico só pode ser comprado e aplicado a partir do receituário agronômico, metodologia utilizada para diagnóstico do problema fitossanitário e prescrição do agrotóxico mais adequado (quando for necessário). - A visita à propriedade deve ser feita por técnico de nível superior habilitado, para diagnóstico da praga ou doença: conversa com o produtor rural, levantamento de todas as informações relacionadas com a disponibilidade de equipamentos, nível tecnológico da exploração agrícola, proximidade a mananciais de água, matas, APPs, etc., de forma a obter-se condições para prescrever medidas de controle eficientes, que não comprometam a saúde humana e o meio ambiente e que sejam economicamente viáveis. - Somente o engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, nas suas respectivas áreas de atuação, podem fazer recomendação de uso de agrotóxicos. - Toda a recomendação deve vir acompanhada do documento chamado "receita agronômica". Nela estarão contidas todas as informações importantes, como: (i) nome do produto; (ii) dosagem recomendada; (iii) condições a serem observadas antes, durante e após a aplicação do agrotóxico; (iv) medidas de manejo integrado; (v) cuidados a serem adotados no manuseio do produto; (vi) equipamentos de proteção individual que devem ser usados na aplicação. Este check list pode ser implementado como procedimento. - O agrotóxico que será utilizado na lavoura deve ser registrado para a cultura específica e, após a aplicação, deve-se observar o período de carência ou intervalo de segurança (tempo entre a última aplicação do 60 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV produto e a colheita da produção) e o período para reentrada de pessoas e animais (tempo após o qual se pode entrar na área depois da aplicação do(s) produto(s)). Salienta-se que os períodos de reentrada e de carência vêm impressos na bula do produto. 4.4.1 Precauções e Uso de Equipamentos de Proteção Durante o manuseio de agrotóxicos, devem ser tomadas as seguintes precauções: - manter o produto fora do alcance de crianças e animais domésticos; - não fumar, beber ou comer durante o manuseio ou aplicação do produto; - manter o produto afastado de alimentos ou ração animal; - não contaminar lagos, fontes, rios e demais corpos d'água, neles lavando as embalagens ou aparelhagem aplicadora, bem como a eles lançando os seus restos; - manter a embalagem original sempre fechada e em lugar seco e ventilado; - não utilizar equipamentos com vazamentos; - não desentupir, com a boca, bicos, orifícios, válvulas, tubulações, etc; - após a utilização do produto, remover as roupas protetoras e tomar banho; - não administrar nada por via oral a uma pessoa inconsciente; - procurar imediatamente assistência médica, em qualquer caso de suspeita de intoxicação; - aplicar somente as doses recomendadas; - durante a manipulação, preparação da calda ou aplicação, usar sempre os equipamentos de proteção individual (EPI) indicados no rótulo ou na bula do produto. Os equipamentos (EPI), e os métodos para a correta utilização dos mesmos, são os seguintes: Proteção para o tronco: - um macacão é, provavelmente, a forma mais adequada de proteção, pois cobre aproximadamente 85% do corpo. Proteção para a cabeça e o pescoço: - essas partes do corpo humano devem ser protegidas com a utilização de chapéu de aba larga ou boné; - é importante, no banho diário, lavar cuidadosamente a cabeça. Proteção para os membros inferiores: 61 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV - O agrotóxico pode ser absorvido através da pele das pernas e dos pés porque, freqüentemente, esses membros ficam molhados pela pulverização ou pelo contato com plantas pulverizadas.A melhor proteção, neste caso, é a bota de borracha. Além disso deve-se: - usar calças ou macacão por fora das botas, de modo a evitar corrimentos do produto para dentro das mesmas; - não devem ser usadas sandálias, nem calçados de lona. Proteção para os membros superiores: - as mãos devem ser bem protegidas com luvas, que devem estar em boas condições, serem impermeáveis e suficientemente longas para alcançar as mangas. As mangas devem cobrir o cano das luvas; - lavar as luvas diariamente, por dentro e por fora. Proteção para as vias respiratórias: - a máscara deve ser bem ajustada e vedada, e deve ser lavada diariamente; - o filtro deve ser trocado quantas vezes forem necessárias, sempre que se sentir cheiro característico do agrotóxico utilizado, ou maior dificuldade em respirar. Proteção para os olhos e face: - as viseiras devem ser limpas freqüentemente, com pano limpo e macio; - também devem ser lavadas com bastante freqüência, e trocadas quando estiverem riscadas ou quebradas. 4.4.2 Manuseio de Embalagens Vazias Um dos grandes problemas advindos do uso de agrotóxicos são as embalagens vazias. As embalagens não devem ser abandonadas no local de uso, porque contêm resíduos e são fontes de contaminação ao meio ambiente. Para o tratamento e movimentação de embalagens usadas, recomendam-se os procedimentos descritos em continuação. Tríplice lavagem Este procedimento compreende as seguintes operações: esvaziar completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador; adicionar água limpa à embalagem, até ¼ do seu volume; tampar bem a embalagem e agitar por 30 segundos; despejar a água de lavagem no tanque do pulverizador; repetir esta operação 3 vezes; 62 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando no fundo. As operações de tríplice lavagem devem ser realizadas pelo usuário por ocasião do preparo da calda, imediatamente após o esvaziamento da embalagem, para evitar que o produto resseque e fique aderido à parede do recipiente, dificultando, assim, a sua remoção. Este procedimento não se aplica às embalagens flexíveis, como sacos plásticos, sacos aluminizados ou sacos multifoliados. Armazenamento na propriedade rural As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas tampas e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto (ao abrigo de chuva) e ventilado, ou no próprio depósito das embalagens cheias. As embalagens não devem ser armazenadas dentro de residências ou de alojamento de pessoas ou animais, e tampouco junto com alimentos ou rações. As embalagens flexíveis, como sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizadas ou mistas, deverão ser acondicionadas em embalagens padronizadas (como sacos plásticos transparentes, caixas coletoras de papelão, ou outras), todas devidamente lacradas e identificadas, que poderão ser obtidas pelos usuários nos canais de comercialização de agrotóxicos. Após ter sido acumulada uma quantidade de embalagens que justifique o seu transporte (carga de um veículo), elas deverão ser transferidas pelo usuário à unidade de recebimento mais próxima. Deve-se prever, neste sentido, local apropriado na associação e/ou cooperativa, preferencialmente. Essa unidade de recebimento, conforme exige a legislação federal (Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000) deverá ser instalada, com apoio e orientação do vendedor dos produtos, em área próxima do empreendimento e adequada, exclusivamente para dar suporte às atividades de descarte de embalagens de agrotóxicos. O vendedor se encarregará do encaminhamento das embalagens ao fabricante, que será o responsável pela sua destinação final. 4.4.3 Divisão de responsabilidades Para atender à legislação em vigor, são responsabilidades dos usuários: observar as instruções nos rótulos ou bulas dos produtos com relação aos procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação das embalagens vazias; preparar as embalagens vazias para entrega nas unidades de recebimento; transportar as embalagens para as unidades de recebimento (procurar orientação junto aos revendedores sobre os locais de entrega). 63 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV Para atender à legislação em vigor, são responsabilidades dos revendedores: dispor de instalações adequadas ou de unidades de recebimento, devidamente dimensionadas para receber e armazenar as embalagens vazias devolvidas pelos usuários; no ato da venda do produto, informar aos usuários sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens; informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário, anexando essa informação à nota fiscal de venda do produto; fazer constar dos receituários que emitirem as informações sobre o destino final das embalagens. 4.5 Manejo Integrado de Pragas e Controle de Doenças Sugere-se às equipes envolvidas na assistência rural aos produtores do Programa Pará Rural, relembrar alguns conceitos encontrados nos manuais de entomologia e fitopatologia, que podem possibilitar uma redução da dependência da utilização de produtos químicos para efetuar o combate a pragas e doenças das plantas a serem cultivadas. Este trabalho deve ser realizado com ampla divulgação para os produtores das cooperativas e associações. 4.5.1 Manejo Integrado de Pragas Métodos Mecânicos: catação manual; formação de barreiras; uso de armadilhas. Métodos Culturais: rotação de culturas; aração do solo; planejamento da época de plantio e colheita; destruição dos restos culturais; preservação de parcelas de vegetação natural; utilização de variedades resistentes. Métodos de Controle Biológico: fungos; bactérias; vírus; insetos predadores e parasitos. Vantagens do Controle Biológico: não deixa resíduos, não contamina o homem, animais ou o meio ambiente; é mais especifico, não provocando desequilíbrio biológico; é mais barato do que o controle químico. Ressalta-se que na avaliação ambiental realizada para o Programa Pará Rural procurou-se identificar aquelas culturas que já vêm utilizando dessa prática ­ controle biológico. 4.5.2 Controle de Doenças Os métodos de controle de doenças de plantas estão agrupados em cinco princípios gerais: exclusão, erradicação, proteção, imunização e terapia. As medidas de exclusão - são aquelas que visam impedir a entrada de um patógeno em uma determinada área e, algumas, podem ser aplicadas diretamente 64 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV pelo agricultor. São, principalmente, o uso de sementes e mudas sadias ou desinfestadas e desinfectadas. Neste sentido, na própria avaliação ambiental feita para o Programa, considerou-se, por exemplo, a necessidade de se trabalhar com sementes sadias no caso da cultura da pimenta- do- reino, que hoje já vem apresentando sérios problemas no Estado. Medidas de erradicação - visam eliminar o patógeno recém introduzido em uma determinada área. Em âmbito mais restrito, a erradicação pode ser feita pela execução de medidas como a eliminação de plantas ou órgãos vegetais doentes. Medidas de proteção - procuram interpor uma barreira efetiva entre o patógeno e o hospedeiro, inclusive com a utilização de produtos químicos, de modo a não entrarem em contato direto. A imunização - consiste no desenvolvimento de variedades imunes, resistentes ou tolerantes aos patógenos, com os quais entram em contato. A terapia - é o último princípio de que se pode lançar mão para a recuperação da planta doente, mediante a eliminação do patógeno infectante ou fornecimento de condições favoráveis para a reação do hospedeiro. Ressalte-se que a eficiência de qualquer medida de controle depende dos conhecimentos que se têm sobre o ciclo das relações patógeno ou inseto / hospedeiro, em cada caso particular. Esses conhecimentos determinam quando e onde se aplicam as medidas de controle mais eficientes e econômicas. 4.6 Treinamento do Agricultor O êxito ou o fracasso do uso de insumos nas culturas depende da capacitação prévia do produtor, que deverá conhecer e dominar todas as suas fases e procedimentos. É fundamental que o agricultor tenha: conhecimento das vantagens, limitações e requisitos para a sua utilização; contato direto com a lavoura, o que exige vivência diária. Orientações ocasionais, à distância, não têm surtido resultados; conhecimento das ervas daninhas que ocorrem na sua terra e observação constante do seu desenvolvimento, especialmente em épocas de pousio e antes da semeadura; conhecimento dos herbicidas que podem ser utilizados para eliminar essas ervas daninhas, no sistema de rotação utilizado, bem como a dosagem adequada; conhecimento e experiência da técnica de pulverização de herbicidas. Os cálculos de vazão devem ser feitos com precisão, para evitar erros na dosagem. Uma dosagem diminuída significa ineficiência, enquanto uma dosagem aumentada pode provocar fitotoxicidade e diminuir a rentabilidade, além de ocasionar danos ambientais. 65 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV 4.7 Adubação Verde e Rotação de Culturas Vale ressaltar ainda que outras práticas podem ser incorporadas aos cultivos agrícolas, incentivadas pelo Pará Rural, e que podem colaborar no sentido de diminuir a necessidade de utilização de insumos químicos, como a adubação verde e rotação de culturas. Neste sentido, na seqüência são descritas estas práticas. 4.7.1 Adubação Verde Entende-se por adubação verde a incorporação de plantas não maduras, especialmente plantadas para melhorar a produtividade do solo, podendo ser enterradas ou deixadas na superfície. Quando a adubação verde é plantada para cobrir o solo e protegê-lo da erosão, também é chamada de cobertura verde. O solo deve ser mantido coberto com plantas em crescimento ou com seus resíduos durante o maior tempo possível, para evitar a ação dos agentes climáticos (água das chuvas, enxurradas), minimizando a erosão. Funções da Cobertura Verde: proteger o solo do impacto das gotas, evitando a sua desagregação e transporte; aumentar a infiltração das águas da chuva no solo, por meio de sistema radicular das espécies vegetais; diminuir a velocidade de escorrimento da enxurrada; aumentar a capacidade de retenção da água do solo; produção de matéria orgânica, tanto pela parte aérea como pelas raízes, para ser aproveitada; soltar as camadas compactadas e realizar o chamado preparo biológico do solo; evitar a lavagem de nutrientes e adubo para as camadas inferiores do solo; diminuir os custos de adubação química; diminuir a temperatura do solo, mantendo-a estável e favorecendo a vida de pequenos seres vivos; aumentar o rendimento das culturas posteriores pelo efeito residual da adubação verde, que melhora a fertilidade e a capacidade produtiva do solo; e, evitar o crescimento de plantas daninhas, abafando-as. Características das Plantas para Adubo Verde: devem ser resistentes às condições climáticas adversas, mostrando constância de produção; 66 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV apresentar resistência a pragas e doenças e não exigir controle fitossanitário específico; não devem ser hospedeiras de doenças e pragas que prejudiquem a cultura comercial; apresentar crescimento inicial rápido, abafando as plantas daninhas, e ciclo compatível com as culturas principais; produzir grande quantidade de massa verde, com alto teor de nitrogênio. Preferencialmente devem ser plantas leguminosas, ou seja, fixadoras de nitrogênio no solo; não devem ser trepadeiras agressivas ou invasoras de difícil controle; apresentar fácil e abundante produção de sementes, para que não haja dependência da produção por terceiros e/ou importação das sementes; e, não devem ser concorrentes de culturas produtoras de alimentos ou com outra utilização comercial, mas devem ser plantadas em áreas que de outra forma permaneceriam em pousio. 4.7.2 Rotação de Culturas A rotação de culturas consiste em plantar diferentes tipos de lavouras (plantas que esgotam, recuperam ou conservam o solo), na mesma área, variando o tipo de lavouras em cada safra. Objetivos Básicos da Rotação de Lavouras utilizar ao máximo a capacidade de produção dos solos, mantendo ao mesmo tempo a sua fertilidade ou melhorando-a; aproveitar totalmente o período vegetativo das culturas, garantindo o uso das melhores épocas de semeadura e plantio; evitar a multiplicação de plantas daninhas bem como de pragas e doenças, reduzindo gastos com agrotóxicos e preservando as condições ambientais; contribuir para a estabilidade das colheitas; e, responder às necessidades de administração da propriedade e de uso constante da mão-de-obra disponível, distribuindo-a no decurso do ano. Fundamentos Científicos da Rotação de Culturas Basicamente, os fundamentos científicos que norteiam a rotação de culturas visam implantar: cultivos alternados de culturas, com exigências diferenciadas de fertilidade e tipos de raízes distintos; cultivo alternado de culturas susceptíveis a certas doenças ou pragas com aquelas resistentes; e, 67 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV alternância do uso de culturas que esgotam o solo com aquelas que melhoram a fertilidade e/ou protegendo-o. Rotação de Culturas A montagem de plano de rotação de culturas deve ter prioridade no planejamento de uma propriedade, ou no caso de pequenas propriedades, no seu conjunto, aliado à existência do plano conservacionista. Inicia-se pelas áreas com os maiores problemas de erosão, de fertilidade, ou de pragas e doenças. Um plano de rotação deve conter uma seqüência de plantas que esgotam, conservam e recuperam o solo, para um conjunto de pequenas áreas como as que deverão ser trabalhadas no âmbito do Pará Rural, ano após ano. Destaca-se que as rotações de culturas são o resultado de muitos anos de experiência. Uma rotação qualquer de culturas pode não trazer os benefícios esperados, todavia a adubação verde sempre deve fazer parte do esquema de rotações. Para cada propriedade, de acordo com o tipo de solo e clima deve ser montado um plano de rotação de culturas baseado em normas conservacionistas. No caso de pequenas propriedades, deve-se levar em consideração seu conjunto. 5 CONCLUSÕES FINAIS A análise ambiental do Programa mostrou que impactos poderão ocorrer principalmente em se tratando de implementação de projetos que envolvam atividades produtivas. Entretanto deve-se considerar também que o Programa vem sendo desenhado com cuidados ambientais e, neste sentido, os impactos prováveis devem ser em sua maioria minimizados. De outra parte deve-se considerar também que importantes instituições como a SECTAM e o ITERPA deverão ser fortalecidos e desconcentrados/descentralizados, como parte do próprio Programa, o que deverá contribuir para uma melhoria na gestão ambiental do Estado. Deve-se ressaltar ainda as Consultas Públicas realizadas em Belém, Santarém e Marabá (Vide Atas e materiais decorrentes em Anexo), quando mais de duas centenas de entidades e instituições estiveram representadas e colaboraram nas discussões visando a sustentabilidade ambiental do Programa Pará Rural. Finalmente, deve-se considerar que o desenho do programa vem trabalhando com visão que incorpora princípios fundamentais como: - Valorizar a diversidade biológica, cultural e étnica. - Valorizar os serviços ambientais. - Garantir manejo sustentável dos recursos naturais. - Intensificar as atividades produtivas em áreas já antropizadas. 68 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV - Crescimento econômico com agregação de valor regional. - Melhorar a distribuição de renda, das condições de vida e da participação social. - Estado mais capacitado para a gestão integrada do território. Com estas considerações e levando-se em conta que as recomendações deverão ser incorporadas no desenho e processo de implementação do Programa, avalia- se este ambientalmente sustentável. 69 PROGRAMA PARÁ RURAL MARCO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RELATÓRIO IV Equipe Técnica Coordenação: Maria do Carmo Bicudo Barbosa Sub-coordenação: Marisa Rotenberg Enga. Maria Claudia Paley Bióloga: Madalena Los Advogada: Edna Célia Loureiro 70