Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework ÍNDICE SUMÁRIO EXECUTIVO ........................................................................................................................... 1 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 7 1.1 FUNDAMENTAÇÃO DO PROJECTO ............................................................................... 7 1.2 ÂMBITO DO PAA4B ........................................................................................................ 11 1.3 TRIAGEM PARA REASSENTAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO ................................................................................................................... 14 1.4 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS ........................................................ 17 1.5 FINALIDADE E ÂMBITO DA ESTRUTURA DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO .... 19 2 POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS ANGOLANOS PARA REASSENTAMENTO ..................... 21 2.1 ÂMBITO DA REVISÃO DA EPR ...................................................................................... 21 2.2 ARRANJOS INSTITUCIONAIS ....................................................................................... 21 2.2.1 O PROPONENTE DO PROJECTO ............................................................................................... 21 2.2.2 ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA DO SECTOR ............................................................................ 21 2.2.3 ÁREAS ADMINISTRATIVAS ......................................................................................................... 22 2.3 IMÓVEIS, PROPRIEDADE FUNDIÁRIA E TÍTULO DE POSSE DE TERRAS ................ 24 2.3.1 PERCEPÇÃO GERAL DE DIREITOS DE PROPRIEDADE ........................................................... 24 2.3.2 ESTRUTURA LEGAL .................................................................................................................... 24 2.3.3 DIREITO DE POSSE DA TERRA.................................................................................................. 25 2.3.4 DIREITOS DAS MULHERES E ACESSO FEMININO ÀS TERRAS .............................................. 26 2.3.5 ADMINISTRAÇÃO DE TERRAS ................................................................................................... 27 2.3.6 MERCADOS FUNDIÁRIOS........................................................................................................... 28 2.3.7 EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS .................................................................................................... 29 2.3.8 DISPUTAS FUNDIÁRIAS.............................................................................................................. 30 2.3.9 INTERVENÇÕES DO GOVERNO E DO PROVEDOR DE FUNDOS ............................................ 31 2.4 GRUPOS VULNERÁVEIS ............................................................................................... 31 2.5 PROCEDIMENTOS E PRÁTICAS DE EXPROPRIAÇÃO ............................................... 32 2.5.1 PRÁTICA ANGOLANA ACTUAL ................................................................................................... 32 2.5.2 PRÁTICA ACTUAL DA EPAL........................................................................................................ 33 2.5.3 DIREITO À INDEMNIZAÇÃO ........................................................................................................ 34 2.5.4 MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS ............................................................................ 36 2.5.5 CONSULTAS PÚBLICAS E COMUNITÁRIAS .............................................................................. 37 AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 i Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 2.6 REGISTO DE ACTIVIDADES DE REASSENTAMENTO E AQUISIÇÃO REALIZADAS ATÉ À DATA............................................................................................................................. 38 3 PO 4.12 POLÍTICA DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL ............................................ 40 3.1 PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DA POLÍTICA .................................................................. 40 3.2 INSTRUMENTOS DE REASSENTAMENTO .................................................................. 41 3.3 PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTOS ................................................................ 42 3.3.1 DEFINIÇÃO DE PAP .................................................................................................................... 42 3.3.2 GRUPOS VULNERÁVEIS ............................................................................................................. 42 3.3.3 ELEGIBILIDADE ........................................................................................................................... 43 3.4 MEDIDAS REQUERIDAS ................................................................................................ 43 3.5 PLANEAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO REASSENTAMENTO .. ........................................................................................................................................ 44 3.5.1 VISÃO GERAL .............................................................................................................................. 44 3.5.2 AVALIAÇÃO DE ACTIVOS ........................................................................................................... 45 3.5.3 PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO ................................................................................. 46 3.5.4 MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS ............................................................................ 46 3.5.5 ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO ............................................................................................. 47 3.5.6 REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO .................................................................................................. 47 3.5.7 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.............................................................................................. 48 3.6 ASSISTÊNCIA A MUTUÁRIOS ....................................................................................... 48 4 LACUNAS ENTRE A POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL E A LEGISLAÇÃO ANGOLANA ...... 49 4.1 AS LACUNAS .................................................................................................................. 49 4.2 RECOMENDAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS LACUNAS .................................. 50 4.3 PASSOS PRINCIPAIS PARA O AVANÇO DAS RECOMENDAÇÕES ........................... 53 5 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO .................................................. 54 5.1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 54 5.2 OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DO PAA4B .............................. 54 5.3 A UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO .................................................... 54 5.4 PROCEDIMENTO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO PARA O PAA4B ................ 57 5.4.1 PRIMEIRA FASE: MOBILIZAÇÃO ................................................................................................ 57 5.4.2 SEGUNDA FASE: CONSOLIDAÇÃO ............................................................................................ 58 5.4.3 TERCEIRA FASE: IMPLEMENTAÇÃO ......................................................................................... 58 5.5 INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES ................................................................................ 59 5.6 ENGAJAMENTO DE PARTES INTERESSADAS E CONSULTAS PÚBLICAS ............... 60 5.6.1 DURANTE A CONCEPÇÃO CONCEPTUAL E AIAS/EPR ............................................................ 61 5.6.2 DURANTE O PROJECTO DETALHADO ...................................................................................... 61 5.6.3 LEVANTAMENTOS DE PAPS ...................................................................................................... 63 5.6.4 DURANTE A CONSTRUÇÃO ....................................................................................................... 63 5.6.5 DURANTE A OPERAÇÃO ............................................................................................................ 63 5.7 DIVULGAÇÃO PÚBLICA ................................................................................................. 64 5.8 DISPONIBILIDADE DE REGISTOS CADASTRAIS ........................................................ 64 5.9 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ............................................................... 64 5.10 ELEGIBILIDADE DA PAP .............................................................................................. 65 AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 ii Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 5.11 GRUPOS VULNERÁVEIS ............................................................................................. 69 5.12 AVALIAÇÃO DE ACTIVOS E INDEMNIZAÇÃO ............................................................ 69 5.13 RECLAMAÇÕES E QUEIXAS ....................................................................................... 71 5.13.1 QUEIXAS BASEADAS EM TERRAS ........................................................................................... 71 5.13.2 QUEIXAS NÃO BASEADAS EM TERRAS .................................................................................. 72 5.13.3 QUEIXAS PESSOAIS ................................................................................................................. 73 5.13.4 O PROCEDIMENTO GLC DO MRQ ............................................................................................ 74 5.14 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .............................................................................. 76 5.14.1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 76 5.14.2 RELATÓRIOS MENSAIS DE M&A .............................................................................................. 77 5.14.3 RELATÓRIOS TRIMESTRAIS M&A ............................................................................................ 77 5.14.4 LEVANTAMENTOS DE PAPS REASSENTADAS ....................................................................... 78 5.14.5 AVALIAÇÃO EXTERNA .............................................................................................................. 78 5.15 QUESTÕES OPERACIONAIS PÓS-CONSTRUÇÃO ................................................... 78 APÊNDICES ........................................................................................................................................... 80 APÊNDICE A: PROCEDIMENTO RELATIVO A "ACHADOS" PARA O PROJECTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE BITA IV ............................................................................................. 81 APÊNDICE B: FORMULÁRIOS PARA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ................................................. 82 APÊNDICE C:ESTRUTURA SUGERIDA PARA PARS, PARAS E PRSS DE BITA IV ......................................................................................................................................... 88 APÊNDICE D: FORMULÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS .......................................................... 93 AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 iii Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework LISTA DE FIGURAS Figura 1-1: Abastecimento de Água Existente para a Grande Luanda. .................................... 7 Figura 1-2: Áreas de Serviço Componentes do Sistema de Abastecimento de Água 4 de Bita. ................................................................................................................................................. 10 Figura 1-3: Rede de Transmissão de Bita IV Proposta e Áreas de Distribuição Finais ............ 13 Figura 2-1: As Fronteiras Administrativas por toda a Área do PAA4B. ..................................... 23 Figura 2-2: Faixas de Preços de Terras para Luanda (Após a OD, 2012). .............................. 29 Figura 2-3: Procedimento de Expropriação Actual Angolano. .................................................. 33 Figura 5-1: Estrutura indicativa da UIP com o GLC .................................................................. 56 Figura 5-2: Procedimento de Expropriação Proposto para o PAA4B ....................................... 59 Figura 5-3: O Mecanismo de Resolução de Queixas do PAA4B .............................................. 74 AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 iv Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework LISTA DE TABELAS Tabela 1-1: Abastecimento de Água Existente para as Áreas 1, 2 e 3. .................................... 11 Tabela 1-2: Populações e Demandas por Água Actuais e Futuras do PAA4B ......................... 12 Tabela 1-3: Largura de Trabalho versus Largura do Caminho Existente para Tubagens de Transmissão e Linhas de Distribuição Paralelas. ..................................................................... 15 Tabela 1-4: Resumo de Possíveis Impactos de Tomada de Terras do PAA4B........................ 16 Tabela 2-1: Estrutura de Abastecimento Urbano de Água em Angola. .................................... 22 Tabela 2-2: Número de Bairros na área de serviço de cada CD .............................................. 24 Tabela 2-3: Posse de Terra em Angola. ................................................................................... 25 Tabela 2-4: Preços de Indemnização Actuais da EPAL para Culturas de Campo e Árvores. Fonte: EPAL, 2018. .................................................................................................................. 34 Tabela 2-5: Estado actual das actividades de aquisição de terreno para o PAA4B Lotes B1-B7*. ................................................................................................................................................. 38 Tabela 4-1: Addressing GRM Gaps .......................................................................................... 52 Tabela 5-1: Engajamento de Partes Interessadas e Consultas Públicas Concernentes ao Faseamento do Projecto. ......................................................................................................... 60 Tabela 5-2: Sessões de Consultas Públicas Realizadas durante a Preparação da AIAS/EPR. ................................................................................................................................................. 61 Tabela 5-3: Cronograma Proposto das Actividades de Consulta da Fase da Concepção. ...... 62 Tabela 5-4: Agenda Proposta para as Oficinas da Fase da Concepção. ................................. 62 Tabela 5-5: Perdas de PAPs Qualificadas para Indemnização. ............................................... 66 Tabela 5-6: Matriz de Direitos................................................................................................... 67 Tabela 5-7: Resumo do MRQ. .................................................................................................. 76 Tabela 5-8: Formato Indicativo para Relatórios Mensais do PAR e do MRQ (Por Lote). ......... 77 AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 v Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework LISTA DE ABREVIATURAS Abreviação Descrição A&S Ambiental e Social AIAS Análise de Impactos Ambientais e Sociais ASPS Água e Saneamento para Saúde C&C Conceber e Construir CACS Conselho Consultivo CD Centro de Distribuição CdC Código de Conduta CGP Consultor de Gestão do Projecto CIP Centro de Informações do Projecto DDP Direito de Passagem EAS Exploração e Abuso Sexuais EPAL Empresa Pública de Águas de Luanda EPR Estrutura da Política de Reassentamento ETA Estação de Tratamento de Água EVT Estudo de Viabilidade Técnica (Dar Al-Handasah, 2018) GdA Governo de Angola GIS Sistema de Informações Geográficas (Geographical Information System) GLC Gabinete de Ligação com a Comunidade GRN Gabinete de Reconstrução Nacional ha hectare IDP Índice de Direitos de Propriedade IGCA Instituto Nacional de Geografia e Cadastro ILE Índice de Liberdade Económica INAC Instituto Nacional da Criança INOTU Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano INRH Instituto Nacional de Recursos Hídricos km quilómetro 2 km quilómetro quadrado L/c/d Litros/ cabeça/ dia m metro M&A Monitoramento e Avaliação AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 vi Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Abreviação Descrição 3 m metro cúbico 3 m /d metros cúbicos por dia 3 m /s metros cúbicos por segundo MC Marcação do Caminho MINAMB Ministério do Ambiente MINEA Ministério da Energia e Aguas mm milímetro Mm3 Milhões de metros cúbicos MRQ Mecanismo de Resolução de Queixas no número OBC Organização Baseada na Comunidade OD Oficina de Desenvolvimento (ONG) ONG Organização Não-Governamental P&R Perguntas e Respostas PAA4B Projecto de Abastecimento de Água 4 de Bita PAP Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PARA Plano de Acção de Reassentamento Abreviado PB Procedimento do Banco (Banco Mundial) PCEPI Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PNH Projecto Nacional de Habitação PO Procedimento Operacional – (Banco Mundial) PRS Plano de Restauração da Subsistência RCA República Centro-Africana RDC República Democrática do Congo SIG Sistema de Informação de Gestão SSA Saúde, Segurança e Ambiente TDP Tráfico de Pessoas (Relatório) UIP Unidade de Implementação do Projecto US$ Dólar Norte-Americano USAID Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional VG Violência de Género AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 vii Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework SUMÁRIO EXECUTIVO Introdução O crescimento populacional exponencial de Luanda continua a aumentar a pressão sobre os recursos hídricos da província, o que faz com que a EPAL, a autoridade provincial no sector da água, enfrente grandes desafios para expandir e melhorar sua prestação de serviço para todas as partes da província, bem como para a capital. A principal iniciativa para facilitar os problemas actuais de abastecimento é o Projecto de Abastecimento de Água IV de Bita (PAA4B), que visa atender à crescente demanda nas áreas urbanas e periurbanas dentro dos municípios de Belas, Talatona e Viana, Sul e Sudoeste da Cidade de Luanda. O projecto envolve a captação de água da superfície do Rio Kwanza, tratamento, transmissão, armazenamento e distribuição. A capacidade inicial da estação de tratamento de água (Estação de Tratamento de Água ou ETA) será de 3 m3/s, com 82 km de tubagens de transmissão por uma distância de 56 km, que levam a água para quatro centros de distribuição (Centro de Distribuição ou CD) em Bita, Cabolombo, Mundial e Ramiros para distribuição, daí em diante, para consumidores. A água também será transmitida para CDs existentes em Camama, Benfica II e, também, beneficiará consumidores servidos pelos CDs de Talatona, Benfica I, Futungo e Morro Bento. O horizonte da concepção para o projecto é o ano de 2025 e a previsão é que ele atenda a uma população esperada de 181.801 pessoas e a uma demanda total de 316 l/s. A Fase 2 do projecto aumentará o abastecimento para 6 m3/s e o plano determina que o sistema entregue, no final, 9 m3/s. O estado actual do projecto é que foi concluído um Estudo de Viabilidade Técnica (EVT), o qual inclui a localização dos CDs, as rotas preferidas das linhas de transmissão e a construção das redes de distribuição. O presente EPR e AIAS associado foram preparadas com base unicamente no projecto de concepção e uma metodologia de construção assumida derivada da experiência profissional. Logo, as estimativas dos impactos ambientais e sociais, incluindo o reassentamento, exigem actualização assim que for concluído o projecto detalhado. A construção do PAA4B será analisada como 13 Lotes separados, embora os Lotes BI, B3 e B7, respectivamente transmissão de água bruta e tratamento, CD de Bita e estação de tratamento de água processada, foram combinadas num consórcio integrado para fins contratuais. O Lote B4, CD de Cabolombo, já foi adjudicado a um empreiteiro chinês, mas a construção está parada enquanto se aguarda financiamento adicional de Governo de Angola. A EPAL/MINEA tem um acordo assinado com os antigos proprietários dos terrenos do Lote B4 e tomaram o controle total dos terrenos. Embora não incluído na garantia do Banco Mundial, o Lote B4 está associado ao PAA4B e como tal é abrangido pelo presente EPR. No momento da redacção do presente, a os seis Lotes da rede de distribuição foram adjudicados e atribuídos, embora os contratos estão não estejam assinados. Cada lote será adjudicado com base em projectos do tipo Conceber e Construir (C&C). Os locais dos centros de distribuição, das áreas de serviço e dos alinhamentos das linhas de transmissão previstos pelo EVT são mostrados na Figure ES-1. Para promover financiamento e garantias para o PAA4B, foi elaborada uma Análise de Impactos Ambientais e Sociais (AIAS) e uma Estrutura da Política de Reassentamento (EPR) com base no EVT, ou seja, antes de qualquer concepção preliminar ou pormenorizada. Ambos os documentos foram preparados de harmonia com as Políticas Operacionais do Banco Mundial, principalmente a PO 4.01 – Análise Ambiental – e a PO 4.12 – Reassentamento Involuntário. Também foi preparado um Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas (PCEPI), que é apresentado como Apêndice D à AIAS. O presente EPR, estabelece objectivos e princípios de reassentamento, arranjos organizacionais, mecanismos de financiamento para qualquer reassentamento e um vigoroso Mecanismo de Resolução de Queixas (MRQ) que será necessário para a implementação do projecto. Quando o projecto de AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 1 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework concepção estiver concluído, a EPAL irá nomear um consultor Ambiental e Social ( A&S) para apreciar a EPR de acordo com as avaliações de propriedades/activos vigentes e irá preparar, onde for apropriado, um PAP ou PARA com base na tomada de terra, no reassentamento e na perda de activo resultantes da concepção de cada lote em particular. Todos os estudos ambientais e sociais posteriores devem ser realizados de acordo com a Lei Angolana e as normas do Banco Mundial. Os estudos devem ser concluídos e aprovados pelo Ministério do Ambiente (MINAMB) de Angola e o Banco Mundial, antes de se poderem iniciar quaisquer actividades de reassentamento ou construção. Figura ES-1: Linhas de Transmissão, Centros de Distribuição e Áreas de Serviço do PAA4B Política de Reassentamento de Bita IV O objectivo geral da Política de Reassentamento do PAA4B é o de modernizar a prática actual Angolana para atender aos requisitos do PO 4.12 do Banco Mundial mas, também, mostrar que estes requisitos devem ser justos e equitativos tanto para as PAPs quanto para o Proponente do Projecto, que vale a pena serem adoptados para futuros projectos de desenvolvimento que não sejam financiados pelo Banco. Em particular, a política tenta:  Reduzir o custo para todas as partes;  Eliminar ou pelo menos reduzir atrasos;  Promover o levantamento de 100% de PAPs e activos fixos afectados;  Identificar e proteger PAPs vulneráveis;  Melhorar ou ao menos manter os padrões de vida actuais das PAPs; e  Deixar as PAPs sentindo-se bem tratadas, sem ressentimentos persistentes em relação ao proponente do projecto, a EPAL. Os princípios fundamentais da política são que:  Reassentamentos e aquisição de terras involuntários devem ser evitados, sempre que possível, através do uso de alternativas viáveis; AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 2 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Tão logo o reassentamento involuntário seja colocado em acção, deve ser conduzido um recenseamento de pessoas e comunidades afectadas e uma data limite deve ser estabelecida a fim de evitar o influxo de indivíduos e grupos no sítio de intervenção;  Quando o reassentamento e a aquisição de terras involuntários forem inevitáveis, devem ser executadas as actividades de reassentamento e indemnização;  Pessoas Afectadas pelo Projectos (PAPs) devem ser consultadas de forma significativa e devem ser dadas a elas oportunidades de participar no planeamento, na concepção e na implementação de programas de indemnização; e  Todas as PAPs devem ser assistidas para que tenham seus padrões de vida melhorados ou, no mínimo, restabelecidos ao ponto em que se encontravam antes do início do projecto. Estimativa Preliminar de Perdas de Propriedades e Activos do Bita IV A triagem para o reassentamento e a identificação de PAPs foram realizadas através de inspecções de reconhecimento feitas a pé ao longo da extensão da tubagem de água bruta e das linhas de transmissão de água tratada, bem como nos sítios dos CD. Possíveis pontos de pinçamento – locais onde os direitos de passagem (DDP) de tubagens e larguras de trabalhos de construção esperados eram mais largos do que o espaço aberto disponível – foram registados, medidos e fotografados. Também foram consideradas aquelas secções das tubagens onde o empreiteiro C&C contempla tubagens de distribuição passadas paralelamente às linhas de transmissão, o que demanda, consequentemente, um direito de passagem e / ou largura de trabalho mais amplos. A partir disto, com base no EVT, ou seja, sem o benefício da concepção preliminar nem do engajamento pormenorizado de partes interessadas e com o cálculo feito com o uso do diâmetro da linha de transmissão, no caso de uma tubagem simples ou dupla e no caso de as linhas de distribuição serem passadas no mesmo corredor, as larguras de trabalho totais variam entre 9 m e 29 m, presumindo-se um método padrão de construção com a tubagem a passar de um lado e o material excedente armazenado do outro lado do corredor. A partir disto, a provável tomada de terra para todos os 82 km da linha de transmissão por 56 km de linha é calculada como sendo de 16 ha, dentro dos quais há, actualmente, 28 edifícios, caso todos residenciais, cerca de 2.5 km de muros e cercas de delimitação e aproximadamente 450 árvores significativas. A maioria destas perdas e a perda de qualquer outro activo ainda a ser identificado podem ser evitadas com a adopção de medidas de mitigação convencionais tais como a modificação do alinhamento da tubagem ou mudanças na técnica de construção a fim de minimizar tomadas de terras temporárias. Embora as áreas através das quais as redes de distribuição serão instaladas também tenham sido consideradas, a extensão total destas não foi inspeccionada visto que a maioria das tubagens fica dentro de caminhos não pavimentados ou corredores de acesso já existentes e os diâmetros mais estreitos das tubagens de distribuição permitem que seu alinhamento se ajuste onde obstáculos devem ser evitados de uma forma que linhas de transmissão com diâmetros muito maiores não permitem. A EPAL declarou expressamente que farão esforços de boa fé para compensar todas as partes potencialmente afectadas em relação à implementação dos Lotes B1 a B7, e irão emitir uma declaração pública, convidando-os de boa fé ao direito de compensação. Engajamento de Partes Interessadas e Consulta Pública Conforme acima exposto, um princípio fundamental da política do reassentamento é que as PAPs e as comunidades das PAPs devem ser consultadas e devem ter oportunidade significativa de participar do planeamento, da concepção e da implementação de programas de indemnização. Para tal, foi preparado um PCEPI (AIAS, Apêndice D) em conjunto com a AIAS e continuará a ser actualizado na medida do andamento dos trabalhos. O Plano identifica e analisa as partes interessadas do projecto com base em sua dependência de e influência sobre o projecto, pormenoriza as actividades de engajamento iniciais e sugere um cronograma de actividades de futuro engajamento a ser realizadas pêlos Consultores A&S nomeados pela EPAL ao longo da concepção do projecto, construção e operação. O processo de engajamento tem como objectivo ser inclusivo, visando uma variedade de partes interessadas usando uma série de técnicas de engajamento, dependendo do que for mais apropriado, dada a sua relação com o projecto; isto pode variar desde simplesmente informar e consultar as partes interessadas directas, até buscar proactivamente a colaboração e facilitar seu empoderamento. O objectivo de cada técnica de engajamento e das partes interessadas às quais esta forma de engajamento se aplica são apresentados na Tabela ES-1. A Tabela ES-2 mostra as técnicas de AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 3 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework engajamento aplicadas anteriormente e propõe métodos adicionais de engajamento para fases futuras do projecto. O primeiro ciclo de Entrevistas com Informantes Principais (EIPs) foi realizado para a preparação da primeira revisão desta EPR e AIAS quando foram realizadas Quatro sessões de consultas públicas na sede da EPAL em Talatona e em Kilamba, Camama e Ramiros, permitindo a conclusão de uma revisão actualizada de ambos os documentos. Compareceram, no total, 251 pessoas e foram recebidos 59 comentários escritos. Pormenores completos de todas as actividades de engajamento até a presente data são apresentados no PCEPI, Apêndice D da AIAS. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 4 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Tabela ES-1: Objectivos do Engajamento e Partes Interessadas Principais do PAA4B INFORMAR CONSULTAR ENVOLVER COLABORAR DELEGAR Objectivo Fornecer Obter retorno. Trabalhar Associar-se a Envolver de informações directamente Partes forma objectivas com Partes Interessadas na significativa equilibradas. Interessadas tomada de nas decisões para considerar decisões, finais. preocupações e identificação de aspirações. impactos e soluções. Partes Operadoras de MINEA; Oficina de Municípios de PAPs e Interessadas água privadas INRH; Desenvolvimento Belas, Talatona e comunidades Principais actuais; Banco (OD); Viana; de PAPs; Mundial; MAT; Outras: EPAL; Beneficiários; Instituições de MINAMB; ONGs/OBCs. Financiamento. Empreiteiros C&C. Grupos INBAC. vulneráveis. Tabela ES-2: Actividades de Engajamento de Partes Interessadas do PAA4B EVT AIAS/EPR CONCEPÇÃO CONSTRUÇÃO OPERAÇÃO DETALHADA AIAS/EPR AIAS/EPR REV 1 REV 2 Concluídas EIPs com Reuniões EPAL, INHR, públicas na MAT, OD, Sede da EPAL, INBAC e Kilamba, MINAMB Camama e Ramiros Propostas Outras EIPs; Outras EIPs; Uso do MRQ Reuniões Públicas para tratar de e oficinas nos sítios questões Mostras públicas operacionais em perto de cada CD abertas a todos na Fase I; andamento. em um sítio Levantamentos de adequado perto famílias de PAPs. de cada CD; uso do MRQ. Implementação da Política de Reassentamento de Bita IV A política de reassentamento do PAA4B será executada em três estágios:  Mobilização: Na conclusão da concepção, a terra a ser tomada, as famílias a serem reassentadas e a terra que eles ocuparão serão totalmente definidas, uma data limite estabelecida e os procedimentos de reassentamento serão tornados públicos;  Consolidação: Famílias de PAPs serão inspeccionadas, suas perdas de propriedades e activos avaliadas, seus direitos à indemnização calculados e, quando necessário, recorridos. Lotes para reassentamento também serão identificados e alocados;  Implementação: Foi concluída a expropriação de terras e activos perdidos, a EPAL toma posse, PAPs tomam posse e são reassentadas em seus novos lotes. É dada assistência para autoconstrução e treinamento de outras habilidades. Para auxiliar a implementação do PAA4B, a EPAL nomeará um consultor para estabelecer uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP) para fornecer tanto as qualificações em engenharia para inspecção, supervisão e gestão do programa e a especialização ambiental e social necessária para a implementação do PGAS e do reassentamento, de acordo com as políticas de salvaguarda do Banco Mundial. A EPR sugere uma estrutura para a UIP em geral e, particularmente, para um Gabinete de Ligação com a Comunidade (GLC) que irá monitorar a aquisição de terras, tomada de activos e reassentamento e irá operar o Mecanismo de Resolução de Queixas (MRQ) que foi elaborado para o projecto. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 5 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework O GLC também irá monitorar e avaliar o desempenho ambiental e social dos consultores A&S nomeados pela EPAL através de consultoria de supervisão independente. Há uma preocupação social em particular no concernente à possibilidade de empreiteiros criarem um influxo de mão-de-obra estrangeira que competirá com comunidades locais por recursos limitados, o que causará discórdia social. Para este fim, foi criado um Código de Conduta do qual todos os empregados, seus respectivos gerentes e empregadores serão signatários. Próximos Passos – Planos de Acção de Reassentamento A posição do Banco Mundial é de que é responsabilidade do GdA, através da EPAL, indemnizar as partes afectadas por deslocações físicas e económicas induzidas pelo projecto, quer a indemnização se processe através de pagamentos em dinheiro, substituição de activos perdidos ou danificados, movimentação de subsídios e/ou outros direitos. Para garantir que o reassentamento é realizado em consonância com a Política de Reassentamento do PAA4B (detalhada na Secção 5 da presente EPR) e com as normas do Banco Mundial (apresentadas na Secção 3 da presente EPR), a EPAL recrutará uma firma de consultoria profissional com experiência e qualificações relevantes para gerir o processo de reassentamento, incluindo o pagamento de indemnizações e outros gastos elegíveis relacionados com o reassentamento. O GLC da UIP será responsável por incorporar as diferentes revisões de AIAS e PARs para todos os lotes de construção a uma versão final de AIAS e PAR, em total conformidade com os Procedimentos Operacionais do Banco Mundial PO 4.01 e PO 4.12, bem como com qualquer outra política de salvaguarda do Banco que possa ser accionada pelas propostas finais. Neste estágio, os números provisórios para tomada de terras e perda de activos serão actualizados com os pormenores finais. Isto não apenas levará em conta mudanças na concepção e operacionais para evitar tomada de terras e perda de activos, mas, também, irá considerar pontos actualmente desconhecidos como, por exemplo, a localização de pátios de empreiteiros, áreas para armazenamento temporário e campos de mão-de- obra. Além do reassentamento em si, o PAR Final basear-se-á na EPR e examinará a natureza de impactos ambientais e sociais resultantes da concepção, construção e operação do projecto, os cenários socioeconómico e cultural, os riscos sociais, o envolvimento de Organizações Baseadas na Comunidade (OBC) locais, bem como definirá indicadores de desempenho a serem usados para ilustrar a recuperação, pelas PAPs, de, pelo menos, sua qualidade de vida anterior. A depender da natureza e da extensão dos dados a serem apresentados, a estrutura de cada relatório de PAR/PARA será, aproximadamente, a mostrada no Apêndice C. Serão elaborados PARs e PARA, serão divulgados e serão implementadas antes do início de qualquer obra de construção civil. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 6 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 1 INTRODUÇÃO 1.1 FUNDAMENTAÇÃO DO PROJECTO Luanda, a capital de Angola, tem expandido significativamente desde o acordo de paz de 2002, que pôs fim a 27 anos de inquietação civil e a EPAL, a autoridade provincial no concernente à água para a capital, tem lutado para manter-se informada sobre a crescente demanda por água da população que cresce rapidamente. Muitas pessoas fugiram para a capital em busca de segurança durante os anos de guerra e, actualmente, a Grande Luanda tem uma população de cerca de 6.5 milhões de indivíduos, que têm seu abastecimento feito por três sistemas de abastecimento de água principais e três sistemas menores. Os sistemas de abastecimento S1 e S2 existentes têm como fonte as tomadas de água no Rio Bengo e servem à capital e aos seus subúrbios ao Norte e a Este. O Sistema S3 existente, de uma tomada de água no Rio Kwanza, serve às áreas ao Sul da capital e aos seus subúrbios do Sul. Três sistemas menores, cada um com sua própria tomada de água no Rio Kwanza, servem às novas áreas de crescimento de Bom Jesus, Calumbo e Kilamba, ao Sul e a Sudeste da capital. A cobertura de cada um desses sistemas é ilustrada na Figura 1-1. A demanda actual total é calculada em 750.000 m3/dia, mas esta é uma demanda não atendida, pois a capacidade de produção diária actual é de apenas 500.000 m3/dia. Figura 1-1: Abastecimento de Água Existente para a Grande Luanda. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 7 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Além de aumentar a disponibilidade de água para redes existentes, notadamente o Sistema S3, que serve a partes do centro da cidade de Luanda, o Projecto de Abastecimento de Água IV de Bita (nas partes que se seguem denominado PAA4B) servirá a vastas áreas de desenvolvimento urbano em expansão mais para o Sul, nos municípios de Belas, Talatona e Viana, os quais, actualmente, têm uma distribuição de água insuficiente ou não potável. O projecto também promoverá o aumento no abastecimento per capita em toda a área servida para 150 l/c/d até 2025. Assim como o Sistema S3 e os três sistemas menores discutidos acima, o PAA4B também terá como fonte de sua água a Bacia do Baixo Kwanza, a maior bacia de drenagem de Angola, com uma área de captação de cerca de 155.000 km2. Existem, actualmente, três barragens hidreléctricas no rio: Capanda, Luaca e Cambambe, respectivamente cerca de 250 km, 210 km e 150 km a montante da área da tomada de água esperada de Bita1. A barragem mais próxima de tomada de água, Cambambe, tem 132 m de altura e uma descarga designada de 500 m3/seg., embora a capacidade do evacuador seja de 4.500 m3/seg. O caudal mínimo anual médio no Baixo Kwanza é de 130 m3/s. A principal secção de medição fica em Bom Jesus, aproximadamente 30 km a montante da área da tomada de água de Bita, onde o caudal mais baixo registado foi de 122 m3/s. O Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INRH) recomenda tomar 14% da descarga de 500 m3, ou seja, 70 m3/s, como o caudal de base requerido para manter actividades pesqueiras, navegação e ambiente aquático a jusante. Embora isto não deva comprometer a tomada final de 9 m3/seg. para o PAA4B, 14% é o número usado para calcular caudal de base em muitos rios Sul-Africanos e não é específico nem para Angola, nem para o Rio Kwanza. Há, no entanto, algumas tomadas de água existentes (algumas das quais podem ser captações ilegais), e outras planeadas, e os impactos previstos de alterações climáticas, a serem considerados antes que localização final e a segurança da tomada de água do PAA4B possam ser estabelecidas. O PAA4B é dividido nas quatro áreas de abastecimento, descritas abaixo e mostradas, juntamente com as linhas de transmissão propostas e os centros de distribuição (CDs - Centro de Distribuição) existentes e propostos, na Figura 1-2. O trabalho proposto para a Área 1 é, basicamente, um novo sistema de abastecimento de água a utilizar dois CDs existentes e dois novos, enquanto o planeado para as Áreas 2 e 3 reforçará o Sistema de Abastecimento S3. Os sistemas existentes na Área 4 devem tornar-se parte do sistema Bita IV depois de 2030. Uma quinta área (Área 5), não mostrada na Figura 1-2, engloba áreas adicionais do Sistema S3 que, segundo determinado pelo EVT de 20182, poderiam ser reforçadas pelo PAA4B em algum momento no futuro se houver água disponível. O horizonte de concepção para a Garantia do Banco Mundial para o PAA4B é 2025 e engloba as obras propostas para as Áreas 1, 2 e 3, conforme descrito abaixo. Área 1 A Área 1 engloba as áreas de serviço de Ramiros, Cabolombo, Bita e Mundial. Estima-se uma população existente (2017) de 430.000 pessoas, mas poucas delas têm acesso a uma rede de água potável. Ramiros é parcialmente servido por uma rede de distribuição existente do CD Ramiros, também já existente. O comprimento da rede é de aproximadamente 17 km e inclui 5 fontanários e 199 conexões domésticas. Cabolombo é parcialmente servido por uma rede existente do CD Benfica II. De acordo com o PAA4B, novos CDs serão construídas em Bita e Mundial. Construção do CD de Cabolombo encontra-se, actualmente parada aguardando a libertação de mais financiamento do Governo de Angola. O comprimento da rede é de cerca de 97 km e inclui apenas 2.755 conexões domésticas. A população estimada para 2025 é de 600.000 pessoas. Área 2 A Área 2 engloba as áreas de serviço de Camama e Benfica II, onde há CDs já existentes e a instalação de redes e conexões de serviço já está bem avançada. A população actual, de 750.000 pessoas, é servida pelo Sistema S3 através de duas redes, uma com 467 km de comprimento de Camama, a segunda com 678 km de Benfica II, mas muitas pessoas não recebem um abastecimento seguro. Em ambos os casos, apenas cerca de 50% das conexões são medidas. A população estimada para 2025 é de 1.1 milhão de pessoas e, uma vez concluído o PAA4B, a responsabilidade pelo abastecimento desta área será transferida para o sistema de Bita. Área 3 A Área 3 engloba as áreas de serviço de Talatona, Benfica I, Futungo e Morro Bento, onde a instalação de redes e conexões de serviço para a população existente, de 130.000 pessoas, está bem avançada, 1 A localização exacta da tomada de água de Bita IV ainda está por ser determinada após estudos hidrológicos e estudos associados do Empreiteiro C&C. 2 Dar Al-Handasah, 2018. Preparação da Garantia do Sistema de Abastecimento de Água de Bita: Estudo de Viabilidade Técnica. EPAL, 73pp. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 8 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework com o comprimento da nova rede a aproximar-se de 190 km. Esta área também é abastecida pelo Sistema S3 e, uma vez concluído o PAA4B, a responsabilidade pelo abastecimento da população de 2025, de 180.000 pessoas, será, mais uma vez, transferida. Um grande benefício do PAA4B é que ele reduzirá a pressão sobre o Sistema S3, que abastece a população em rápida expansão do centro da cidade de Luanda. Aquelas comunidades não servidas pelas redes existentes são abastecidas por fontes inseguras tais como fontanários ou por camião- cisterna. A Tabela 1-1 ilustra a actual falta de segurança no concernente à água nas Áreas 1, 2 e 3, conforme registado no recenseamento nacional de 2014. No total, cerca de 77% da população de Bita 4 dependem de água entregue em camiões-cisterna, enquanto menos de 10% têm acesso a uma torneira em casa ou perto dela. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 9 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Figura 1-2: Áreas de Serviço Componentes do Sistema de Abastecimento de Água 4 de Bita. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 10 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Tabela 1-1: Abastecimento de Água Existente para as Áreas 1, 2 e 33. Percentual Conexões Conexões Poço com Camiões- CD Comuna Fontanários da Área Domésticas de Quintal Bomba Cisterna Área 1 Zango 23% 0 0 510 35 3,147 Barra de Bita 20% 0 0 46 2 51 Kwanza Camama 14% 0 0 3,296 55 9,596 Camama 10% 1,871 971 2,345 39 6,828 Cabolombo Benfica 56% 6,311 1,198 1,788 178 22,706 Ramiros Ramiros 60% 10 25 21 2 3,032 Ramiros 10% 0 0 4 1 505 Mundial Benfica 12% 0 0 383 38 4,866 Total 8,193 2,194 8,392 349 50,733 Área 2 Camama Camama 38% 75,946 3,661 8,841 146 25,740 Benfica II Benfica 18% 24,881 0 560 56 7,108 Total 100,827 3,661 9,400 202 32,848 Área 3 Talatona, Futungo 100% 2,740 425 762 45 10,423 Morro Belas Bento, Futungo, etc. Samba 48% 3,604 2,268 620 81 8,093 Total 6,344 2,693 1,382 126 18,516 1.2 ÂMBITO DO PAA4B A Concepção e a Construção das obras de manancial, tratamento e transmissão do PAA4B encontram- se, actualmente, divididas entre 13 lotes separados, como a seguir: A Concepção e a Construção do PAA4B serão divididas entre doze lotes separados, da seguinte forma:  Lote B1: a estrutura de tomada de água e canal aberto do Rio Kwanza, a estação de bombagem de água bruta, a conduta pressurizada de água bruta e estação de tratamento de água bruta, edifícios e instalações auxiliares de Bita;  Lote B2: as tubagens de transmissão de água tratada do tanque elevado de Bita até o CD de Cabolombo, o CD de Camama e o CD de Benfica na direcção Norte e até o CD de Ramiros e o CD de Mundial na direcção Oeste;  Lote B3: CD de Bita, com uma capacidade de 50.000 m3/ dia, ao lado da estação de tratamento de água bruta;  Lote B4: CD de Cabolombo com uma capacidade de 30,000 m3/dia (não incluída a garantia do IBRD);  Lote B5: CD de Ramiros, com uma capacidade de 10.000 m3/ dia;  Lote B6: CD de Mundial, com uma capacidade de 10.000 m3/ dia;  Lote B7: construir a estação de tratamento de água processada de Bita no sítio do Lote B3 do PAA4B.  Lote B8: rede de distribuição de Bita e conexões com medidores;  Lote B9: rede de distribuição de Cabolombo e conexões com medidores;  Lote B10: rede de distribuição de Ramiros e conexões com medidores;  Lote B11: rede de distribuição de Mundial e conexões com medidores; 3 Instituto Nacional de Estatísticas, 2015. Recenseamento Geral da População e Habitação (Recenseamento da População e da Habitação de Angola), Maio de 2014 AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 11 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Lote B12: modernização do CD de Camama e aperfeiçoamentos das redes de distribuição existentes; e,  Lote B13: modernização do CD de Benfica II e aperfeiçoamentos das redes de distribuição existentes. Desde que o projecto arrancou, foi iniciada a construção no Lote B4, CD de Cabolombo, com um adiantamento do Governo de Angola (GdA). Os trabalhos pararam temporariamente enquanto se aguarda financiamento adicional do GdA. Apesar de o Lote B4 não estar incluído na garantia do Banco Mundial (BIRD) é considerado associado ao PAA4B e como tal é abrangido pelo presente EPR e AIAS associado. Deve salientar-se que o presente EPR e AIAS associado foram preparados com unicamente base no projecto de concepção e uma metodologia de construção presumida derivada da experiência profissional. Logo, as estimativas dos impactos ambientais e sociais, incluindo o reassentamento, exigem actualização quando estiver concluído o projecto detalhado. A população actual (2017) e a de 2030, juntamente com suas respectivas demandas por água, são listadas na Tabela 1-2. A Figura 1-3 apresenta um mapa a mostrar as linhas de transmissão propostas que servem aos CDs e suas áreas de distribuição finais. Tabela 1-2: Populações e Demandas por Água Actuais e Futuras do PAA4B Descrição CD Área Populaçã Demanda Populaçã Demanda (ha) o Total o Total Estimada 2017/18 Estimada 2030 2017/18 (l/s) 2030 (l/s) Área CDs Ramiros 7,768 26,791 19 45,866 79 1 Contratados Cabolombo 23,274 136,276 167 233,309 405 Bita 16,581 98,936 51 169,382 237 Mundial 6,303 164,356 205 281,383 464 Área CDs Camama 4,948 353,812 471 605,738 1,273 2 Existentes Benfica II 6,741 401,431 534 687,263 1,193 Área Beneficiários Talatona, 2,434 128,577 171 220,128 382 3 indirectos Benfica I, servidos por Futungo, Benfica II Morro Bento Total 68,049 1,310,179 1,618 2,243,069 4,659 Estimativas populacionais baseadas no recenseamento nacional de 2014. Taxa de crescimento 2014- 2020 4.3% p.a., 2020-2030 4.5% p.a. Os números excluem Água Não Contabilizada. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 12 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Figura 1-3: Rede de Transmissão de Bita IV Proposta e Áreas de Distribuição Finais A presente EPR é um dos três principais itens a entregar da Fase Um do PAA4B. Os outros dois são:  Relatório de Viabilidade Técnica;  Análise de Impactos Ambientais e Sociais; A AIAS é preparada de harmonia com a estrutura e as directrizes da Política Operacional 4.01 do Banco Mundial – Análise de Impactos Ambientais – para um Projecto de Categoria B e com todas as outras políticas de salvaguarda relevantes do Banco Mundial, bem como com os requisitos locais do Ministério do Ambiente. A EPR respeita os requisitos da Política Operacional PO 4.12 do Banco Mundial – Reassentamento Involuntário. Além disso, foi preparado um Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas (PCEPI), que é apresentado como Apêndice B do Relatório AIAS. Quantidades adequadas de água de qualidade potável constituem um requisito fundamental para a subsistência da vida. As consequências do não comissionamento de uma nova fonte na Bacia do Baixo Kwanza, seu tratamento e sua distribuição pela área do projecto terão graves impactos cumulativos para milhares de residentes, impactos esses que possivelmente incluem não exclusivamente o seguinte:  Maior redução no acesso à água adequada;  Aumento da bombagem de poços ilegais, não licenciados;  Maiores gastos das famílias com água potável;  Maior dependência de água de má qualidade para banhos, lavagem de roupas e preparação de alimentos;  Maior dependência de abastecimentos feitos com camião-cisterna, normalmente de fontes não potáveis;  Maior prevalência de doenças transmitidas pela água; AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 13 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Discórdia social dentro de famílias4; e  Conflito entre aqueles com acesso à água potável e aqueles sem acesso. 1.3 TRIAGEM PARA REASSENTAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO No início do estudo AIAS e da preparação da EPR, a equipa E&S conduziu inspecções de reconhecimento feitas a pé ao longo da extensão da tubagem de água bruta e das linhas de transmissão de água tratada, bem como nos sítios dos centros de distribuição, a fim de identificar terrenos e edifícios afectados, bem como a largura do corredor disponível através do qual serão passados tubos sem que haja invasão de terrenos cercados e/ ou com suas delimitações marcadas ou em terrenos claramente lavrados e/ ou cultivados. Possíveis ‘pontos de pinçamento’ – locais onde as larguras das tubagens propostas eram maiores do que a largura disponível – foram registados, medidos e fotografados. Também foram consideradas aquelas secções das tubagens onde o empreiteiro C&C contempla tubagens de distribuição passadas paralelamente às linhas de transmissão, o que demanda, consequentemente, uma largura de trabalho total mais ampla. Estes levantamentos não tiveram o benefício do mapeamento da ocupação do solo ou cadastral e é esperado que alguns terrenos considerados como vazios já possam ter sido designados à uma ocupação específica e/ ou os direitos aos mesmos já tenham sido concedidos. Isto será totalmente definido quando for feito o levantamento dos sítios dos CDs e das rotas das tubagens pelo empreiteiro C&C para cada lote de construção. Os resultados destes levantamentos são resumidos nas Tabelas 1-3 e 1-4 e imagens de satélite ilustrando os mesmos são apresentadas no Apêndice A da AIAS. Para a presente finalidade, a Tabela 1-3 lista (i) as diferentes secções da tubagem que devem ser instaladas como parte das obras da Fase 1, ou seja, com capacidade para 6 m3/s, embora o abastecimento da Fase 1 seja de apenas 3m3/s, (ii) as larguras actuais disponíveis dos caminhos existentes. Outros pormenores serão apresentados a AIAS do PAA4B. As áreas principais das obras de tomada de água ficam dentro da planície aluvial do Kwanza e, portanto, sob controlo do governo. Os dados colectados também foram destacados no Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas (PCEPI) como demandando atenção espacial, a incluir entrevistas individuais específicas com Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs). Além das larguras de trabalho citadas, blocos de ancoragem nas curvas de tubagens com diâmetros grandes serão extensos e podem demandar tomada de terra adicional, assim como drenagem de águas pluviais dos sítios dos CDs e descargas das câmaras de lavagem no curso de água ou vala de drenagem mais perto. Câmaras de válvulas de liberação de ar são consideradas como devidamente disponibilizadas nas larguras de trabalho citadas. Com respeito à tomada de terras e reassentamento, este é considerado como o ‘pior’ cenário. Qualquer redução nos volumes da água abastecida resultará em redução no diâmetro da tubagem, redução na tomada de terras, redução na perda de activos e menos reassentamentos em relação ao que é actualmente sugerido. Mesmo que a aspiração final seja alcançada, empreiteiros terão a oportunidade de mitigar os impactos de tomada de terras e reassentamento, primeiramente por meio da variação do alinhamento da tubagem, mas, também, através de outras medidas descritas na AIAS do PAA4B. Na conclusão do projecto detalhado, os Empreiteiros C&C informarão seus requisitos no concernente à tomada de terras tanto para 6 m3/s (Abastecimento da Fase 1 e da Fase 2) quanto para 9 m 3/s (requisito final) e a EPAL decidirá o que deve ser imediatamente adquirido e o que pode ser postergado até a futura modernização do sistema. 4 Está bem documentado que, em comunidades com água de qualidade potável adequada, onde o alimento pode ser preparado de forma saudável e ambientes e pessoas podem ser limpos com higiene, crianças têm maior desempenho educacional, adultos são motivados a optimizar seus potenciais de emprego e há menos inquietação social e rompimentos familiares. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 14 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Tabela 1-3: Largura de Trabalho versus Largura do Caminho Existente para Tubagens de Transmissão e Linhas de Distribuição Paralelas. Secção da Linha de Tubagens de Tubagens de Largura de Caminho Transmissão Transmissão Distribuição Trabalho Existente Diâmetro Distância Diâmetro Distância (m) (m) (mm) (km) (mm) (km) 0 Água Bruta: Tomada 2 x 1600 1.7 Nenhuma Nenhuma 16 3 de Água até Júlio 1 Água Bruta: Júlio até 2 x 1600 2.9 60 mm 2.9 18 4-6 Bita Este 2 Água Bruta: Bita 2 x 1600 0.8 110 0.8 18 12 Este até CD de Bita 3 Norte do CD de Bita 2 x 1400 0.5 600 0.5 17.5 8-10 4 Oeste do 1o. Canto 2 x 1400 1.1 Nenhuma Nenhuma 15 3-5 até MC 493 4A Oeste da MC 493 até 2 x 1400 1.85 75 1.85 17 3-5 SS 5 Oeste de SS até a 2 x 1400 4.6 200 4.6 17 3-5 curva para Quenguela 5A Norte de 8.05 km na 2 x 1400 0.55 200 0.55 15 3-5 Tubagem 1 até Quenguela 6 Oeste de Quenguela 2 x 1400 1.3 250 1.3 17.5 10-15 até a bifurcação à direita 7 NW da bifurcação à 2 x 1400 1.4 75 1.4 17 12-15 direita até a bifurcação à esquerda 8 Oeste da bifurcação 2 x 1400 0.5 350 0.5 17.5 20 à esquerda até o Nó 1 9 Norte do Nó 1 até o 2 x 1400 5.6 250 5.6 17.5 15-25, Nó 2 pp 8-10 10 Nó 2 até entrar no 1 x 1400 0.1 600 0.1 29 20 CD de Cabolombo 11 CD de Cabolombo 1 x 1000 2.0 350 2.0 7.5 20-25 até o Edifício do Gov. 12 Edifício do Gov. até 1 x 1000 4.3 200 4.3 7.5 20-25 Via Expresso 12 Via Expresso até o 1 x 1000 0.7 Nenhuma Nenhuma 7.5 Caminho A+ CD de Camama Inexistente B 13 Oeste do Nó 1 até 1 x 700 2.6 350 2.6 10 10-12 MC519 14 Oeste da MC 519 até 1 x 700 2.9 300 2.9 10 10-15 entre MC 521/522 15 MC 521/522 até 1 x 700 3.4 400 3.4 10 10-12 com entre MC 523/524. pp 8 16 Ponto entre MC 1 x 700 1.8 600 1.8 10 10-12 523/524 até o Nó 3 17 Norte do Nó 3 até 1 x 600 1.5 600 1.5 10 7 MC 525. 18 MC 525 até o CD de 1 x 600 2.2 400 2.2 10 7 Mundial AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 15 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Secção da Linha de Tubagens de Tubagens de Largura de Caminho Transmissão Transmissão Distribuição Trabalho Existente Diâmetro Distância Diâmetro Distância (m) (m) (mm) (km) (mm) (km) 19 A entrar no CD de 1 x 600 0,2 600 0.2 10 10-12 m Mundial 20 Nó 3/MC 524 Oeste 1 x 300 4.0 110 4.0 9 8-10, com até MC 529 pp 4-6 21 MC 529 Sudoeste 1 x 300 3.5 300 3.5 9.5 12-15, até o CD de Ramiros com pp 8- 10 22 A entrar no CD de 1 x 300 1.8 110 0.1 9 6.5 Ramiros 23 Nó 2 até a junção da 2 x 1200 1.8 350 1.8 17 20-30 linha de distribuição 24 Até a próxima junção 2 x 1200 2.3 300 2.3 17 20-25 da linha de distribuição 25 Junção da linha de 2 x 1200 1.5 200 1.5 16.5 20 distribuição até Via Expresso 26 Este no lado Sul da 2 x 1200 1.3 200 1.3 16.5 15 Via Expresso 27 Abaixo da Via 2 x 1200 2.0 Nenhuma Nenhuma 14.5 20 Expresso até o CD Benfica II A largura de trabalho inclui a colocação dos tubos ao longo do traçado e acesso de um lado da vala e armazenamento de material excedente do outro. Para a parte da Secção 5/5A, a largura de trabalho não ficará disponível sem demolição significativa. Está disponível uma alternativa de terreno aberto. A EPR presume que seja aceitável. Fotografias de situações típicas dentro das quais a largura de trabalho disponível é menor do que o corredor esperado para a colocação de tubos são mostradas no Apêndice B da AIAS. A adoptar as mesmas secções de linhas de transmissão usadas na Tabela 1-3, A Tabela 1-4 apresenta resultados da análise inicial de possíveis tomadas de terras, edifícios e activos. Muitos dos impactos em questão podem ser evitados e é responsabilidade do empreiteiro C&C conceber suas instalações e organizar seus métodos de trabalho de forma que essas perdas provisoriamente previstas sejam minimizadas. Tabela 1-4: Resumo de Possíveis Impactos de Tomada de Terras do PAA4B. Secção Tomada de Edifícios Muros e Árvores Terra (no) Cercas Significativas (ha) (m) (no) 0 Água Bruta: Tomada de Água até Júlio 0.23 0 0 20 1 Água Bruta: Júlio até Bita Este 3.19 10 100 71 2 Água Bruta: Bita Este até CD de Bita 0.90 0 150 17 3 Norte do CD de Bita 0.42 0 300 19 4 Oeste do 1o. Canto até MC 493 0.88 3 0 29 4A Oeste da MC 493 até SS 1.85 0 0 62 5 Oeste de SS até a curva para Quenguela 5.40 0 1,300 31 5A Norte de 8.05 km na Tubagem 1 até 0.64 5 300 22 Quenguela 6 Oeste de Quenguela até a bifurcação à 0.05 0 100 1 direita 7 NW da bifurcação à direita até a 0.30 0 0 7 bifurcação à esquerda 8 Oeste da bifurcação à esquerda até o Nó 0 0 0 0 1 9 Norte do Nó 1 até o Nó 2 0 7 0 35 AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 16 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Secção Tomada de Edifícios Muros e Árvores Terra (no) Cercas Significativas (ha) (m) (no) 10 Nó 2 até entrar no CD de Cabolombo 0 0 0 0 11 CD de Cabolombo até o Edifício do Gov. 0 0 0 0 12 Edifício do Gov. até Via Expresso 0 0 0 0 12 Via Expresso até o CD de Camama 0.38 0 0 0 A/B 13 Oeste do Nó 1 até MC519 0 0 0 3 14 Oeste da MC 519 até entre MC 521/522 0 2 0 14 15 MC 521/522 até entre MC 523/524. 0.20 0 200 28 16 Ponto entre MC 523/524 até o Nó 3 0.15 0 0 2 17 Norte do Nó 3 até MC 525. 0.45 0 0 8 18 MC 525 até perto do CD de Mundial 0.66 0 0 5 19 A entrar no CD de Mundial 0 0 0 0 20 Nó 3/MC 524 Oeste até MC 529 0.10 0 0 47 21 MC 529 Sudoeste até o CD de Ramiros 0.15 1 0 1 22 A entrar no CD de Ramiros 0 0 0 0 23 Nó 2 até a junção da linha de distribuição 0 0 0 0 24 Até a próxima junção da linha de 0 0 0 0 distribuição 25 Junção da linha de distribuição até Via 0 0 0 0 Expresso 26 Este no lado Sul da Via Expresso 0 0 0 0 27 Abaixo da Via Expresso até o CD Benfica 0 0 0 0 II Totais 16 ha 28 no 2,450 m 452 no Conforme o projecto encontra-se actualmente concebido, ou seja, antes da determinação do sítio de tomada de água bruta, foi presumido um comprimento da tubagem de água bruta desde a estação de bombagem até a ETA de Bita de 5,4 km. O comprimento total da linha de transmissão da água tratada para servir aos CDs é de cerca de 82 km, instalada por uma distância de 56 km, com sua vasta maioria dentro de vias não pavimentadas já existentes. As larguras de trabalho citadas na Tabela 1-3 variam de 7.5 m a 29 m, calculadas com base no diâmetro da linha de transmissão, no caso de uma tubagem simples ou dupla e com margem adicional quando as linhas de distribuição forem passadas no mesmo corredor. Tendo isto como base para a avaliação preliminar, a provável tomada de terras é calculada como cerca de 16 ha. Dentro destas larguras existem, actualmente, 28 construções, em sua maioria, mas não na totalidade, casas, aproximadamente 2.5 km de muros e cercas de delimitação e aproximadamente 450 árvores significativas5. A maioria destas perdas, bem como outras ainda a serem avaliadas, pode ser evitada por medidas convencionais de mitigação como, por exemplo, a modificação do alinhamento da tubagem e alterações na técnica de construção para minimizar tomada de terra temporária durante a construção. 1.4 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS A AIAS para o projecto inclui a identificação e a avaliação de todos os possíveis impactos ambientais e sociais que possam ser resultantes do local, da concepção, da construção ou da operação do projecto. Para cada impacto, medidas para evitá-lo ou mitigá-lo e, quando necessário, a gestão de impactos residuais e/ ou cumulativos, serão definidas no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), um elemento integrante da AIAS. Impactos pré-construção resultam, principalmente, de localização e/ ou concepção inadequadas do projecto e, geralmente, são considerados permanentes. Embora impactos resultantes da operação e 5 A maior parte das árvores e composta por mangueiras ou cajueiros. Nenhum baobá (Adansonia sp.) será cortado. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 17 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework manutenção do projecto concluído somente sejam sofridos após o comissionamento, a maioria é evitada ou mitigada de uma forma melhor durante a concepção, a deixar impactos residuais mínimos a serem geridos durante a vida do projecto. No momento, é esperado que os impactos ambientais e sociais mais significativos incluam não exclusivamente o seguinte:  Tomada de Terras – tomada de terras e direitos de passagem concedidos pelos proprietários para as obras de tomada de água, linha de transmissão de água bruta e tubagens de transmissão de água tratada (o terreno para o CD de Cabolombo já foi adquirido e está sob controlo da EPAL. OS métodos de aquisição são descritos na Secção 2.6).  Gestão do Divisor de Águas Superior – a adequabilidade ou não das descargas de água da barragem mais próxima no Rio Kwanza em Cambambe, de forma a satisfazer não apenas à tomada de Bita mas, também, todas as outras tomadas de água, legais e ilegais, entre a barragem e o local ainda a ser determinado da tomada de água de Bita IV.  Gestão do Divisor de Águas Inferior – derrogação do caudal de superfície a jusante pela tomada de água de Bita IV, qualquer redução no caudal nas tomadas de água existentes.  Biodiversidade e Habitats – derrogação de caudais ambientais designados para a manutenção ou actividades pesqueiras e ecologia pantanosa, a diluição reduzida de resíduos agrícolas, maior sedimentação e maior alcance da maré. A depender do local de tomada de água final e do comprimento do canal aberto de água bruta, pode haver perda de vegetação natural, habitat ribeirinho e/ ou pantanoso e a área pode tornar-se mais acessível para pescadores, caçadores, colectores de ovos e pessoas engajadas no comércio de espécies vivas.  Reassentamento Involuntário – possivelmente a impactar famílias e negócios dentro dos Direitos de Passagem das tubagens, a resultar na desagregação de comunidades, conflitos sociais entre residentes existentes e PAPs reassentadas, competição por recursos fundiários alternativos e impactos particulares sobre grupos vulneráveis. Além da análise destas e de outras questões identificadas pelo Consultor, a AIAS também irá analisar os comentários e preocupações de partes interessadas levantadas durante consultas públicas. Um Plano de Engajamento de Partes Interessadas (PEPI) foi preparado para o projecto. Ao analisar impactos do PAA4B, os efeitos de alterações climáticas – elevação do nível do mar, alterações nos modelos de precipitação e o aumento de extremos climáticos – sobre o regime do caudal do Rio Kwanza também será considerado. Impactos da construção resultantes das actividades dos empreiteiros C&C, tais como o uso de maquinaria, o barulho e a poeira que normalmente acompanham qualquer obra de construção, a geração de materiais excedentes e a interrupção do fluxo normal do trânsito, são mais comummente de natureza temporária, mas também serão avaliados. Os impactos sociais da construção podem incluir conflitos entre os operários e as comunidades anfitriãs se a maioria não for de Angola. Embora o PAA4B tenha sido concebido há alguns anos, a concepção conceptual só foi concluída recentemente. Durante o seu início, alguns arranjos e outras alternativas foram propostos, dos quais alguns foram rejeitados e alguns aceitos. Outras mudanças podem ser esperadas durante a concepção preliminar e o projecto detalhado. A AIAS irá propor, conforme necessário, emendas para reduzir impactos principais tais como tomada de terras e reassentamento. Cada uma destas alternativas, não importando sua origem, é discutida na AIAS e as razões para sua rejeição ou aceitação são explicadas. Como é padrão em todos os estudos AIAS, a alternativa ‘Fazer Nada’ ou ‘Sem Projecto’ também será avaliada. A provisão de quantidades adequadas de água de qualidade potável induzirá ainda mais o desenvolvimento, até agora não planeado, residencial, comercial e industrial – normalmente chamado de ‘Desenvolvimento Induzido’ – pelas áreas servidas. Se o desenvolvimento em questão é visto positiva ou negativamente, depende em que grau ele é realizado de harmonia com um plano de ocupação do solo predeterminado, com planeamento e controlo de construção rigorosos, ou se é permitido que ele ocorra pouco a pouco, sem controlo de planeamento. Toda a terra na Província de Luanda é designada como urbana. Embora muitas partes continuem essencialmente rurais, muitas áreas são habitadas por pessoas que trabalham em áreas pobres dos AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 18 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework centros das cidades ou nos subúrbios distantes de Luanda, e as áreas rurais estão sofrendo uma rápida urbanização. 1.5 FINALIDADE E ÂMBITO DA ESTRUTURA DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO Normalmente, falta ao pessoal nacional designado para os projectos financiados pelo Banco Mundial um entendimento minucioso da política de salvaguarda do Banco para Reassentamento Involuntário expressa na PO 4.12 e o estafe do Banco pode ter conhecimento prático limitado da política e da legislação nacionais vigentes para aquisição de terras, expropriação, deslocamento, indemnização e reassentamento. Projectos para os quais a PO 4.12 pode ser accionada precisam, portanto, preparar uma Estrutura da Política do Reassentamento (EPR) para fornecer ao pessoal nacional e do Banco informações relevantes práticas e prontamente disponíveis sobre actividades de reassentamento e para contribuir amplamente para a harmonização de salvaguardas ambientais e sociais do Banco e nacionais. Os princípios fundamentais da EPR são que:  Sempre que possível, reassentamento e aquisição de terras involuntários serão evitados através do uso de alternativas viáveis;  Tão logo o reassentamento involuntário seja accionado, um recenseamento de pessoas e comunidades afectadas serão conduzidos e uma data limite fixada para evitar o influxo de indivíduos ou grupos para os sítios do projecto;  Quando reassentamento e aquisição de terras involuntários forem inevitáveis, as actividades de reassentamento e indemnização serão executadas;  Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs)6 serão consultadas de forma significativa e a elas serão dadas oportunidades para participar do planeamento, da concepção e da implementação de programas de indemnização; e  Todas as PAPs terão assistência para melhorar seu padrão de vida; no mínimo, o padrão de vida das pessoas deve ser restabelecido ao ponto em que se encontrava antes do início do projecto. O objectivo da Política do Banco é assegurar que, durante a sua vida, o projecto respeite completamente o princípio de que qualquer perda involuntária de bens ou mudança de lugar de actividades económicas ou residências seja minimizada e totalmente indemnizada, que existam procedimentos adequados para a consulta prévia de todas as PAPs, a análise de perdas e direitos, o tratamento de queixas e controvérsias e o monitoramento de resultados. Em particular, a PO 4.12 explicita que os resultados estejam de harmonia com os princípios de indemnização total e prévia por qualquer perda e que os padrões de vida sejam totalmente restabelecidos. É um importante pressuposto da Política que aqueles que não possuem título de posse legal de bens afectados também têm direito a indemnização justa e a outras formas de assistência oferecidas àqueles com título de posse legal. A Estrutura da Política de Reassentamento estabelece objectivos e princípios de reassentamento, arranjos organizacionais e mecanismos de financiamento para qualquer reassentamento que, em última análise, será necessário durante a implementação do projecto. Quando a extensão do reassentamento for determinada e o PO 4.12 for accionado, é preparado um Plano de Acção de Reassentamento (PAR) ou um Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (PARA)7. Juntos, a EPR e PAR/PARA optimizarão a extensão com que impactos adversos resultantes do reassentamento involuntário sobre projectos financiados pelo Banco são evitados, mitigados e geridos. Os países de Donos de Obras são, portanto, encorajados a adoptar e implementar estrutura legal e regulamentar que se equiparem à Política de Reassentamento Involuntário do Banco. Na ausência de 6 No contexto deste documento, uma Pessoa Afectada pelo Projecto (PAP) é qualquer pessoa que, como resultado da implementação do projecto, sofra perda temporária ou permanente de, ou acesso a, terras, abrigo, bens, renda ou meios de sustento e, consequentemente, passe por redução dos padrões de vida ou na produtividade. 7 Quando impactos sobre toda a população deslocada forem menores ou quando menos de 200 pessoas forem deslocadas, um PAR Abreviado (PARA) pode ser acordado com o Mutuário. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 19 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework equivalência, o Banco requer que os países dos Donos de Obras preparem e alinhem suas políticas ao PO 4.12. Para as finalidades presentes, a EPR do PAA4B engloba as quatro secções subsequentes: A Secção 2 destaca a estrutura legislativa e institucional de relevância para reassentamento e aquisição de terras actualmente aplicável em Angola; A Secção 3 explica os requisitos da Política Operacional PO 4.12 do Banco Mundial; A Secção 4 identifica as discrepâncias entre a prática Angolana actual e os requisitos do Banco Mundial com recomendações sobre como elas podem ser resolvidas; e A Secção 5 trata da implementação de reassentamentos involuntários para o Projecto de Abastecimento de Água VI de Bita. Embora esta EPR apresente um resumo considerado dos requisitos tanto da legislação Angolana quanto do Banco Mundial, os pormenores apresentados são necessariamente abreviados e aqueles responsáveis pela execução da aquisição de terras e/ ou reassentamento involuntário para a implementação e a preparação de PARs para o Projecto de Abastecimento de Água IV de Bita são aconselhados a consultar as publicações oficiais da legislação Angolana e o texto integral da Política Operacional PO 4.12 e do Procedimento do Banco PB 4.12 do Banco Mundial. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 20 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 2 POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS ANGOLANOS PARA REASSENTAMENTO 2.1 ÂMBITO DA REVISÃO DA EPR Esta secção da EPR revisa as políticas e procedimentos de acordo com os quais questões de expropriação de terras e reassentamento são actualmente tratadas para projectos de infra-estruturas públicas patrocinados pelo Governo. O âmbito da revisão inclui identificação de instrumentos legislativos aplicáveis, de acordo com a base legal para título de posse e transferência, o procedimento através do qual a terra é expropriada de acordo com a lei Angolana e o procedimento e expropriação em uso comum. Finalmente, arranjos institucionais e responsabilidades por questões de expropriação e reassentamento são descritas na medida em que afectam o Projecto de Abastecimento de Água de Bita (PAA4B). 2.2 ARRANJOS INSTITUCIONAIS 2.2.1 O PROPONENTE DO PROJECTO O Proponente do Projecto para o PAA4B é o Governo de Angola (GdA), representado pela Empresa Publica de Águas de Luanda (EPAL), a autoridade responsável pelo abastecimento público de água da Província de Luanda, que processa água do Rio Kwanza e do Rio Bengo em 14 estações de colecta e tratamento e faz sua distribuição através de 26 centros de distribuição. O sistema de água potável em Luanda tinha, em 2013, uma capacidade de tratamento instalada de 730.250 m3/ dia, mas uma capacidade de distribuição de apenas 354.180 m3/ dia. O sistema é limitado por equipamentos e instalações obsoletas e estima-se que haja uma perda de 40% da água nas redes de distribuição devido a causas técnicas e comerciais – água ‘não contabilizada’. A EPAL é, na verdade, o departamento de água provincial – um serviço de utilidade pública profissional – que trabalha de acordo com a política formulada pelo Ministério da Energia e Águas (MINEA), dentro do qual é uma entidade em funcionamento. 2.2.2 ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA DO SECTOR A reforma do sector desde o fim da guerra civil tem sido orientada pela Lei Nacional de Águas de 2002, pela Estratégia para Desenvolvimento do Sector de Águas de 2003 e pelo Programa d e Desenvolvimento do Sector de Águas (PDSA) de 2004. Com assistência do Banco Mundial, o GdA está a buscar restruturação institucional através do Projecto de Desenvolvimento Institucional do Sector de Água (PDISA), através do qual novas instituições incluíram Serviços de Utilidade de Água e Saneamento Provinciais Autónomos, uma agência regulatória e um Instituto Nacional para Recursos Hídricos. Estas reformas estão a ocorrer no contexto de descentralização norteado pela Lei das Unidades Administrativas Estatais Locais de 2007. Cada um dos 18 governos provinciais, 164 municípios e 557 comunas tem um certo nível de responsabilidade pelo abastecimento de água e pelo saneamento. Cada província, através do seu Departamento de Águas, é responsável pelo planeamento e implementação do sector. Em Luanda, a EPAL é este departamento. Governos municipais mantêm sistemas públicos de água e drenagem existentes, enquanto as comunas, financiadas pelos municípios, gerem sistemas de distribuição de água canalizada designados. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 21 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework A estrutura administrativa hierárquica para abastecimento urbano de água com respeito à capital é ilustrada na Tabela 2-1. Tabela 2-1: Estrutura de Abastecimento Urbano de Água em Angola. Política Direcção Nacional para Abastecimento de Água e Saneamento Estratégia Ministério da Energia e Águas Regulamentação Instituto Regulador para Serviços de Electricidade, Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (HIRSEA). Prestação de EPAL (para Luanda) Serviços Municípios Comunas Prestadoras Independentes em Pequena Escala Outras partes interessadas do governo no sector de águas incluem:  Instituto Nacional de Recursos Hídricos;  Instituto Nacional para Planeamento Territorial;  Gabinete de Reconstrução Nacional;  Gabinete de Obras Especiais;  Fundo Nacional de Desenvolvimento;  Ministério de Obras Públicas;  Ministério do Ambiente;  Ministério da Saúde;  Departamento Municipal de Gestão Territorial; e  Fundo de Apoio Social. Partes interessadas não-governamentais incluem parceiros assistenciais, ONGs nacionais e internacionais, OBCs e entidades do sector privado, mas o GdA continua a ser o propulsor primário da implementação. Parceiros de fora prestam assistência técnica na prestação de serviços urbanos e em tecnologias especializadas. Com respeito à gestão de água local, a Oficina de Desenvolvimento (OD), uma ONG Canadense que trabalhou por muitos anos em Angola, na reforma da administração fundiária, ASPS e em outros sectores, tem estabelecido comités de água de bairros com uma variedade de tarefas, a incluir a gestão da disponibilidade de água e do acesso à água, a manutenção de fontanários e, em nome da EPAL, a cobrança de taxas e assinaturas referentes à água. A Oficina de Desenvolvimento também produziu o trabalho embrionário sobre gestão comunitária da água em Angola8, as metodologias descritas não foram aprovadas pelo MINEA. 2.2.3 ÁREAS ADMINISTRATIVAS A construção do PAA4B será realizada em três Municípios Administrativos separados dentro da Província de Luanda; Belas, Viana e Talatona. Dentro destes municípios existem 18 distritos urbanos, dos quais 11, juntamente com uma comuna, são cobertos pelos seis centros de distribuição (CDs) do PAA4B (4 novos, 2 reformados). A pedido da EPAL, as redes de distribuição de cada CD são concebidas de forma que cubram áreas localmente administradas, bairros de influência, conforme ilustrado na Figura 2-1. O PAA4B cobre 61 bairros, divididos entre os CDs conforme mostrado na Tabela 2-2. 8 Ministério de Energia e , Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, Sem Data. Modelo de Gestão Comunitária de Água. Oficina de Desenvolvimento, Documento Ocasional No. 11, pp. 420. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 22 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Figura 2-1: As Fronteiras Administrativas por toda a Área do PAA4B. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 23 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Tabela 2-2: Número de Bairros na área de serviço de cada CD CD de CD de CD de CD de Benfica II CD de CD de Bita Cabolombo Camama Mundial Ramiros 9 15 14 10 6 7 2.3 IMÓVEIS, PROPRIEDADE FUNDIÁRIA E TÍTULO DE POSSE DE TERRAS 2.3.1 PERCEPÇÃO GERAL DE DIREITOS DE PROPRIEDADE Uma métrica comummente aplicada na determinação da estabilidade financeira é o Índice de Liberdade Económica9 (ILE), que tem como subcomponente o Índice de Direitos de Propriedade (IDP), que reflecte:  o grau em que as leis de uma nação protegem direitos de propriedade privada;  o grau em que o governo impõe o cumprimento dessas leis;  a probabilidade de que aquela propriedade privada ser expropriada;  a independência do judiciário;  a existência de um judiciário livre de corrupção; e  a capacidade de indivíduos e negócios para impor o cumprimento de contratos. O ILE atribui pontuação a países, de 0 a 100, com os resultados de 2018 mostrando Hong Kong e Coreia do Norte, respectivamente, como o primeiro lugar e o último lugar dos 171 países para os quais o índice é calculado. Com uma pontuação de 48.6, a República de Angola ocupa o 164º lugar, entre a República Centro-Africana (163º lugar) e o Equador (165º lugar). De 47 países Subsarianos, Angola ocupa a 40ª posição. O IDP para 2018 designa uma pontuação de 36.0 para Angola. Nos últimos anos da guerra civil, o país registou um IDP de 30, no entanto, subsequentemente, este número caiu para 20 (2007-2012) e para 15 (2013-2016) mas, desde então, tem aumentado de forma constante. As Nações Unidas classificam tanto a Liberdade económica quanto os direitos de propriedade em Angola como “Reprimidos”. 2.3.2 ESTRUTURA LEGAL A Constituição de 1992 da República de Angola (lei no. 23/92, datada de 25 de Agosto de 1992) dá ao governo a autoridade máxima sobre todos os recursos de terras, água, ar, solo e todos os outros recursos naturais. A estrutura legal é derivada do Código Civil Português, que não acomoda prontamente práticas tradicionais Africanas de posse da terra. O instrumento legislativo primário para a terra é a Lei de Terras de 2004 (Lei de Terras de Angola – Lei No. 09/04, datada de 09 de Novembro de 2004), cujos objectivos incluem protecção ambiental e a garantia de ocupação do solo sustentável e economicamente eficiente. Aplicável a todas as terras urbanas e rurais, isto permite que o estado conceda direitos de propriedade privada sobre terras urbanas e reintroduz o conceito de domínio consuetudinário sobre terras rurais que foi perdido no código civil Português. O estado pode conceder direitos transferíveis e prevê, notavelmente, a transformação de direitos consuetudinários em direitos legais para oferecer segurança de posse e protecção contra despejos que eram comuns durante épocas coloniais e durante a guerra civil. A lei não se estende a terras privadas tais como da Igreja Católica e embaixadas estrangeiras. É permitido aos estrangeiros possuir terrenos em Angola. Para questões que ficam fora do âmbito da Lei de Terras como, por exemplo, a herança de propriedades, é feita deferência ao Código Civil Angolano (Lei No. 61/08, datada de 31 de Outubro de 2008). Nos termos do Decreto do Conselho de Ministros de 2001 9 Uma série de 10 medidas económicas criadas pela Heritage Foundation e pelo Wall Street Journal. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 24 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework sobre Reassentamento de Pessoas Desalojadas (Decreto 01/01, datado de 5 de Janeiro de 2001), o direito de pessoas desalojadas à habitação e à provisão de alocação de terra adicional é reconhecido. A responsabilidade institucional pela concessão de terras é dividida entre três entidades. Concessões de terras urbanas de até 1.000 m2 podem ser autorizadas pelo Administrador do Município, enquanto a aprovação do Governador Provincial é necessária para áreas de até 50.000 m 2. Áreas acima de 50.000 m2 somente podem ser concedidas pelo Ministro de Planeamento Urbano e Habitação. Sob os auspícios do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Lei de Terras identifica quatro ocupações do solo aceitáveis:  para abrigos e casas;  para recursos naturais e mineração, para agricultura;  para silvicultura e planeamento fundiário; e  para actividades económicas e industriais. Também passada em 2004, a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo – Lei No. 03/04, datada de 25 de Junho de 2004) requer que sejam elaborados planos de desenvolvimento territorial para todas as terras rurais e urbanas nos níveis central, provincial e municipal e delega poderes aos municípios para expropriação de terras para desenvolvimento. Não obstante esta provisão legislativa, muitos alegam que a Lei de Terras não foi totalmente implementada e que a administração e a gestão de terras continuam fracas. A maioria das pessoas não está familiarizada com legislação fundiária e de propriedade e a maior parte daqueles que ocupam a terra continua sem prova documentada de posse ou direito. A lei consuetudinária ainda governa questões tais como acesso à terra, o controlo da terra e de sua produção, transferência da terra e uso da terra. Princípios e práticas da lei consuetudinária podem ser altamente localizados, no entanto, a maioria é aplicada tendo como base que a terra é de propriedade de uma divindade universal, os ancestrais de ocupantes vivos, a comunidade, ou de indivíduos dentro de uma comunidade, e é administrada para o benefício da comunidade por um líder tradicional ou um ancião do povoado ( soba) 10. 2.3.3 DIREITO DE POSSE DA TERRA Nos termos da Constituição de 1992, o estado detém o ‘ domínio directo’ de terras e tem autoridade para conferir ou transferir o ‘domínio útil’ para indivíduos e entidades. A posse da terra nos termos da lei formal é baseada na sua classificação como urbana ou rural, na ocupação do solo e na duração da ocupação em questão. As diferentes categorias de posse da terra são descritas na Tabela 2-3. Em todos os aspectos fundiários em Angola, homens e mulheres têm direitos iguais. Tabela 2-3: Posse de Terra em Angola. Tipo de Posse Provisão Propriedade A Lei de Terras autoriza direitos privados a terras urbanas que têm a qualidade de título de propriedade alodial sob o qual o proprietário fundiário tem o direito perpétuo de ocupação e uso, transferência, hipoteca e venda. No entanto, compra e venda de terras urbanas devem ser realizadas por meio de leilão público, com preços fixados por índices de preços e regras municipais. Direitos de propriedade privada somente podem ser transferidos com o consentimento da autoridade local e apenas depois de cinco anos de uso efectivo. Domínio Útil Comunidades rurais, ou seja, grupos de famílias vizinhas que têm direitos colectivos Consuetudinário de posse e administração e usam a terra de uma maneira útil e efectiva de acordo com os costumes, podem obter um direito perpétuo de Domínio Útil Consuetudinário. Tal direito não pode ser transferido ou tomado, a não ser por hipoteca executada ou se sujeito a uma concessão. Domínio Útil Civil O Domínio Útil Civil sobre terras rurais e urbanas é concedido por meio de um contrato de concessão ou arrendamento e é um direito perpétuo que pode ser hipotecado. 10 Hoje em dia, Sobas são mais do que chefes tradicionais de povoados. Eles representam interesses administrativos e são assalariados para fazê-lo. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 25 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Tipo de Posse Provisão Direitos de Superfície Direitos de Superfície a terras rurais e urbanas são concedidos a indivíduos e entidades para a construção de edifícios ou para fazer ou manter plantações. Provisoriamente concedidos por 5 anos, eles podem ser estendidos até 70 anos. Direitos de Ocupação Direitos de Ocupação Temporária são concedidos sobre terras rurais e urbanas por Precária/ Propriedades até um ano, sujeitos à renovação, para fins de construção, mineração, investigação Arrendadas Temporárias científica ou outras actividades permitidas. Direitos A grande maioria de terras Angolanas é mantida sob a Lei Consuetudinária que Consuetudinários e declara direitos com base em princípios tais como o primeiro desbravador das terras, Proprietários Anteriores herança e transacção informal. Alguns proprietários fundiários anteriores tais como das Terras proprietários Portugueses de grandes fazendas, reivindicam direitos de facto sobre sua antiga propriedade e ocupação continuada. Em algumas áreas, o governo local classifica os direitos destes fazendeiros como semelhantes a arrendamentos perpétuos. Todas as concessões e transferências formais de terras estão sujeitas à ocupação útil e efectiva e o estado não pode conceder a uma família uma área maior do que um terço daquela para a qual ela tem a capacidade de trabalhar e os direitos concedidos podem ser perdidos se a terra não for usada para os fins pretendidos durante três anos consecutivos ou seis anos não consecutivos. Terras herdadas através de processos consuetudinários constituem a principal fonte de terras rurais na maioria das comunidades, seguidas por arranjos para arrendamento, empréstimo e colonato em parceria. Todos aqueles que sejam considerados confiáveis têm o direito ao uso de uma parcela da terra, com seu tamanho e localização determinados pelo líder tradicional ( soba) com base no tamanho da família e no uso planeado. Em áreas urbanas e periurbanas, o acesso às terras depende mais do seu valor. Indivíduos e famílias começam, normalmente, com o colonato em parceria, em seguida o arrendamento e, finalmente, compram suas terras no mercado informal. Em áreas mais povoadas, representantes de bairro e comités residenciais também são uma fonte de acesso a terras. Onde gabinetes municipais estão funcionais, uma comissão de coordenação pode tratar de solicitações de terras com o departamento provincial do Ministério de Obras Públicas e com o INOTU. Estatísticas oficiais sugerem que 85–90% das terras em Angola não são possuídas sob direitos de propriedade formais e não são registadas. A Lei de Terras promove o registo de direitos fundiários, concessões, direitos de superfície e direitos de domínio útil civil e consuetudinário. No entanto, o procedimento de registo é excessivamente trabalhoso, demora, normalmente, até um ano e requer um adiantamento de 11% do valor da propriedade. Poucos dos gabinetes cadastrais, se algum, necessários para administrar o processo estão em funcionamento e, em algumas áreas, o Ministério da Justiça dará entrada à documentação para comprovação de direitos fundiários. 2.3.4 DIREITOS DAS MULHERES E ACESSO FEMININO ÀS TERRAS A Constituição de Angola estabeleceu o direito de não-discriminação com base no género e leis subsequentes suportam direitos iguais para activos familiares. O Código da Família de 1988 (Lei No. 01/88 datada de 20 de Fevereiro de 1988) promove a igualdade de homens e mulheres dentro do casamento, o reconhecimento de casamentos registados e por união estável, direitos do cônjuge a propriedade separada e comunitária e as obrigações de cônjuges no caso de separação e divórcio. Durante os anos de guerra, mulheres geravam a renda familiar, aprovisionavam alimentos, roupas e instalações para a família, criavam e, muitas vezes, instruíam as crianças e prestavam cuidados aos doentes e idosos. Mais de 30% das famílias actuais têm uma mulher como chefe de família, embora apenas 20% sejam alfabetizadas, em comparação a 30% para homens. Mulheres constituem a maioria das pessoas que vivem em extrema pobreza. As provisões de sucessão do Código Civil de 2008 levam em conta a disposição testamentária de propriedade de acordo com os desejos do dono do testamento. A provisão para pessoas sem testamento concede a propriedade igualmente a cônjuges e filhos/as sobreviventes. Na prática, no entanto, pode ser que filhas ou não herdem terras ou herdem apenas uma parte menor do que os filhos. Em algumas áreas, famílias dividem suas terras com base na teoria de que filhas receberão terras quando casarem, enquanto filhos precisarão de terras para poderem sustentar uma esposa e crianças e cuidar dos pais idosos. Não obstante a origem da terra (e.g., herdada, arrendada, comprada) e, embora as mulheres Angolanas tenham direitos iguais à terra, elas podem não ter o mesmo acesso a terras. Geralmente, em áreas rurais, as mulheres quando se casam mudam-se para os povoados dos maridos e, normalmente, vivem AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 26 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework em e cultivam terras possuídas pela família do marido ou concedidas pela família ou pelo soba ao marido. Se, subsequentemente, uma mulher fica viúva, é abandonada ou se divorcia, é possível que o ex-marido ou seus parentes obriguem-na a sair das terras do marido. E não há qualquer garantia que mulheres nestas condições sejam novamente bem recebidas em seus povoados de origem. É menos provável que mulheres tenham os activos necessários para arrendar ou comprar terras em áreas urbanas ou periurbanas e, normalmente, a maioria das que buscam terras são obrigadas a valer- se dos arranjos mais inseguros e menos lucrativos, ou seja, pegar terra emprestada, recorrer ao colonato em parceria ou ocupar ilegalmente fazendas que já foram comerciais, a fazer pagamentos esporádicos aos proprietários. Em muitos casos, as terras às quais as mulheres têm acesso são de má qualidade. No geral, o direito de uma mulher à terra é, normalmente, inferior aos seus direitos previstos pelo Código da Família Angolano, embora em negociações fundiárias com o governo seus direitos sejam iguais aos dos homens. 2.3.5 ADMINISTRAÇÃO DE TERRAS O Instituto Nacional para a Administração Territorial estabelece as regras para a divisão de terras entre distritos e outras entidades administrativas. O Instituto Nacional para Planeamento Territorial, em nome do Ministério de Planeamento Territorial e Habitação, é a autoridade de execução para a Lei de Terras de 2008 e estabelece a política para a gestão de terra municipal. Em 2016, Angola aderiu à Agenda Urbana das Nações Unidas, que contém uma variedade de direitos sociais e económicos e direitos humanos que a Lei de Terras não respeita. Para solucionar esta questão, uma nova Lei de Terras está a ser delineada. O Ministério da Agricultura é responsável pela administração de terras rurais; o Ministério de Assuntos Urbanos e Habitação é responsável por terras urbanas e planeamento urbano. O Instituto Nacional de Geografia e Cadastro (IGCA) é responsável por criar e manter uma base de dados cadastrais, enquanto o INOTU estabelece normas de planeamento e desenvolvimento. Governos provinciais iniciam o processo para o reconhecimento de domínio útil consuetudinário para comunidades rurais. Está sendo feito um grande esforço no desenvolvimento de um cadastro completo baseado no GIS, mas a situação actual permanece confusa. Registos, em qualquer caso, somente estão disponíveis para os lotes para os quais foram concedidos títulos de propriedade, definitivos ou provisórios. Alguns desses registos foram transferidos para a base de dados GIS, mas a maioria continua na forma de papel. Sob o Projecto Nacional de Habitação (PNH), iniciado no final da guerra civil, o Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN) constrói novas habitações urbanas e periurbanas. Os beneficiários e a extensão da habitação fornecida estão precariamente documentados e ONGs nacionais e internacionais alegaram que o GRN despeja residentes de assentamentos informais e destrói casas sem aviso e/ ou indemnização apropriados. Actualmente o PNH é responsabilidade do Ministério de Assuntos Urbanos e Habitação. Problemas atribuídos ao sistema de administração de terras de Angola incluem:  legislação e regulamentação incompletas para planeamento prospectivo;  dados sobre propriedades fundiárias incompletos ou inexistentes;  processos de transacção excessivamente trabalhosos, demorados e de mal compreendidos;  altos custos transaccionais, normalmente a incluir subornos de oficiais do governo;  falta de informações e processos para determinar correctamente valores de terras; e  falta de capacidade institucional para criar e manter registos e para gerir e supervisionar transferências. Tradicionalmente, o soba era, e em muitas áreas ainda é, responsável por gerir terras comunitárias, alocar terras, estabelecer áreas para uso comum, determinar regras para o uso de terras comunais e de seus recursos (em algumas circunstâncias, o uso de terras designadas a indivíduos) e por adjudicar disputas fundiárias. Em áreas periurbanas, o administrador local (comuna) desempenha esta função ou compartilha a autoridade com o soba. Autoridades bairristas e Comissões de Moradores – órgãos AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 27 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework de bairro que operam informalmente sem sanção do governo – promovem o acesso a terras e regularizam invasões. O GdA planeja devolver a administração e a gestão de terras aos conselhos eleitos localmente (autarquias locais) que funcionarão no nível mais baixo do governo formal. Estes órgãos ainda precisam ser estabelecidos e permanece incerta a autoridade que terão ou quão efectivos eles serão. 2.3.6 MERCADOS FUNDIÁRIOS Com excepção de terras urbanas de alto valor e grandes lotes de terras agrícolas, a maioria das transacções fundiárias são conduzidas informalmente. A lei consuetudinária permite que proprietários fundiários alienem terras comunais temporariamente através de uma variedade de formas, a incluir arrendamentos, contratos de aluguer, arranjos para obtenção de empréstimo e empréstimos. Historicamente, a lei consuetudinária proibia transferências permanentes porque a terra era considerada sob custódia para ancestrais e gerações ainda não nascidas e, portanto, não poderia ser permanentemente transferida. Mas como os sistemas fundiários comunais evoluíram de modo a incluir título de posse individual, transferências permanentes tornaram-se reconhecidas. Em áreas urbanas e regiões com terras agrícolas ricas, a maioria dos proprietários fundiários possuem direitos individuais e tais áreas suportam mercados fundiários informais activos. Uma nova habitação em áreas urbanas e periurbanas é construída visando a expansão do mercado de lotes. Os preços tendem a ser altos e compradores tendem a ser expatriados, empresas e profissionais. Levantamentos internacionais recentes classificaram repetidamente Luanda como ou a cidade mais cara ou como uma das cidades mais caras no mundo para expatriados viverem. Para transacções latifundiárias urbanas, coordenadores de bairro e comités residenciais normalmente servem como uma fonte de terras para famílias de média e baixa rendas. Possíveis compradores perguntam sobre a disponibilidade de terras e os coordenadores e/ ou comités facilitam as transacções e mantêm registos. Muitas destas entidades resultaram de partidos políticos nos anos após a Independência e, dessa forma, continuam informais, apesar de muitos possuírem as qualidades de autoridades tradicionais. O único estudo recente realizado no concernente a preços de terras foi preparado pela Oficina de Desenvolvimento em 201211, no alto da ‘bolha de preços do sector imobiliário’, desde quando os preços sofreram uma queda de 30-50%, não sendo esperado que voltem aos níveis de 2012 num futuro próximo. No entanto, o estudo é interessante já que mostrou faixas de preços relativas, com uma queda rápida dos preços em áreas distantes dos centros urbanos. A Figura 2-2 mostra o mapa de preços de terras da OD, actualizado pelo presente estudo AIAS para reflectir de forma mais realista os preços actuais. Deve-se ter uma certa preocupação com o facto de o mesmo estudo ter concluído que 61% das transacções fundiárias envolveram pagamentos em dinheiro, que embora as referidas transacções terem sido bem documentadas elas permaneceram ‘ sem registo’, que 85% dos compradores acreditavam que tais transacções eram legítimas e seguras, embora a grande maioria fosse legalmente insegura, com apenas 7% validada por documentação oficial. Inevitavelmente, são os pobres e os vulneráveis que correm o maior risco de perder suas terras. 11Oficina de Desenvolvimento, Angola, 2012. Mercados fundiários urbanos para habitação em Luanda, Angola. Conferência do Banco Mundial sobre Terras e Pobreza, Washington, Abril de 2012. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 28 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Figura 2-2: Faixas de Preços de Terras para Luanda (Após a OD, 2012). O influxo de pessoas para Luanda durante a guerra civil por razões de segurança e protecção continuou mesmo com o cessar de hostilidades e, em menor extensão, continua até hoje por motivos de empregos e acesso a serviços públicos. No final da guerra e nos anos imediatamente pós-guerra, a população do município de Viana aumentou de 34.592 pessoas, em 1998, para 63.591 pessoas, em 2000, e para 1.06 milhão de pessoas em 2008. Portanto, não é surpreendente haver um mercado imobiliário vibrante para terras ocupadas tanto formal quanto informalmente, nem o facto de os preços de terras em Luanda e seus arredores serem determinados pelos mesmos critérios aplicados em cidades capitais em todo o mundo, a incluir, entre outros:  densidade populacional – um reflexo da popularidade;  acesso a oportunidades de emprego;  presença de serviços de infra-estruturas;  disponibilidade de direito de título de posse;  acesso a serviços sociais (educação, saúde); e  acesso a estradas e ao transporte público. A maneira como a terra é transaccionada demonstra a informalidade do mercado imobiliário. 90% das transacções são feitas directamente entre compradores e ex-proprietários, ao passo que 8% são negociadas através de administradores do governo local ou coordenadores de bairros reconhecidos. Apenas 2% envolveram pagamento através de um agente ou intermediário. 2.3.7 EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS A Constituição, a Lei de Terras e os Regulamentos da Lei de Terras dão ao estado amplos poderes de tomar terras para benefício público, a incluir terras sobre as quais é asseverado um direito de propriedade privada. Nos termos da Constituição, Artigo 15, todas as aquisições de terras pelo estado são consideradas inerentemente válidas e irreversíveis se a expropriação for de interesse público, no entanto, o Artigo 27 requer que seja paga indemnização justa ao detentor do título de posse e a AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 29 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework qualquer outro proprietário que tenha seus direitos afectados. De forma mais abrangente, o Código Civil, Artigo 1308, estipula indemnização adequada com respeito a direitos reais afectados. Desde o final da guerra civil, tem sido comum a expropriação de terras para desenvolvimento. Governos Municipais e o GRN expropriaram terrenos informalmente assentados para novas construções residenciais e desenvolvimento de infra-estruturas. Em alguns casos, o estado não forneceu aviso apropriado e/ ou não pagou indemnização, embora em certos casos tenha sido oferecido às pessoas despejadas habitação alternativa. O estado também pode expropriar terras detidas por comunidades rurais com pagamento de indemnização; também terras arrendadas ou sob concessão, com os detentores da concessão com direito a notificação prévia de seis meses sobre a expropriação. O estado deve pagar pelo valor de melhorias e pode proporcionar o uso de uma propriedade similar. 2.3.8 DISPUTAS FUNDIÁRIAS Disputas fundiárias são comuns em áreas em que há um misto de direitos fundiários, onde a população está em mudança e onde a área fica próxima de um centro urbano ou periurbano. As causas mais comuns de disputa são:  Expropriação e despejo pelo Governo;  Disputas de delimitações;  Atribuições de direitos fundiários a terceiros (não locais);  Acesso de grupos marginalizados (e.g. viúvas, mulheres divorciadas, ex-combatentes, pecuaristas);  Ambiguidade na natureza dos direitos detidos;  Invasão, normalmente entre os ocupantes de antigas fazendas comerciais e novos proprietários tomando posse sob concessão do governo;  Especulação fundiária e apropriações ilegais de terras; e  Disputas referentes a transferências de terras. A estrutura para resolução de disputas fundiárias de Angola inclui procedimentos tanto formais quanto consuetudinários. Casos fundiários levados ao tribunal civil são longos e custosos - um caso médio em um tribunal provincial pode levar dois anos, mas não é incomum durar quatro anos ou mais. Embora apelar seja um direito, pode levar mais vários anos até a audiência e a condição de estado quo será mantida durante este período. A Lei de Terras prevê mediação e arbitragem obrigatórias perante um tribunal provincial, organizado pelo governador provincial. Disputas que envolvam direitos de posse, gestão, uso e produção de terras comunitárias rurais e questões relacionadas ao domínio útil de terras comunitárias rurais são decididas dentro das próprias comunidades por costumes predominantes, com direito a recurso de qualquer das partes do processo. Em conjunto com idosos dos povoados e conselhos locais, normalmente os sobas tratam de uma variedade de questões locais com relação a governança, problemas fundiários e resolução de conflitos. Em áreas periurbanas e urbanas, normalmente os sobas não estão presentes ou podem ter poder limitado e os coordenadores de bairro e comissões de moradores preenchem esta função. Em áreas em que a capacidade e os recursos do governo local são limitados, estas instituições costumarias e comunitárias geralmente têm mais autoridade do que instituições governamentais formais. Sistemas tradicionais baseados nos povoados que aplicam lei consuetudinária geralmente oferecem métodos conciliatórios participativos de resolução de disputas. O estudo de mercados fundiários urbanos da OD (2012) concluiu que 60% das disputas fundiárias foram resolvidas por governos provinciais ou administradores locais, 33% por famílias, amigos, vizinhos ou proprietários anteriores e 7% pela polícia ou pelo tribunal. Não obstante tais dados, discussões recentes sugerem que, na medida em que a população se tornou mais móvel, a posição do soba foi reduzida. Ao invés do tradicional ‘líder’, uma fonte de sabedoria e conhecimento dentro da su a comunidade, hoje os sobas são mais vistos como representantes da administração política vigente, especialmente por recém-chegados após e desde a guerra. Como resultado, o procedimento formal de apelações conforme contemplado pela Lei de Terras é, normalmente, fraco e os resultados são, mais AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 30 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework frequentemente, o resultado de negociações informais nas quais aqueles com dinheiro e influência saem-se bem e aqueles sem dinheiro ou influência, os pobres, os vulneráveis e os grupos minoritários, não se saem tão bem. O conselho geral daqueles com um bom entendimento do processo de expropriação de terras é evitar disputas e concordar com pagamentos de indemnizações adicionais. Não o fazer corre o risco de embaraçar o projecto em procedimentos legais prolongados, enquanto a maioria da população espera por novos serviços de infra-estrutura. 2.3.9 INTERVENÇÕES DO GOVERNO E DO PROVEDOR DE FUNDOS Apesar da presença da Lei de Planeamento Territorial e Urbanização, da Lei de Terras e dos Regulamentos da Lei de Terras, o GdA ainda não desenvolveu o suporte institucional de alto nível necessário para a reforma da administração fundiária. Em muitos casos, oficiais do governo provincial ficam relutantes em actuar em questões fundiárias na ausência de direcção do governo central e aqueles que o fazem podem recorrer a leis suplantadas e a formas desactualizadas. O Fundo de Apoio Social, a agência governamental para reconstrução social e económica, trabalha em uma estrutura legal para lei ambiental e em projectos que suportam desenvolvimento agrícola e institucional local em pequena escala. O Programa Habitação Jovem, iniciado em 2009, disponibiliza habitação para cidadãos entre 23 e 35 anos que tenham vivido em uma área por no mínimo dois anos, tenham um trabalho remunerado, mas ainda não tenham casa própria. A USAID suporta a formulação de direitos fundiários. Ela prestou assistência técnica para o desenvolvimento dos Regulamentos Fundiários de 2007 e financiou projectos-piloto para formalizar direitos fundiários. Através do Programa de Direitos de Propriedade e Governança de Recursos Naturais, a agência está a suportar o fortalecimento de direitos de posse de terra e direitos de propriedade. O programa de Oportunidade Económica da USAID visa aumentar o acesso a e o uso produtivo de recursos tais como direitos de propriedade para beneficiar directamente microempresas, bem como empresas de pequeno e médio porte, tanto em áreas rurais quanto em áreas urbanas. As actividades do programa incluem assistência técnica para formar capacidade institucional, para facilitar a disponibilidade de serviços financeiros para empresários e para estimular os usos produtivos de recursos financeiros. A ONG Oficina de Desenvolvimento, por muitos anos uma defensora dos direitos fundiários dos pobres urbanos e periurbanos, parceira do programa de descentralização do Governo em planeamento participativo municipal e foi parceira da USAID na formalização de direitos fundiários. A OD também promoveu o desenvolvimento de um Cadastro baseado em GIS e treinou muitos dos operadores GIS do IGCA. Conforme exposto acima, a OD desenvolveu um modelo para gestão comunitária da água que agora foi adoptado pelo MINEA. Através do Projecto Terra Angola, a FAO registou, com sucesso, os direitos de algumas comunidades consuetudinárias e oferece oficinas sobre direitos fundiários, formação de capacidade institucional, conscientização do público e suporte à maior formalização dos direitos fundiários. 2.4 GRUPOS VULNERÁVEIS Embora o acesso à terra e os direitos sobre ela, sejam terras agrícolas ou uma casa, constituam considerações críticas nas vidas de todos os beneficiários do PAA4B e seja importante assegurar que a tomada de terras, a perda de activos e o reassentamento sejam devidamente indemnizados, também está dentro do âmbito da EPR e do último PAR/PARA elaborado pelos Consultores A&S nomeados pela EPAL para identificar outras questões sociais, principalmente aquelas que impactam os grupos e indivíduos mais vulneráveis nas comunidades afectadas. Grupos vulneráveis incluem aqueles aos quais tem, por hábito, faltado o capital económico ou social para participarem plenamente e beneficiarem de projectos como o Bita IV. O IFC PS 1 indica que “este estatuto desvantajoso ou vulnerável pode ter origem na raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra, nacionalidade ou origem social, propriedade, nascimento ou outro estatuto de um indivíduo ou grupo. Factores como o sexo, idade, etnia, cultura, literacia, doença, deficiência física ou mental, pobreza ou desvantagem económica, bem como a dependência de recursos naturais únicos deverão AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 31 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework ser igualmente considerados”12. Neste particular, é provável que os grupos vulneráveis incluam: mães solteiras, viúvas, jovens desempregados, crianças de famílias pobres, deficientes físicos e idosos. Como resultado da guerra civil, há um grande número de ex-combatentes com deficiências físicas ou com lesões que limitam sua capacidade de ter um emprego remunerado. Tais grupos são relativamente bem tratados sob o Código Civil, mas não recebem tratamento especial sob a Lei de Terras com respeito à expropriação de terras. 2.5 PROCEDIMENTOS E PRÁTICAS DE EXPROPRIAÇÃO 2.5.1 PRÁTICA ANGOLANA ACTUAL Conforme anteriormente exposto, a expropriação para o bem comum, como, por exemplo, o aprovisionamento, o tratamento e a distribuição de abastecimento de água comunal, é prevista tanto pela Constituição quanto pela Lei de Terras. O procedimento básico é ilustrado na Figura 2-3. Quando os projectos são aceitos pelo Instituto Nacional de Planeamento Territorial, o proponente do projecto, neste caso a EPAL, pede que o Departamento de Gestão Urbana em cada um dos municípios concernentes identifique possíveis PAPs. O Departamento colecta os nomes e pormenores de contacto de PAPs com título de posse formal das suas terras junto ao IGCA. Para quaisquer proprietários de terras formais que não estejam nos registos do IGCA, bem como aqueles com posse informal ou que ocupam e/ ou utilizam as terras sem regime de propriedade, os pormenores de contacto são obtidos junto ao soba em cada um dos assentamentos concernentes. Com as PAPs identificadas, o procedimento segue diferentes caminhos, a depender do tipo de regime de propriedade. Para aqueles com título de posse formal, o sistema funciona bastante bem. Para projectos pequenos, consultas com PAPs individuais são organizadas através do soba. Além de explicar que suas terras serão tomadas, pode ser oferecida uma avaliação da sua propriedade imediatamente. Para projectos maiores, o administrador do município entrará em contacto com o Conselho Consultivo (CAC) nomeado pelo governo para organizar reuniões públicas e explicar a acção pretendida do governo. Nomeados pelo governo, CACs não são particularmente representantes de comunidades de PAPs ou de interesses de PAPs e, em todo caso, não são estabelecidos em todas as áreas. Para aquelas PAPs sem título formal de posse ou sem qualquer tipo de título de posse, algumas vezes, a pedido do CAC, são feitas consultas por Fóruns Comunitários, que melhor representam os interesses de PAPs e incluem organizações da sociedade civil tais como ONGs e OBCs. O valor de pagamentos de indemnização é determinado pelo GdA. A base para as avaliações não é definida, mas os preços não reflectem os custos totais de reposição nem o valor comercial total. Apesar da base baixa das avaliações, o soba, a representar o administrador municipal, sempre tentará negociar uma redução maior. Também determinados pelo GdA, através do Ministério da Agricultura e Florestas, são fixados preços para uma gama de produção agrícola, culturas de campo e árvores. A indemnização para activos imobilizados, a incluir casas, é negociada de acordo com cada caso. Para PAPs que serão reassentadas, terrenos com dimensões correspondentes como uma alternativa ao pagamento à vista são normalmente oferecidos. No entanto, os terrenos em questão são quase invariavelmente na periferia da área periurbana, normalmente há muitos quilómetros do terreno original, e não oferecem o mesmo potencial de ganhos, acesso à água, mercados ou serviços públicos tais como escolas, instalações médicas, locais de oração, nem a amigos e familiares. Não há indemnização para o valor agregado ao terreno anterior durante os anos de cultivo e gestão da terra realizados pelas PAPs. Mediante recebimento da primeira oferta de indemnização, os detentores de direitos formais têm o direito de recorrer junto ao administrador municipal, mas, se, dali em diante, eles continuarem lesados, os tribunais constituem seu único recurso. Não há um segundo nível de resolução de queixas. As PAPs apenas com título de posse provisório das suas terras não têm o direito de recorrer e devem sair da propriedade até a data acordada ou serão despejadas. PAPs sem qualquer título de posse das terras que ocupam e/ ou usam são consideradas ‘ocupantes ilegais’, podendo receber uma oferta de pagamento ad-hoc ou mesmo nenhuma oferta de pagamento, e devem sair das terras que ocupam de imediato ou serão despejadas a força pela polícia ou pelo exército. 12 International Finance Corporation (IFC), 2012. IFC Performance Standards on Environment and Social Sustainability. 1st ed. [pdf] Available from: https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/c8f524004a73daeca09afdf998895a12/IFC_Performance_Standards.pdf?MO D=AJPERES [Accessed 23.07.18]. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 32 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Figura 2-3: Procedimento de Expropriação Actual Angolano. 2.5.2 PRÁTICA ACTUAL DA EPAL Como 75% da população urbana e periurbana de Angola têm regime de propriedade limitado ou não tem regime de propriedade legal e a administração de terras continua precariamente controlada, a EPAL e outros proponentes de projectos patrocinados pelo governo elaboraram procedimentos modificados para assegurar as terras para seus projectos sem os atrasos inerentes ao procedimento normal. Para recentes projectos da EPAL, foi usado o seguinte:  Um levantamento do sítio e/ ou das rotas feito a pé para ver onde as terras precisam ser tomadas. Se o proprietário puder ser identificado imediatamente, a equipa da EPAL está autorizada a iniciar as negociações para aquisição;  Para terras em que o proprietário não estiver presente, a equipa perguntará a vizinhos ou ao soba o nome do proprietário e entrará em contacto subsequentemente;  Para terras agrícolas e lotes com marcadores bem definidos ou cercas, a EPAL, depois de falar com o proprietário, entrará em contacto com o município para prestar assistência com relação às formalidades de aquisição de acordo com os procedimentos legais vigentes;  Para detentores de título de posse limitado ou sem título de posse das suas terras, a EPAL negocia o preço mais vantajoso para ela. No momento do levantamento, um curto formulário de uma página é preenchido com pormenores das propriedades fundiárias e pormenores de contacto dos proprietários ou ocupantes. É anexada ao formulário uma cópia do seu Cartão de Identificação e uma fotografia. Esta é toda a documentação necessária para que a indemnização seja determinada. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 33 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Embora o representante da EPAL normalmente negocia a indemnização, o procedimento formal demanda que isto seja feito por um representante ou do Ministério da Agricultura ou do Ministério de Construção e Obras Públicas, a depender do tipo de terra a ser adquirida. Em quase todos os casos em que a PAP recusa-se a mudar-se porque seus ancestrais estão enterrados no terreno em questão, a tubagem proposta é realinhada para evitar problemas. 2.5.3 DIREITO À INDEMNIZAÇÃO São reconhecidos três tipos diferentes de detentores de terras: 1. Aqueles ‘proprietários’ com os mais altos direitos às suas terras, essencialmente uma propriedade de arrendamento prolongado, que pagaram ao governo e possuem os documentos formais para comprovar. Eles podem vender suas terras no mercado imobiliário oficial e, após o reassentamento, suas novas terras podem ser vendidas com os mesmos direitos do sítio desocupado; 2. Aqueles que possuem uma concessão ou título de posse provisório que dá a eles o direito de usar a terra, mas não pagam aluguer. Eles não têm direito legal de vender a terra, mas podem fazê-lo no mercado imobiliário não oficial; e; 3. Aqueles que ocupam e/ ou usam a terra sem pagar aluguer e que não possuem condição legal para fazê-lo. A EPAL alega utilizar os preços oficiais do governo apresentados abaixo. Eles são muito inferiores aos preços apresentados no estudo da OD (2012) e, também, muito inferiores aos números corrigidos para levar em consideração as recentes quedas nos preços de imóveis citados na Secção 2.3.6 e mostrados na Figura 2-2.acima.  Os ‘Proprietários’ descritos no item 1, acima, são livres para negociar a indemnização e, recentemente, a EPAL pagou US$ 40-50/m2;  Detentores de título de posse provisório, conforme descritos no item 2 acima, foram pagos de acordo com um preço padrão de US$ 14/m2; e  Ocupantes sem qualquer título de posse, conforme descritos no item 3 acima, receberam até US$ 14/m2 mas, normalmente, um valor significativamente inferior. Uma lista recente da EPAL com a indemnização paga a ‘camponeses e outros fazendeiros’ para uma tubagem de água de 600 mm (local, data e outros pormenores desconhecidos) indicou que o preço pago para terras agrícolas produtivas ao longo de toda a linha foi de US$ 10/m2. Quase toda a indemnização é paga à vista. Alternativas, tais como trocas de terra-por-terra, estão disponíveis, mas, normalmente, o proprietário prefere o dinheiro. No caso de uma casa ter sido demolida, a EPAL também pagará por uma nova casa a ser construída no novo terreno. Se a casa for construída de chapas metálicas e/ ou madeira, a PAP poderá remover estes materiais para utilização em autoconstrução nas novas terras. Os preços de indemnização para produtos agrícolas, culturas de campo e árvores, como previstos pela EPAL (2018), são listados na Tabela 2-4. Acredita-se que estes sejam os preços vigentes actualmente, mas nenhum reflecte o custo total de reposição nem o valor comercial total e espera-se que o soba, a representar o administrador municipal, tente negociar pagamentos ainda mais baixos. Conforme anteriormente informado, a indemnização para activos imobilizados, a incluir casas, é negociada de acordo com cada casa. Os valores provisórios apresentados na Tabela 2-4 serão reavaliados posteriormente pelo UIP e GLC para reflectir o valor de mercado real e o custo total de compensação. Tabela 2-4: Preços de Indemnização Actuais da EPAL para Culturas de Campo e Árvores. Fonte: EPAL, 2018. Cultura (Português) Cultura (Inglês) Preço Unitário (US$) Mangueira Viveire Mango Small 5 cada Mangueira Média Mango Medium 20 cada Mangueira Grande Mango Large 50 cada Cajueiro Grande Cashew Large 25 cada AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 34 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Cultura (Português) Cultura (Inglês) Preço Unitário (US$) Cajueiro Médio Cashew Medium 10 cada Cajueiro Viveiro Cashew Large 5 cada Bananeira Grande Banana Large 30 cada Bananeira Viveiro Banana Small 5 cada Mandioca Cassava 0.10 por m2 Moita de Cana Grande 3 cada Moita de Cana Pequena 2 cada Batata Doce Sweet Potato 0.07 por m2 Fruta Pinha Pine fruit 20 cada Sape-Sapeiro 20 cada Mamoeiro Grande Papaya Large 20 cada Mamoeiro Médio Papaya Medium 10 cada Mamoeiro Viveiro Papaya Small 5 cada Milho com Espiga Corn with cob 0.07 por m2 Milho sem Espiga Corn without cob 0.05 por m2 Abóbora por cada Pé Pumpkin by each foot 2 cada Goiabeira Grande Guava Large 2 cada Goiabeira Média Guava Medium 10 cada Goiabeira Viveiro Guava Small 5 cada Maracujeira Passion Fruit 10.00 por m2 Abacateiro Grande Avocado Large 40 cada Abacateiro Médio Avocado Medium 20 cada Abacateiro Viveiro Avocado Small 10 cada Tambarineiro Mandarin 20 cada Limoeiro com Fruto Lemon with fruit 30 cada Limoeiro sem Fruto Lemon without fruit 15 cada Laranjeira Grande Orange Large 50 cada Laranjeira Média Orange Medium 25 cada Laranjeira Viveiro Orange Small 10 cada Coqueiro Coconut tree 100 cada Árvore de Sombra Grande Shadow Tree Large 20 cada árvore de Sombra Média Shadow Tree Medium 10 cada árvore de Sombra Viveiro Shadow Tree Small 5 cada Ananaseiro com Fruto Pineapple with Fruit 10 cada Ananaseiro Viveiro Pineapple Small 5 cada Videira Média Vine Medium 25 cada Videira com Frutos Vine with Fruits 50 cada Mandioqueiras Trees used for firewood 10 por m2 A EPAL também pagará por cultivos não colhidos, mas a preços indefinidos e diferentes daqueles usados para a perda integral de plantas ou árvores. Não há adicional para cobrir distâncias adicionais para deslocamento até o trabalho e/ ou escola, adicional para recomeçar a agricultura, tal como limpeza AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 35 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework da nova terra ou o trabalho adicional do solo necessário para tornar a terra adequada para o primeiro plantio, e nenhuma assistência para a mecânica de mudança, e.g. transporte de bens móveis. A lei Angolana não é boa para arrendatários. Toda a indemnização é paga ao detentor do título de posse da terra ou edifício. Uma PAP que aluga parte do lote com ou sem uma casa não receberá indemnização do governo e tem que contar com a generosidade do detentor do título de posse, que somente terá sido pago com base no seu título de posse sem qualquer pagamento adicional para seus arrendatários. Até mesmo se o arrendatário constrói uma casa no terreno arrendado ou faz melhorias na terra através de trabalho do solo, ele não tem direito à indemnização. Para o projecto Bita IV, o reassentamento será evitado sempre que possível e é prática padrão que estruturas como reservatórios e estações de bombagem sejam realocados e tubagens realinhadas a fim de evitar o reassentamento. A detenção de terras, formal ou informalmente, é uma questão delicada em Angola, especialmente por ser prática comum sepultar parentes dentro do complexo e, algumas vezes, sob o piso da casa. Não há tratamento especial para proprietários fundiários que sejam mulheres, veteranos, deficientes físicos ou outros grupos vulneráveis. 2.5.4 MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS Um Mecanismo de Resolução de Queixas (MRQ) inclusivo e transparente assegura que as pessoas desistam voluntariamente de terras e/ ou activos e que proprietários fundiários e arrendatários formais, ocupantes informais e utilizadores não sejam coagidos com a ameaça de despejo e que o projecto mantenha uma relação positiva com a comunidade. Infelizmente, o procedimento MRQ Angolano actual não atende aos requisitos do Banco Mundial. Queixas gerais são, inicialmente, direccionadas para líderes locais ou tradicionais, os sobas, e, se não forem satisfatoriamente resolvidas, o querelante recorre para a administração municipal. Há, por conseguinte, possibilidade significativa de conflito de interesse. Se a queixa ainda não for resolvida, o único recurso superior do querelante é ir aos Tribunais, um processo lento e caro. Com respeito a queixas que envolvem terras, há procedimentos tanto formais quanto consuetudinários, conforme estabelecido na Lei de Terras de 2004 e anteriormente resumido na Secção 2.3.8, acima. O procedimento foi descrito pelo departamento de expropriações da EPAL da seguinte forma: 1. Publicação da lista de proprietários, arrendatários, residentes, trabalhadores e ocupantes, com informações sobre opções de indemnização e a assistência disponível; 2. Um mês após a publicação da lista, o estafe municipal conduzirá visitas às famílias, durante as quais será feita uma oferta de indemnização. Ela pode ser aceita ou podem ser levantadas dúvidas, preocupações e reclamações; 3. Dentro de três meses da publicação da lista o administrador municipal responderá. São os seguintes os tipos de dúvidas, preocupações e reclamações levantadas:  Reclamações informais, ansiedades e dúvidas requerendo mais informações, normalmente tratadas verbalmente durante a visita à família ou posteriormente pelo soba;  Reclamações formais requerendo uma resposta por escrito, talvez depois de uma visita ao sítio;  Reclamações específicas de uma família que requeiram gestão de caso por caso;  Reclamações colectivas de vários membros da comunidade, normalmente relacionadas a terras, cultivos, árvores e ao processo de expropriação, avaliação, negociação, indemnização e pagamento;  Reclamações sobre o processo de reassentamento, preparação, implementação, disseminação de informações, pagamento e conclusão;  Reclamações concernentes à construção do projecto; impactos e sua mitigação, a incluir danos a terceiros e impactos resultantes do influxo de trabalhadores estrangeiros e cronograma do projecto. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 36 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework A Lei de Terras prevê arbitragem diante de um tribunal provincial, organizado pelo Governador Provincial. Queixas que envolvam direitos de posse, gestão, uso e produção de terras comunitárias rurais e questões relacionadas ao domínio útil de terras comunitárias rurais são decididas dentro das próprias comunidades por costumes predominantes, com direito a recurso de qualquer das partes do processo. Embora haja um processo de avaliação e resolução de queixas para perda de terras e tomada de activos, não há qualquer processo através do qual a decisão do governo de expropriar possa ser contestada, excepto através dos Tribunais. Não obstante o processo formal, discussões com ONGs envolvidas sugerem que o MRQ existente não funciona particularmente bem e que a polícia está mais envolvida do que deveria estar. Dada a diluição da mistura étnica pré-guerra original em áreas urbanas e periurbanas dentro e em torno da Luanda pós-guerra, poucas pessoas, no momento, têm qualquer conexão com seu soba e normalmente contornarão o mesmo para ir para o administrador do bairro, do distrito urbano ou municipal, onde quer que acreditem poder achar um ouvido solidário. Como padrão, não há um procedimento formal de indemnização para questões particularmente sensíveis, tais como a Violência de Género (VG) e a Exploração e Abuso Sexuais (EAS). Note-se que esta secção apenas descreve a prática actual em Angola; a Secção 3.5.4 resume os requisitos do Banco Mundial para a GRM e a Secção 5.13 propõe um plano de acção para o MRQ B4WSP. 2.5.5 CONSULTAS PÚBLICAS E COMUNITÁRIAS Muitas pessoas acreditam não haver consultas públicas em Angola. Isto não é verdade. Há um procedimento documentado de consulta, mas, como em outros casos, ele é precariamente gerido e executado. Efectivamente, não há engajamento de partes interessadas ou consulta pública que se equipare bem aos termos dos requisitos do Banco. Conforme mencionado na Secção 2.4.1 acima, o administrador municipal contrata o CAC nomeado pelo governo para organizar reuniões públicas e explicar a acção pretendida do governo. Para aqueles com título formal de propriedade, pode haver reuniões individuais, mas para PAPs sem título formal de propriedade, ou sem qualquer título de propriedade, as consultas podem ser feitas por meio de Fóruns Comunitários, que, diferentemente dos CACs, não são patrocinados pelo governo e, portanto, melhor representam os interesses dos PAPs já que incluem organizações da sociedade civil tais como ONGs e OBCs. Como, decididamente, a maior parte das pessoas não tem propriedade fundiária formal, assim que é anunciado um sítio para qualquer grande estrutura, ou uma rota para uma estrada, linha de força ou tubulação, as pessoas das redondezas imediatas e de áreas mais distantes mudam-se para o terreno, ocupando-o ilegalmente, na esperança de talvez serem indemnizadas. A ideia de ter uma data limite, como o dia do levantamento inicial, foi experimentada, mas, dados os precários procedimentos de gestão e o conhecimento de que o desejo prioritário do GdA é aumentar o lote de seus cidadãos, a ocupação ilegal do terreno do projecto ainda ocorre e, geralmente, é indemnizada com pagamentos ad-hoc. Tornou-se, portanto, prática comum não fazer pronunciamentos públicos de um projecto até que a concepção tenha sido concluída e o empreiteiro de construção nomeado. Neste momento, o ministério relevante faz uma grande reunião com o público, imprensa e hierarquia de autoridades locais concernentes. São feitos discursos e declarações políticas e, pouquíssimo tempo depois, talvez não mais do que alguns dias, o empreiteiro vai para o sítio, sem qualquer envolvimento participativo subsequente de PAPs ou comunidades de PAPs. O tempo entre o anúncio público e o início da construção não possibilita levantamentos adequados de domicílios construídos. Se, por acaso, são feitos, eles não produzem uma base correcta para avaliação. O resultado negativo de levantamentos realizados sob tais condições normalmente inclui:  Não há uma definição real de activos fixos, consequentemente, a indemnização varia grandemente entre famílias;  As famílias são incentivadas a adicionar estruturas temporárias para maximizar a indemnização; AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 37 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Famílias que ‘estão bem informadas’ e entendem a urgência da expropriação podem oferecer resistência, visando uma indemnização muito acima do que suas propriedades realmente valem;  PAPs que não estejam presentes na visita de inspecção podem não ter seus interesses registados;  As áreas requeridas para um projecto podem não estar definidas com precisão no início. Consequentemente, aqueles cujas terras são tomadas posteriormente tendem a receber indemnizações mais baixas do que os incluídos no orçamento de expropriação original; e  A falta de consulta prévia resulta em confusão da PAP e resistência ao reassentamento. Quase invariavelmente, inspecções e consultas apressadas têm um peso maior sobre grupos vulneráveis, impossibilitados de aconselharem-se com amigos, parentes ou líderes comunitários. São frequentes os exemplos em que negociações feitas no sítio exclusivamente com o chefe da família resultaram em padrões de vida inferiores ou dificuldades, e.g., menor acesso a instalações educacionais e de saúde, para outros membros da família. 2.6 REGISTO DE ACTIVIDADES DE REASSENTAMENTO E AQUISIÇÃO REALIZADAS ATÉ À DATA Em discussão com a EPAL, a equipe de AIAS identificou que os terrenos para operações da EPAL foram no passado adquiridos de diversas formas, dependendo do estado de propriedade do ocupante anterior. Para terrenos na posse de detentores de direitos formais, a EPAL negociou directamente com o titular do terreno. Para terras públicas, ou terra com título de propriedade menos formal ou sem título de propriedade, a EPAL negociou com a administração local, que, dependendo do tamanho do terreno, pode discutir por sua vez com o Governador da Província. A EPAL informou o Consultor que para a aquisição dos terrenos para o Lote B4 não foi realizado qualquer AIAS. No entanto, os empreiteiros emitiram um Plano de Gestão Ambiental (PGA), Relatório de Saúde e Segurança (S&S) e um Plano de Desenvolvimento de Saúde e Segurança (PDSS) que foram sujeitos a fiscalização; e emissão de um Relatório de Acompanhamento para o PGA e PDSS com recomendações. A EPAL declarou ainda que não foram elaborados ou implementados instrumentos de reassentamento como um EPR ou um PAR, para o local do Lote B4. No entanto, a EPAL/MINEA tem um acordo assinado com os antigos donos do terreno e têm o controle total desta terra. Além disso, a EPAL quer abordar as PAPs para as informar que têm direito a recorrer a mecanismos de reparação de queixas se tiverem alguma reclamação sobre o seu deslocamento económico e/ou físico de qualquer um dos locais do Lote Bita. A EPAL declarou expressamente que farão o esforço de boa fé para compensar todas as partes potencialmente afectadas em relação à implementação dos Lotes B1 a B7 e emitirá uma declaração pública, convidando-os de boa fé ao direito de compensação. No momento da redacção da presente, o estado das atividades de aquisição de terras em relação aos Lotes B1 - B7 é conforme indicado na Tabela 2-5. Tabela 2-5: Estado actual das actividades de aquisição de terreno para o PAA4B Lotes B1-B7*. Lote Nome do Lote Área Área Estado do Observação existente prevista Terreno (m2) (m2) B1 Captação, canal 14 000 + 14.00 + Ocupado A EPAL e o actual aberto, estação de 60 000 72 000 proprietário (s) estão em bombagem e tubaria vias de negociar a aquisição de transmissão de deste terreno. água bruta e estação de tratamento de água bruta B2 Tubaria de - - - A maioria das terras a transmissão de água serem tomadas estarão tratada dentro do corredor reservado de passagem das rodovias. O terreno adicional necessário de ambos os lados do corredor será adquirido e os proprietários AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 38 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Lote Nome do Lote Área Área Estado do Observação existente prevista Terreno (m2) (m2) das terras serão compensados. B3 CD de Bita 70 000 26 000 Ocupado Na mesma parcela que a estação de tratamento de água bruta incluída no Lote B1, e estação de tratamento de água processada (B7) B4 CD de Cabolombo 60 000 20 000 Fornecidos pelos A EPAL/MINEA tem um ocupantes acordo assinado com os anteriores ocupantes anteriores e têm controle total desta terra. B5 CD de Ramiros 15 744 7 000 Terras ocupadas - pelo anterior, mas agora não- funcional, CD de Ramiros. B6 CD de Mundial 14 000 7 000 Ocupado Aguardando resposta do ocupante actual B7 ETA de Bita - 18 000 Ocupado Na mesma parcela que a estação de tratamento de água bruta incluída no Lote B1, e B3 (CD de Bita). *As Informações apresentadas na Tabela 2-5 são originárias do documento emitido pela EPAL, Ponto da Situação dos Espaços Para Implementação do Projecto, datado de Abril de 2019. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 39 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 3 PO 4.12 POLÍTICA DE SALVAGUARDA 13 DO BANCO MUNDIAL 3.1 PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DA POLÍTICA Qualquer expropriação de terras ou reassentamento involuntário resultante do Projecto de Abastecimento de Águas IV de Bita (PAA4B) pode, se não mitigado, resultar em riscos económicos, sociais e ambientais difíceis, que podem resultar em uma variedade de impactos inaceitáveis, a incluir:  Demolição de casas e negócios,  Desmantelamento de sistemas de produção;  Empobrecimento de pessoas cujos activos produtivos ou fontes de renda sejam perdidos;  Realocação de pessoas desalojadas para ambientes onde suas qualificações produtivas podem ser menos apropriadas e a competição por recursos maior;  Enfraquecimento, a incluir separação, de instituições comunitárias e redes sociais;  Dispersão de famílias ampliadas e grupos de parentes; e  Perda de identidade cultural, autoridade tradicional e do potencial para ajuda mútua. Inversamente, programas de expropriação de terras e reassentamento bem concebidos e bem implementados proporcionam boas oportunidades de desenvolvimento 14. Ao promover medidas de mitigação proactivas e participativas, a adesão à Política Operacional 4.12 do Banco Mundial assegura que as Pessoas Afectadas pelo Projectos (PAPs) não serão negativamente afectadas pela construção e subsequente operação. A Política oferece o mecanismo para que a identificação, preparação e implementação do projecto tenham como foco a minimização de impactos sociais e económicos negativos sobre indivíduos e comunidades. Os objectivos gerais da política do Banco são que:  Quando viável, reassentamentos involuntários devem ser evitados ou minimizados com a exploração de concepções alternativas de projecto viáveis;  Quando impossível de ser evitado, o reassentamento deve ser concebido e executado como um meio para o desenvolvimento sustentável, com investimento e recursos suficientes para possibilitar que as pessoas deslocadas compartilhem dos benefícios do projecto. Pessoas deslocadas devem ser consultadas de forma significativa e devem ser dadas a elas oportunidades de participar no planeamento e na implementação de programas de reassentamento e medidas de indemnização; e 13 Política Operacional PO 4.12 Reassentamento Involuntário do Banco Mundial 14 Na formulação de abordagens para reassentamento em projectos assistidos pelo Banco Mundial, outras políticas, e.g. PO 4.01 Análise Ambiental, PO 4.04 Habitats Naturais, PO 4.10 Povos Nativos e PO 4.11 Recursos Culturais, também devem ser consideradas. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 40 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Pessoas deslocadas devem ser assistidas para que tenham seus meios de sustento e padrões de vida melhorados ou, no mínimo, restabelecidos ao ponto em que se encontravam antes da implementação do projecto, o que for de categoria mais elevada. Estes objectivos cobrem impactos económicos e sociais directos que resultem de projectos assistidos pelo Banco15 e sejam causados por:  A tomada involuntária de terras16 que resulte na realocação ou na perda de activos produtivos ou na perda de fontes de renda ou meios de sustento, com as pessoas afectadas sendo ou não obrigadas a mudar-se para um outro local; ou  A restrição involuntária de acesso a parques e áreas protegidas legalmente designados, a resultar em impactos adversos sobre os meios de sustento das pessoas deslocadas. Esta política será aplicada a todos os componentes do PAA4B, não obstante a fonte de financiamento. Ela também será aplicada a outras actividades que, no parecer do Banco, estejam directa e significativamente relacionadas ao projecto, sejam necessárias para obtenção dos objectivos estabelecidos nos documentos do projecto ou, ainda, que sejam conduzidas ou estejam planeadas para serem conduzidas concomitantemente com ele. 3.2 INSTRUMENTOS DE REASSENTAMENTO Uma vez accionado o PO 4.12, o Proponente do Projecto deve decidir qual dos três instrumentos de assentamento é apropriado para as intervenções propostas:  A Estrutura da Política de Reassentamento;  Um Plano de Acção de Reassentamento ou Plano de Acção de Assentamento Abreviado; ou  Uma Estrutura do Processo. Uma Estrutura da Política de Reassentamento (EPR) é preparada quando a extensão e a localização do reassentamento e/ ou expropriação de terras não puderem ser totalmente definidas na avaliação. A EPR do PAA4B (o presente documento) está a ser preparada concomitantemente com a Análise de Impactos Ambientais e Sociais (AIAS) e dá sequência à conclusão do Estudo de Viabilidade Técnica (EVT). Um Plano de Acção de Reassentamento (PAR) com base em um levantamento de famílias e empreendimentos de negócios afectados, bem como outras instalações e pessoas impactadas, também será preparado para o PAA4B. Um Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (PARA) é preparado para projectos em que menos de 200 indivíduos são afectados e a gravidade dos impactos é limitada. No momento, o reassentamento esperado resultante da construção e operação previstas na concepção do PAA4B é de menos de 200 pessoas, com gravidade limitada do impacto. Dessa forma, um PARA pode ser apropriado, mas isto ainda deve ser confirmado. Uma Estrutura do Processo (EP) é aplicada para projectos de conservação que restrinjam o acesso a parques ou áreas protegidas legalmente designados sem aquisição directa de terras. Este não é o caso para o PAA4B e, portanto, uma EP não está a ser preparada. A AIAS e a EPR devem ser aprovadas pelo Banco antes de o projecto ser aceito para financiamento. 15 Outros impactos ambientais, sociais e económicos não resultantes da tomada de terras podem ser identificados e abordados através de análises ambientais e outros instrumentos do projecto. 16 ‘Terras’ incluem qualquer coisa sendo nelas cultivada ou permanentemente afixada às terras, tais como edifícios e culturas agrícolas. A Política não se aplica a recursos naturais nacionais ou regionais para promover sustentabilidade como, por exemplo, gestão de divisores de água e água subterrânea. Também não se aplica a disputas referentes a título de posse entre partes privadas, embora seja uma boa prática implementar medidas para mitigar impactos sociais adversos, especialmente aqueles que afectam grupos pobres e vulneráveis. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 41 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 3.3 PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTOS 3.3.1 DEFINIÇÃO DE PAP Pessoas Afectadas pelo Projectos (PAPs) qualificadas para suporte serão classificadas em um dos três grupos17: A. Aquelas com direitos formais à terra, a incluir direitos consuetudinários e tradicionais, reconhecidos pela lei Angolana; B. Aquelas que não possuem direitos formais à terra, mas reivindicam a terra ou activos em questão18, desde que as reivindicações em questão sejam reconhecidas pela lei Angolana ou tornem-se reconhecidas através de um processo identificado no PAR; e C. Aquelas que não têm qualquer direito legal ou reivindicação concernente às terras que ocupam. Deve ser dada atenção especial às necessidades de grupos vulneráveis, a incluir:  Aqueles que vivem abaixo da linha da pobreza e os sem terra;  Idosos, mulheres e crianças, bem como minorias étnicas; e  PAPs não protegidas pela legislação Angolana. 3.3.2 GRUPOS VULNERÁVEIS Grupos e indivíduos vulneráveis serão identificados a partir de levantamentos socioeconómicos e a preparação do PAR promoverá o seguinte:  A identificação de pessoas vulneráveis, bem como das causas e impactos da sua vulnerabilidade através de entrevistas directas feitas pela equipa do PAR;  A identificação da assistência requerida nos vários estágios do processo: negociação, indemnização e realocação;  A implementação de medidas necessárias para prestar assistência a pessoas vulneráveis; e  Monitoramento e avaliação constantes por ONGs/OBCs relevantes depois da efectuação do reassentamento e/ ou da indemnização. A assistência pode ser prestada das seguintes formas, a depender das solicitações e necessidades das PAPs vulneráveis:  Assistência com o procedimento de pagamento de indemnização (e.g., ir ao banco local com a pessoa para sacar o cheque da indemnização);  Assistência durante o período pós-pagamento para proteger o dinheiro da indemnização reduzir o risco de uso indevido e/ou roubo;  Assistência durante a mudança; com a disponibilização de um veículo, um motorista e ajuda na mudança;  Assistência durante construção; com o fornecimento de materiais, mão-de-obra ou construção de casas; e  Assistência com os cuidados com a saúde durante os períodos de mudança e transição. 17 Consultar PO 4.12 do Banco Mundial, Parágrafo 15 (a), (b) e (c). 18 Tais reivindicações podem resultar de usucapião, posse de terras públicas sem acção do governo para despejo (ou seja, com a permissão implícita do governo), lei e uso consuetudinários e tradicionais, etc. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 42 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Nos termos da lei Angolana, com excepções específicas como, por exemplo, a igreja, todas as terras são de propriedade do Estado, embora aqueles com título de posse das suas terras normalmente tenham direitos de facto como arrendatários de longo prazo. Grupos vulneráveis dentro das cercanias da construção do PAA4B incluirão, portanto, todos aqueles que vivem ou trabalham em terras às quais não têm direito ou concessão ou pelas quais não pagam aluguer. A lei Angolana também prevê toda a indemnização por terras e activos perdidos, a ser paga ao detentor dos direitos. Se um detentor de direitos arrenda a totalidade ou parte das suas terras, o arrendatário não é indemnizado de outra forma que não seja pela generosidade do detentor dos direitos. Actualmente é considerado que a maioria das PAPs do PAA4B não terá “Direito de Área” e, consequentemente, estas pessoas estarão vulneráveis. 3.3.3 ELEGIBILIDADE Uma vez accionado o PO 4.12, um procedimento considerado satisfatório pelo Banco será estabelecido para determinar aqueles qualificados para indemnização e outras assistências relativas ao reassentamento. Isto incluirá a provisão para consultas significativas a PAPs e comunidades de PAPs, autoridades locais e ONGs relevantes, bem como para resolução de queixas. De forma consistente com o parágrafo 16 do PO 4.12, as seguintes pessoas serão qualificadas para indemnização:  Pessoas cobertas pelo parágrafo 15(a) e (b) (A e B acima) devem receber indemnização pelas terras que perderem, bem como outras assistências de acordo com o parágrafo 6;  Pessoas cobertas pelo parágrafo 15(c) (C acima) devem receber assistência para o reassentamento ao invés de indemnização pelas terras que ocupam, bem como outras assistências necessárias para que os objectivos da política sejam alcançados, desde que tenham ocupado a área do projecto antes da data limite estabelecida pelo Mutuário e aceitável para o Banco19; e  Todas as pessoas incluídas no parágrafo 15(a), (b) ou (c) (A, B e C acima) recebem indemnização por perda de activos que não sejam terras. De acordo com o PB 4.12, parágrafo 16, as pessoas que invadem a área do projecto depois da data limite não terão direito à indemnização ou a qualquer outra forma de assistência para reassentamento. No entanto, a sua expropriação deve ser tratada com sensibilidade. 3.4 MEDIDAS REQUERIDAS Para tratar dos impactos do reassentamento qualificados para suporte durante o projecto, os Consultores E&S nomeados pela EPAL irão preparar um PAR/PARA que engloba as seguintes medidas para assegurar que as pessoas deslocadas:  Sejam informadas sobre suas opções e direitos;  Sejam consultadas, sendo a elas oferecidas opções de alternativas de reassentamento técnica e economicamente viáveis;  Recebam indemnização imediata e efectiva, ao custo de reposição total, por todas as perdas directamente atribuíveis ao projecto;  Recebam assistência (como, por exemplo, adicionais para mudança) durante a realocação; e  Recebam habitação ou sítios para habitação ou, conforme apropriado, sítios agrícolas para os quais uma combinação de potencial produtivo, vantagem de localização e outros factores sejam, no mínimo, equivalentes àqueles do antigo sítio. 19 Normalmente, a data limite é a data em que o recenseamento começa. Também poderia ser a data em que a área do projecto foi delineada, antes do recenseamento, desde que tenha havido divulgação pública efectiva da informação sobre a área delineada e divulgação sistemática e constante subsequente ao delineamento para evitar maior influxo da população. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 43 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework E, quando necessário para que os objectivos da política sejam alcançados:  Seja oferecido suporte após o deslocamento, por um período de transição, que seja uma estimativa razoável do tempo necessário para restabelecer o meio de sustento e os padrões de vida; e  Recebam assistência ao desenvolvimento, além de outra indemnização elegível, para preparação da terra, facilidades de crédito, treinamento e requisitos similares. Deve-se prestar atenção em particular às necessidades de grupos vulneráveis, especialmente aqueles que vivem abaixo da linha da pobreza, os sem terra, os idosos, mulheres e crianças, minorias étnicas ou outros que possam não estar protegidos pela legislação nacional de indemnização fundiária. A implementação de actividades de reassentamento será ligada à implementação dos componentes de investimento do PAA4B a fim de assegurar que o deslocamento não ocorra antes que as medidas necessárias para o reassentamento estejam prontas. Tais medidas incluirão, conforme apropriado, remuneração para outras assistências requeridas para realocação antes do deslocamento e preparação e provisão de sítios de reassentamento com instalações adequadas. Por questões de princípio, a tomada de terras e activos relacionados ocorrerá apenas após a indemnização ter sido paga completamente, depois de providenciados sítios de reassentamento e adicionais para mudança apropriados. Será dada preferência a estratégias de reassentamento com base em terras para pessoas deslocadas cujos meios de sustento sejam baseados na terra, a incluir reassentamento em terrenos públicos ou privados adquiridos para fins de reassentamento. Se a terra não for a opção preferida dos indivíduos deslocados ou se não houver terra suficiente disponível a um preço razoável, opções não baseadas na terra criadas em torno de oportunidades de emprego ou trabalho por conta própria serão oferecidas, além de indemnização financeira pela terra e outros activos perdidos. Também será feita provisão para:  Pessoas deslocadas, bem como suas comunidades e quaisquer comunidades anfitriãs que as recebam, devem receber informações relevantes tempestivamente, devem ser consultadas sobre opções de reassentamento, devem ser oferecidas a elas oportunidades de participar no planeamento, na implementação e no monitoramento do reassentamento e devem receber recursos para procedimentos de queixas;  Em novos sítios para reassentamento ou comunidades anfitriãs, devem ser disponibilizados infra-estruturas e serviços públicos para aprimorar, restaurar ou manter acessibilidade e níveis de serviço para as pessoas deslocadas e comunidades anfitriãs. Recursos alternativos ou similares são fornecidos para compensar a perda de acesso a recursos comunitários; e  Modelos de organização comunitária apropriados para as novas circunstâncias devem ser baseados nas escolhas das pessoas deslocadas. Tanto quanto possível, as instituições sociais e culturais existentes de pessoas reassentadas e de quaisquer comunidades anfitriãs serão preservadas e as preferências dos reassentados com respeito à realocação em comunidades preexistentes e grupos, respeitada. 3.5 PLANEAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO REASSENTAMENTO 3.5.1 VISÃO GERAL A posição do Banco Mundial é de que é responsabilidade do GdA, através da EPAL, indemnizar as partes afectadas por deslocações físicas e económicas induzidas pelo projecto, quer a indemnização se processe através de pagamentos em dinheiro, substituição de activos perdidos ou danificados, movimentação de subsídios e/ou outros direitos. Para garantir que o reassentamento é realizado em consonância com a Política de Reassentamento do PAA4B (detalhada na Secção 5 da presente EPR) e com as normas do Banco Mundial (apresentadas na Secção 3 da presente EPR), a EPAL recrutará uma firma de consultoria profissional com experiência e qualificações relevantes para gerir o processo de reassentamento, incluindo o pagamento de indemnizações e outros gastos elegíveis relacionados com o reassentamento. Os custos totais das actividades de reassentamento para obtenção dos objectivos do projecto serão incluídos nos custos totais do projecto. Tais custos, coo aqueles de outras actividades do projecto, serão tratados como uma cobrança pelos benefícios económicos para a EPAL, AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 44 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework e qualquer benefício líquido para os reassentados, conforme comparado à situação Sem-Projecto, será adicionado ao fluxo de benefícios do projecto. Componentes de reassentamento ou projectos de reassentamento autónomos podem não ser economicamente viáveis por si só, mas eles serão custo- eficazes. 3.5.2 AVALIAÇÃO DE ACTIVOS Na implementação do PAR/PARA, o processo de avaliação incluirá:  Medidas para assegurar que as PAPs:  Sejam informadas sobre suas opções e direitos;  Sejam consultadas, sendo a elas oferecidas opções de alternativas de reassentamento técnica e economicamente viáveis; e  Recebam indemnização imediata e efectiva, ao custo de reposição total 20 por todas as perdas directamente atribuíveis ao projecto.  Se os impactos incluírem realocação física, o projecto irá assegurar que as PAPs:  Recebam assistência como, por exemplo, adicionais para mudança durante a realocação; e  Recebam habitação residencial ou sítios para habitação ou, conforme requerido, sítios agrícolas para os quais uma combinação de factores como potencial produtivo, vantagem de localização e outros factores sejam, no mínimo, equivalentes às vantagens do antigo sítio.  Quando necessário para que os objectivos desta política sejam alcançados, o PAR/PARA também incluirá medidas para assegurar que seja oferecido às PAPs:  Suporte após o deslocamento, por um período de transição, que seja uma estimativa razoável do tempo necessário para restabelecer o meio de sustento e os padrões de vida;  Assistência ao desenvolvimento, além de medidas de compensação;  Preparação da terra, facilidades de crédito, treinamento e oportunidades de emprego. Será dada preferência a estratégias de reassentamento com base em terras para pessoas deslocadas cujos meios de sustento sejam baseados na terra. Dessa forma, a avaliação incluirá:  Reassentamento em terrenos públicos ou privados adquiridos para fins de reassentamento;  Quando for oferecido terreno de substituição, ele deve oferecer uma combinação de factores como potencial produtivo, vantagem de localização e outros factores que seja, no mínimo, equivalentes àqueles do terreno tomado; ou  Se a terra não for a opção preferida das PAPs ou se não houver terra suficiente disponível a um preço razoável, opções não baseadas na terra que ofereçam oportunidades de emprego ou trabalho por conta própria serão oferecidas, bem como indemnização financeira pela terra e outros activos perdidos. A falta de terras adequadas deverá ser demonstrada ao Banco. 20 O custo de reposição é o método de avaliação que ajuda a determinar o valor suficiente para repor activos perdidos e cobrir custos de transacção. Ao aplicar este método de avaliação, a depreciação de estruturas e activos não é levada em conta. Para perdas que não podem ser facilmente avaliadas ou compensadas em termos monetários (e.g., acesso a serviços públicos, clientes e fornecedores), será feita a tentativa de estabelecer acesso a recursos e oportunidades equivalentes e culturalmente aceitáveis. Quando a lei doméstica não determinar a indemnização ao custo total de reposição, ela é suplementada por medidas adicionais para que o padrão do custo de reposição seja atendido. Se o residual do activo sendo tomado não for economicamente viável, é disponibilizada indemnização, bem como outra assistência ao reassentamento, como se todo o activo tivesse sido tomado. Activos alternativos são disponibilizados com arranjos de regime de propriedade adequados. O custo de habitação residencial, sítios habitacionais, instalações de negócios e sítios agrícolas alternativos pode ser dedutível da indemnização pela perda do activo correspondente. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 45 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework O pagamento de compensação financeira por activos perdidos pode ser apropriado quando:  Os meios de sustento são baseados na terra, mas a terra tomada para o projecto é uma pequena fracção do activo afectado e o residual é economicamente viável;  Existem mercados activos para terras, habitação e mão-de-obra, PAPs utilizam estes mercados e há oferta suficiente de terra e habitação; e  Os meios de sustento não são baseados na terra. Os níveis de compensação financeira serão suficientes para substituir a terra e outros activos perdidos ao custo total de reposição em mercados locais. Em uma situação em que PAPs incorram em perdas de rendimentos de negócios, o cálculo da indemnização incluirá:  Estimativa do lucro mensal líquido com base em registos ou declarações do operador com verificação cruzada por meio de uma análise de estoques e actividade visíveis;  Aplicação deste lucro mensal para o período durante o qual o negócio ficou impedido de funcionar; e  Um adicional pelo transtorno causado de 10% da indemnização total. 3.5.3 PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO O projecto identificará todas as PAPs; não apenas aquelas que vivem nos sítios e direitos de passagem da construção, mas, também, aquelas bem próximas destes sítios e de quaisquer outros que possam ser adversamente afectados pelas actividades do projecto. Mediante conclusão da avaliação, cada PAP elegível assinará um certificado de indemnização, juntamente com o representante autorizado do GdA. O certificado de indemnização esclarecerá compromissos mútuos, da seguinte forma:  Para o GdA, através da EPAL; compromisso de pagar a indemnização acordada, a incluir todos os seus componentes (pacote de reassentamento, indemnização em espécie e em dinheiro) e gestão do processo de reassentamento através de um consultor devidamente qualificado,  Para PAPs; compromisso de desocupar as terras até a data acordada. O formato dos certificados de pagamento deve ser de fácil compreensão para as PAPs. A indemnização será paga antes de a PAP desocupar as terras. A desocupação real será monitorada pelo projecto. Várias partes interessadas podem estar envolvidas no processo de implementação, embora suas funções variem desde liderar uma tarefa designada até envolvimento subsidiário. Os recursos financeiros para lidar com o reassentamento serão determinados a partir dos planos pormenorizados do projecto. No entanto, tanto o Banco Mundial quanto o GdA alocarão os recursos necessários para realizar esta tarefa como e quando necessário. 3.5.4 MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS A abordagem do Banco Mundial quanto ao MRQ não é discutida em pormenor no PB 4.12; em vez disso, é descrita noutros documentos, tais como How-To Notes on Designing Effective Grievance Redress Mechanisms for Bank-Financed Projects (“Notas explicativas sobre a concepção de mecanismos eficazes de indemnização de queixas para projectos financiados pelo Banco”) e o seu GRM Guidance Note (“Nota de Orientação MRQ”) (2014)21. Nesta nota explica-se que os três passos fundamentais para o desenvolvimento de um MRQ adequado são:  Passo 1: Avaliação de Riscos e Reclamações e Disputas Potenciais. Conforme discutido na Secção 2.5.4, o departamento de expropriações da EPAL sublinhou que muitas queixas 21Banco Mundial. 2014. The World Bank's Approach to Grievance Redress in Projects. Washington, DC. © World Bank. https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/20119 License: CC BY 3.0 IGO. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 46 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework são originadas pelo entendimento incorrecto da política do projecto ou resultam de conflitos com vizinhos e, normalmente, podem ser resolvidas através da mediação adequada com o uso de regras consuetudinárias. No entanto, a revisão do actual MRQ da EPAL realçou algumas áreas de fragilidade, incluindo:  Falta de clareza ou de processo formal para queixas menores, o que significa que muitas vão parar desnecessariamente nos lentos e caros tribunais angolanos, que não produzem resultados positivos;  As formas de acesso ao MRQ não são amplamente publicadas ou conhecidas entre os PAPs;  O monitoramento e a avaliação do processo de GRM e dos seus resultados, se é que existem, são limitados para confirmar o cumprimento;  Os PAPs estão mal informados dos seus direitos;  Actualmente, a MRQ é usada principalmente para a emissão de relatórios baseados em terra, pelo que não existe qualquer procedimento para outras reclamações não baseadas em terra; e.  Nenhum procedimento de resolução para questões sensíveis como a VG/EAS.  Passo 2: Avaliação da Capacidade. Com base em conversas com o departamento de expropriações da EPAL e dada a escala do B4WSP, no seu estado actual, o departamento não tem a capacidade técnica ou financeira para implementar um MRQ segundo o padrão do Banco Mundial.  Passo 3: Plano de Acção. Como tal, foi sugerida uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP) que inclua uma Secretaria do MRQ (ver Secção 5.3 para mais pormenores) para supervisionar a implementação de uma MRQ que seja aceitável para o Banco (ver Secção 5.13 para mais pormenores). 3.5.5 ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO Com base na estimativa quantitativa provisória de PAPs e activos afectados, será preparado um orçamento para actividades de reassentamento necessárias para a construção e a operação do projecto. Remunerações para aquisição de terras, perda de activos e sítios de reassentamento serão atribuídas através de um mecanismo seguro de indemnização, designado pela EPAL, em nome do GdA, especificamente para esse fim. É da responsabilidade do GdA indemnizar por deslocações físicas ou económicas induzidas pelo projecto, conforme adequado (ou seja, em espécie, movimentação de subsídios, pagamentos em dinheiro ou outros direitos). Uma análise preliminar de custos de expropriação de terras com respeito à nova tubulação de água bruta, linhas de transmissão e os CDs é apresentada na Secção 5 deste documento. 3.5.6 REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO De acordo com a Política de Consulta Pública e Divulgação de Informação do Banco Mundial, PB 17.50, as versões em português do presente EPR e AIAS associado, realizado pela Dar, devem ser divulgadas ao público. Adicionalmente, quaisquer estudos subsequentes, incluindo avaliações detalhadas, específicas a lotes, AIAS e PAR/PARA devem também ser divulgados ao público antes do início de qualquer obra de construção civil. Os documentos serão disponibilizados no website dos Proponentes do Projecto, bem como no website do InfoShop do Banco Mundial. Além disso, a presente EPR deverá providenciar a sua distribuição às instituições relevantes para comentários. As instituições em questão devem incluir, no mínimo:  Ministério da Energia e Águas;  Ministério de Obras Públicas;  Ministério do Ambiente;  Instituto Nacional de Planeamento Espacial e Desenvolvimento Urbano; AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 47 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda;  Ministério da Agricultura;  Ministério das Finanças;  Oficina de Desenvolvimento;  Administração Municipal de Belas  Administração Municipal de Talatona; e  Administração Municipal de Viana. 3.5.7 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Monitoramento e Avaliação (M&A) internos e externos são componentes chave da presente EPR e do subsequente PAR/PARA a ser preparado pelos Consultores A&S nomeados pela EPAL, com os seguintes objectivos:  Monitorar situações específicas ou dificuldades resultantes da implementação e da conformidade da implementação com os objectivos e métodos estabelecidos na EPR e no PAR/PARA; e  Avaliar impactos do reassentamento a médio e longo prazos sobre os meios de vida, ambiente, capacidades locais e desenvolvimento económico das famílias afectadas. 3.6 ASSISTÊNCIA A MUTUÁRIOS No atendimento dos objectivos da política do Banco referentes ao Reassentamento Involuntário, o Banco pode, mediante solicitação do Mutuário, suportar entidades relevantes a fornecer:  Assistência para reforçar as políticas de reassentamento;  Financiar a assistência técnica para reforçar a capacidade de agências responsáveis pelo reassentamento ou financiar PAPs para participarem efectivamente das operações de reassentamento;  Financiar assistência técnica no desenvolvimento de planos de reassentamento e na implementação, monitoramento e avaliação de actividades de reassentamento; e  Financiar o custo de investimento de reassentamento. O Banco não faz desembolsos para indemnização financeira e outras assistências ao reassentamento pagas em dinheiro ou espécie, a incluir remuneração para aquisição de terras. No entanto, ele pode financiar o custo de melhorias da terra associadas às actividades de reassentamento. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 48 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 4 LACUNAS ENTRE A POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL E A LEGISLAÇÃO ANGOLANA 4.1 AS LACUNAS Através de uma análise comparativa das políticas e procedimentos Angolanos de reassentamento (Secção 2 acima) e do PO do Banco Mundial concernente à política de salvaguarda para Reassentamento Involuntário (Secção 3 acima), as questões mais significativas em relação às quais as práticas actuais locais divergem dos requisitos do Banco são as seguintes: 1. A lei Angolana não requer um levantamento de 100% das PAPs e das comunidades de PAPs para avaliar as condições socioeconómicas predominantes; 2. O mecanismo para engajamento de partes interessadas e consultas públicas é limitado e é prática comum anunciar projectos publicamente muito pouco tempo antes do início da construção a fim de reduzir ocupação ilegal de sítios dos projectos; 3. Não há qualquer mecanismo formal através do qual as PAPs podem participar do processo de reassentamento; 4. Para culturas agrícolas e árvores, as avaliações são feitas com base em tabelas de preços publicadas pelo governo, que podem não reflectir o valor real de mercado ; 5. Para casas e outros activos fixos, a avaliação é baseada em um processo de negociação directa entre a PAP e o proponente do projecto e pode não reflectir o valor total do mercado; 6. Muito depende de reuniões informais, normalmente realizadas no campo e com o envolvimento de nomeados pelo governo como, por exemplo, CACs e sobas. Existe, portanto, a possibilidade de ‘Conflito de Interesses’; 7. PAPs que estejam perdendo suas terras ou activos ou sendo reassentadas são indemnizadas de acordo com diferentes preços, a depender da formalidade ou informalidade de sua propriedade fundiária; 8. Todos os pagamentos de indemnizações são feitos aos proprietários das terras. Nenhuma indemnização é paga a arrendatários; 9. Todas as PAPs são tratadas igualmente e não há qualquer provisão especial para grupos vulneráveis tais como mulheres, idosos ou aqueles de outra forma incapazes de gerir, sozinhos, procedimentos indemnizatórios; 10. A avaliação das terras perdidas pode presumir ser agregado valor às terras residuais como resultado do projecto; 11. O acesso de PAPs prejudicadas a um procedimento de resolução de queixas formal e imparcial é mal definido; 12. Em bairros como, por exemplo, aqueles servidos pelo PAA4B, muitos dos residentes afectados são fazendeiros de subsistência ou pessoas que, normalmente, sobrevivem por meio de rendimentos de subsistência e os procedimentos Angolanos de expropriação não promovem oportunidades para melhoria de meio de sustento custo-eficaz; 13. Não há qualquer provisão para monitoramento e avaliação de resultados de indemnizações e reassentamentos; e 14. Há uma falta geral de ‘transparência do processo’. Dada a complexidade da construção do PAA4B, com 12 lotes separados (B1-B13 a excluir B4 já em construção – ver Secção 1.2. acima), a EPAL estabelecerá uma Unidade de Implementação do Projecto AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 49 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework (UIP) para coordenar as actividades de construção e monitorar as actividades das diferentes companhias C&C contratadas e consultores A&S. Basicamente, a UIP será a ‘Gestora do Programa’ e irá incorporar um Gabinete de Ligação com a Comunidade (GLC) que irá coordenar a implementação de todos os instrumentos ambientais e sociais, a incluir aquisição de terras e reassentamento em todos os lotes e construção, gerir um mecanismo de Resolução de Queixas, bem como monitorar e avaliar os resultados para assegurar que estejam de harmonia com as expectativas do Banco Mundial. O GLC e a UIP constituirão o principal meio através do qual as lacunas entre a prática Angolana e os requisitos do Banco Mundial, acima listados e abaixo discutidos, serão preenchidas. Maiores detalhes da estrutura proposta da UIP e de suas funções na conformidade ambiental e social são apresentados na Secção 5. 4.2 RECOMENDAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS LACUNAS Após a identificação acima das lacunas entre a prática Angolana e os requisitos do Banco Mundial, as medidas a seguir são propostas para que a prática Angolana satisfaça os padrões do Banco. As medidas propostas levam em conta o tratamento justo de todas as PAPs e, no caso daqueles sem título de posse da terra, promovem melhoria do meio de vida, um princípio de política social do Banco Mundial. Estas medidas são, então, levadas adiante e incorporadas aos procedimentos para tratar da questão do reassentamento do PAA4B na Secção 5. 1. Levantamento de condições em comunidades de PAPs Não foi feito qualquer levantamento social de PAPs e comunidades de PAPs. Dado o curto espaço de tempo em que a AIAS e a EPR precisam ser preparadas, não há oportunidade para fazê-lo. Uma pesquisa de alto nível em pequena escala foi realizada pela equipe de E&S, cujos resultados são apresentados na Seção 6 da AIAS. Como projectos de abastecimento de água, entre os quais o PAA4B não é incomum, são vistos como tendo um grande impacto benéfico sobre as condições de vida, meios de sustento, saúde e bem-estar em geral dos indivíduos, o levantamento social pormenorizado será limitado àquelas PAPs que terão suas terras parcial ou integralmente expropriadas ou que percam, de alguma outra forma, seus activos meios de vida ou, ainda, que sejam reassentadas. A responsabilidade pela implementação do PGAD e da EPR, bem como pela produção de um PAR/PARA, a incluir os levantamentos de PAPs, para suas áreas de responsabilidade é da EPAL e dos seus consultores ambientais e sociais nomeados. Deve ser dado tempo suficiente para realizar um levantamento completo das PAPs, garantindo que todos aqueles que vivem na área, incluindo os trabalhadores sazonais e os grupos vulneráveis, sejam devidamente entrevistado e consultados. Será responsabilidade da Unidade de Implementação do Projecto na EPAL a coordenação e a produção da AIAS e PAR/PARA Finais. 2. Extensão das Consultas às Partes Interessadas Na ausência de um requisito local para consultas às partes interessadas, o Banco solicitou a realização de uma rodada inicial de reuniões durante a preparação da AIAS e da EPR. Como parte da preparação de instrumentos de reassentamento, um Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas (PCEPI) foi preparado e está incluído na AIAS como Apêndice D. Consultas iniciais junto a consumidores e beneficiários do projecto foram realizadas em Junho de 2018 e quatro sessões de consultas públicas formais foram conduzidas em Setembro de 2018. Além disso, os Consultores A&S nomeados pela EPAL realizarão, no mínimo, o seguinte:  Reuniões com os Administradores Distritais Urbanos de cada Município;  Reuniões com o soba de cada comunidade onde a terra será tomada, activos perdidos, famílias reassentadas ou negócios realocados, com cada uma a fornecer um pacote de informações a pormenorizar o projecto, o processo de análise, pormenores de contacto para comentários e / ou queixas, o processo de expropriação e o procedimento de resolução de queixas, juntamente com um mapa ou diagrama a mostrar como cada comunidade será afectada; AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 50 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Uma campanha com cartazes nos povoados afectados para informar aos residentes que os documentos entregues ao seu soba estão disponíveis para consulta; e  As informações disponibilizadas aos sobas também serão carregadas na página do PAA4B do sítio na web da EPAL (www.minea.gov.ao/EPAL) 3. Participação de PAPs no Processo de Reassentamento Devem ser oferecidas às PAPs opções relativas à natureza e a forma como preferem receber sua indemnização, em dinheiro ou em espécie, e, também, devem ser questionadas sobre sua necessidade de assistência adicional como, por exemplo, transporte de bens móveis até suas novas terras. 4/5. Pagamentos de Indemnizações devem Reflectir o Valor Total de Mercado Todos os pagamentos de indemnizações por terras e activos devem ser efectuados antes do reassentamento e de qualquer actividade de construção, bem como devem ser feitos ao valor total de mercado. 6. Conflito de Interesse sobre Avaliação As listas de taxas e preços usados no processo de avaliação devem ser incluídas nos pacotes de informações dos sobas. Mediante a conclusão da expropriação, a UIP da EPAL irá preparar um relatório de Monitoramento e Avaliação (M&A) do PAR, a pormenorizar a tomada de terra, os activos perdidos e as famílias reassentadas, o cálculo da indemnização para cada um e a confirmação de que cada PAP recebeu o seu direito. Não obstante isto, o M&A continuará por todo o período de construção e após o comissionamento. 7. Tratamentos diferentes dados aos diferentes tipos de proprietários fundiários Para tratar desta questão e promover a política do GdA de estender a propriedade fundiária a uma parcela maior dos seus cidadãos, é proposto que as terras tomadas das PAPs com título de posse formal ou com título de posse provisório sejam indemnizadas pelos mesmos preços, as PAPs sem qualquer título de posse da terra que ocupam e/ ou em que trabalham devem ser indemnizadas com base em terra-por-terra e deve ser dado com título de posse provisório por aquela terra. Para que sejam qualificadas à indemnização, as PAPs devem ter ocupado a terra e/ ou trabalhado nela por um período de pelo menos, seis anos até a data da expropriação22. Consultar, também, o Item 12 abaixo. 8. Tratamento para propriedade arrendada e arrendatários Além da indemnização paga ao proprietário, PAPs que tenham arrendado terras e/ ou propriedades de um proprietário por um período de seis anos ou mais, receberão indemnizações de acordo com os preços aplicáveis como se fossem proprietários ou serão indemnizados com uma troca de terra-por- terra, e o ex-arrendatário deverá receber título de posse provisório da nova terra. 9. Assistência prestada a PAPs vulneráveis Mediante solicitação de PAPs vulneráveis, a EPAL prestará assistência no referente a:  Aceder e gerir pagamentos de indemnizações;  Segurança pós-pagamento para reduzir o risco de uso indevido e/ ou roubo;  Facilitar o acesso de mulheres proprietárias de terras com direito a recebimento de indemnização ao seu dinheiro, sem que seja necessário recorrer a um parente homem;  Assistência durante mudanças, e.g. provisão de um veículo e motorista; e  Quando a PAP estiver a construir, ela própria, uma casa demolida e reassentada, a EPAL deve auxiliar com a provisão de transporte, mão-de-obra e materiais. A assistência adicional disponível deve estar incluída nas informações postadas na página do PAA4B no sítio na web da EPAL. 22 Um período de seis anos foi comunicado a Dar pelo departamento de expropriações da EPAL. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 51 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 10. Mecanismo para pagamento de indemnização Pagamentos de indemnização serão feitos sobre 100% da propriedade expropriada, sem qualquer redução por suposição de que será agregado valor à terra residual em função da disponibilidade de um abastecimento de água encanada. Quando a parte não expropriada da propriedade fundiária for excessivamente pequena ou de outra forma insuficiente para manter o meio de sustento anterior, a totalidade da propriedade fundiária será expropriada e a PAP indemnizada de acordo. 11. Recurso para resolução de queixas formal e imparcial As Secções 2.5.4 e 3.5.4 identificam uma série de lacunas no actual procedimento de MRQ da EPAL, que ficam aquém das expectativas do Banco Mundial em várias áreas. As medidas para tratar destas lacunas e assegurar que todos as PAPs recorram a uma indemnização imparcial das queixas são apresentadas na Tabela 4-1. Por favor, note que esta secção e a tabela abaixo fornecem um esboço de como as lacunas no presente procedimento de MRQ devem ser abordadas; uma explicação detalhada do procedimento de indemnização de queixas é dada na Secção 5.13. Tabela 4-1: Addressing GRM Gaps Lacuna identificada Medida(s) a adoptar para tratar da lacuna Reclamações A maioria das queixas pode ser resolvida a nível local com alguma explicação adicional Menores e mediação. Portanto, cada soba ou coordenador de bairro (o que estiver presente) receberá um pacote informativo sobre o projecto e respostas a Perguntas Frequentes (FAQs). Dado que os procedimentos do tribunal angolano são onerosos, demorados e caros, particularmente para as famílias que vivem com, ou abaixo, do salário mínimo mensal, um segundo nível de indemnização na forma de uma Comissão de Recursos deve ser estabelecido para que apenas os casos mais complexos envolvendo os maiores proprietários de terras recorram ao tribunal. Acesso ao MRQ O procedimento sugerido de MRQ será discutido na próxima fase das Consultas Públicas e as sugestões de melhorias serão tidas em conta. Cada soba ou coordenador de bairro (o que estiver presente) receberá um pacote informativo que inclui detalhes sobre o funcionamento da MRQ e que deverá circular entre as pessoas sob a sua jurisdição. Uma campanha de cartazes nos bairros afectados para informar os PAPs sobre o MRQ e como este pode ser acedido. A informação sobre o MRQ e como aceder ao mesmo deve também ser divulgada. Acompanhamento A EPAL UIP organizará uma secretaria para o comité, ou seja, organizará reuniões, limitado e avaliação distribuirá documentos, redigirá actas, realizará actividades de acompanhamento e do processo de MRQ avaliação, comunicará os progressos realizados e verificará a conformidade. As PAPs estão mal A EPAL incentivará as ONGs e as OBCs a prestar aconselhamento jurídico pro bono informadas dos seus e a preparar a documentação relativa aos pedidos de indemnização. direitos Não há MRQ para O mecanismo de resolução de queixas deve abranger questões não relacionadas com outras questões a terra, tais como danos causados a pessoas ou bens, ou conflitos sociais, durante o além da terra período de construção e posteriormente. Não há procedimento Será criado um sistema separado para tratar estas questões sensíveis de forma de recurso para a adequada. VG/EAS 12. Melhoria dos Meios de Vida A fim de melhorar os meios de vida de PAPs, as pessoas que perderem terras com título de posse provisório devem ter a opção de serem indemnizadas com um lote de terra equivalente com título de posse definitivo. Da mesma forma, aquelas pessoas que perderem terras que ocupam sem título de posse devem ser indemnizadas com um lote equivalente com título de posse provisório. Consultar, também, o Item 7 acima. 13. Monitoramento e avaliação de resultados dos reassentamentos Um mês após a conclusão da expropriação, o GLC da UIP visitará todas as PAPs para registar que a expropriação foi concluída conforme acordada e que as PAPs concernentes permanecem satisfeitas com seus termos de indemnização. Um ano após a conclusão da expropriação, o GLC da UIP visitará todas as PAPs que aceitaram a indemnização na forma de terra-por-terra para registar o progresso no restabelecimento ou melhoria dos seus padrões de vida anteriores. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 52 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 14. Transparência Total do Processo. Aplicada dentro do espírito pretendido aumentará grandemente a transparência do processo Angolano de expropriação de terras e reassentamento. 4.3 PASSOS PRINCIPAIS PARA O AVANÇO DAS RECOMENDAÇÕES Os principais passos para o avanço das recomendações apresentadas na Secção 4.2 para implementação em busca da rectificação dos procedimentos Angolanos de expropriação para fins de conformidade com os requisitos das políticas de salvaguarda do Banco Mundial, especialmente o PO 4.12 – Reassentamento Involuntário – são os seguintes:  Um procedimento baseado nas recomendações apresentadas acima, a ser acordado entre o Banco e a EPAL;  Identificar e inspeccionar todas as PAPs que perderão terras ou activos ou que serão reassentadas:  Incorporar as recomendações à AIAS e aos PARs subsequentes;  Implementar o Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas (PCEPI) apresentado na AIAS; e  Incorporar os procedimentos revistos, incluindo não exclusivamente aqueles para resolução de queixas e para monitoramento e avaliação, ao Contrato de Garantia do PAA4B do GdA/Banco Mundial. O procedimento proposto para implementação é descrito na Secção a seguir. Isto incluindo as outras recomendações acima listadas para inspecção de PAP, conclusão da AIAS (PGAS) final e PARs, bem como a implementação do PCEPI, constituem responsabilidades da EPAL e dos seus consultores A&S nomeados. Serão responsabilidades do GLC na UIP a integração dos dados do PGAS e PAR a uma AIAS e PAR conclusivos para o projecto e as actividades M&A da EPR/PAR. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 53 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 5 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 5.1 INTRODUÇÃO Aqui, as recomendações resultantes das comparações entre a política Angolana existente e os procedimentos de reassentamento requeridos pelo Banco Mundial apresentadas na secção de encerramento da Estrutura da Política de Reassentamento são ainda mais desenvolvidas e transformadas em um procedimento efectivo, mas em conformidade para a implementação no Projecto de Abastecimento de Água IV de Bita. Em todos os aspectos da EPR e subsequentes PARs/PARAs, os requisitos do Banco Mundial têm prioridade sobre as provisões da lei Angolana. O desenvolvimento e a implementação do Plano de Acção de Reassentamentos pormenorizado serão da responsabilidade dos consultores A&S da EPAL. Não obstante os dados apresentados nas Tabelas 1-3 e 1-4 acima, os tamanhos e alinhamentos da rota da tubulação ainda precisam ser finalizados e a extensão de terra tomada, os activos perdidos e o reassentamento, analisados. Embora esta EPR recomende melhorias aos procedimentos actuais, sua adopção formal e sua execução serão deixadas para outros. 5.2 OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DO PAA4B O objective geral da política de reassentamento para o PAA4B é que ela não só deve aprimorar a prática actual Angolana visando atendimento dos requisitos do PO 4.12 do Banco Mundial mas, também, mostrar que os requisitos em questão são justos e correctos tanto para as PAPs quanto para o proponente do projecto e que vale a pena a sua adopção para futuros projectos de desenvolvimento não financiados pelo Banco. Em particular, a implementação da política de reassentamento para o PAA4B tentará:  Reduzir custos para todas as partes;  Eliminar ou, pelo menos, reduzir atrasos na construção;  Fazer um levantamento de 100% das PAPs e activos fixos afectados;  Identificar e proteger PAPs vulneráveis;  Melhorar ou, na pior das hipóteses, manter os padrões de vida actuais das PAPs; e  Deixar as PAPs sentindo-se bem tratadas e não nutrindo ressentimentos persistentes em relação ao governo. 5.3 A UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO Para auxiliar na implementação do PAA4B, a EPAL estabelecerá uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP), que irá nomear: • um (1) ponto focal de salvaguardas ambientais em tempo integral; • um (1) ponto focal de salvaguardas sociais em tempo integral; e, AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 54 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework • um (1) especialista de relações comunitárias em tempo integral responsável pelos Mecanismos de Reparação de Queixa (MRQ). Os três pontos focais devem ser dedicados ao PAA4B durante todo o ciclo de vida do projecto. Como a EPAL não tem experiência com requisitos de salvaguardas do Banco Mundial, é necessária formação e capacitação para assegurar a devida aplicação dos Instrumentos de Salvaguarda Ambiental e Social em conformidade com as políticas de salvaguarda do Banco Mundial. A função da UIP será a de supervisionar todas as actividades de construção em todos os lotes do PAA4B e garantir que são realizadas em conformidade com o Plano de Gestão e Monitoramento Ambiental e Social do projecto incluído na AIAS do Bita IV e nos PGAC de cada empreiteiro. Adicionalmente, uma firma especialista em reassentamento, contratada como sub-consultora pelo GdA, através da EPAL, garantirá que a aquisição de terras se realiza em conformidade com os requisitos da presente EPR e subsequentes PAR/PARA, elaboradas pêlos consultores A&S nomeados pela EPAL. Os especialistas de reassentamento irão gerir ainda o processo de reassentamento, incluindo o pagamento de quaisquer indemnizações devidas a PAP. De igual modo, um especialista Ambiental e Social (A&S) também fará parte da UIP. O papel dos especialistas A&S será o de supervisionar o processo de AIAS e garantir a conformidade com as normas do Banco Mundial e do GdA. Quando os PAR/PARA e as AIAS específicos para os Lotes estiverem concluídos, serão compilados num só documento de PAR consolidado e num só documento de AIAS consolidado; estes documentos serão também divulgados ao público. Recomenda-se que os especialismos da UIP sejam secundados pelo pessoal da EPAL para criar capacidade dentro da organização com vista a gerir questões A&S em projectos futuros. É provável que a estrutura básica da UIP seja a mostrada na Figura 5-1, embora a estrutura final seja determinada pela EPAL em coordenação com o Banco Mundial. As disciplinas de engenharia mostradas são indicativas para os presentes fins. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 55 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Figura 5-1: Estrutura indicativa da UIP com o GLC AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 56 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Importa mencionar que todas as actualizações A&S subsequentes devem ser supervisionadas pelo Gabinete de Ligação com a Comunidade (GLC). O GLC deve tratar de forma solidária, inclusiva e transparente de todas as negociações com as comunidades locais que serão impactadas pelas actividades de construção do PAA4B e, no final, serão as beneficiárias do projecto. O GLC terá os seguintes objectivos principais:  Supervisionar a implementação da AIAS, PGAS e PCEPI do projecto e dos PGAC dos empreiteiros;  Fornecer um ponto focal de contacto e coordenação para salvaguardar questões, incluindo as relacionadas com impactos ambientais, impactos sociais do projecto (incluindo o reassentamento) e o respectivo Mecanismo de Resolução de Queixas (MRQ);  Através dos sub-consultores designados, que serão supervisionados pelo GLC (conforme apresentado na Figura 5-1), elaborar relatórios de PAR/PARA específicos para os lotes conforme necessário uma vez concluído o trabalho de projecto para cada lote. Estes estudos estarão em conformidade com os requisitos da presente EPR, a AIAS associada, as normas do Banco Mundial e as do GdA;  Compilar todos os PAR/PARA específicos para os lotes num só PAR comum ao projecto e adequado para divulgação ao público;  Compilar todas as AIAS específicas para os lotes numa só AIAS comum ao projecto e adequada para divulgação ao público;  Fazer o monitoramento e a avaliação da implementação da AIAS e do PAR/PARA para verificar se estão de harmonia com os requisitos do Banco Mundial e angolanos; e  Gerir o Mecanismo de Resolução de Queixas do projecto, em particular, providenciar a Secretaria do MRQ, receber e registar queixas submetidas, apresentá-las à Comissão de Reclamações e, se necessário, à Comissão de Recursos e coordenar com as ONGs e OBCs pertinentes o suporte adicional para as PAPs, quando necessário. Maiores pormenores com relação à função e à operação da Secretaria MSQ (Mecanismo para Solução de Queixas) são apresentados na Secção 5.14, abaixo. 5.4 PROCEDIMENTO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO PARA O PAA4B Esta secção estabelece o procedimento da política de reassentamento PAA4B, que será implementado pelo GLC da EPAL em estreita coordenação com os seus consultores ambientais e sociais. Embora alguns pequenos ajustes possam precisar ser feitos no procedimento descrito nas subsecções abaixo e ilustrado em Figura 5-2, é importante que a mesma metodologia seja adoptada em todos os Lotes para a determinação de datas-limite e valores de indeminização de forma que todos os PAPs sejam tratados equitativamente em todo o PAA4B. O Procedimento de Política da PAA4B compreende três fases: mobilização, consolidação e implementação. 5.4.1 PRIMEIRA FASE: MOBILIZAÇÃO Durante a fase um, serão determinadas as terras a serem ocupadas, as áreas a serem reassentadas e as pessoas a serem deslocadas física ou economicamente. Na maioria dos casos, apenas uma pequena porção de terra pode ser necessária para atender à amplitude de trabalho estimada da tubulação. Neste caso, o limite da propriedade requer um pequeno deslocamento ou, se a terra adjacente ao terreno afectado não estiver disponível, então dinheiro ou outra forma de assistência ao reassentamento pode ser acordado. Nos raros casos em que parcelas inteiras de terra terão de ser expropriadas, recomenda-se que essas famílias PAP sejam reassentadas dentro da sua comunidade existente para minimizar as perturbações sociais. Um levantamento do local será realizado para identificar as parcelas disponíveis. Também nesta fase, os valores de terras e culturas (conforme apresentados neste EPR) serão actualizados de modo a estimar com mais precisão o orçamento para reassentamento no que diz respeito a esse Lote e/ou Fase. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 57 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 5.4.2 SEGUNDA FASE: CONSOLIDAÇÃO A fim de reduzir a extensão da imigração especulativa, deve ser estabelecida uma data-limite após a qual as pessoas que se instalarem nos terrenos ou construírem estruturas nos terrenos destinados à expropriação não sejam elegíveis para indemnização. O PB 4.12 recomenda que esta seja a data de início do recenseamento das PAPs. Contudo, devido à escala do PAA4B e à natureza linear da tubagem, esta data limite será diferente entre os Lotes do projecto e as Fases do Lote. Para desencorajar a imigração especulativa, recomenda-se que seja feito um rápido levantamento em vídeo da rota da tubagem, marcando a data limite e fornecendo provas do uso da terra. No primeiro dia dos levantamentos de PAP, em qualquer Lote em particular, esse dia será identificado e anunciado como a data limite. Esta será então largamente publicados através de circulares para os sobas, coordenadores de bairro e administradores distritais urbanos, postados na página da web do PAA4B da EPAL e submetidos a uma campanha de cartazes por toda a área do projecto. No dia da rápida pesquisa em vídeo e do anúncio público do reassentamento, uma pesquisa completa das famílias PAP deve começar para aquele Lote em particular. A avaliação das perdas é o passo seguinte, que deve se basear nos preços das terras e das culturas determinadas na primeira fase e no custo total de substituição de quaisquer activos fixos. Com base nesta avaliação, na conclusão da matriz de direitos e no levantamento das áreas de reassentamento potenciais, deve ser atribuído um novo terreno de dimensão e qualidade semelhantes. Esta informação permitirá que a matriz de direitos apresentada na Secção 5.10 seja actualizada e as ofertas de indemnização, em espécie ou em dinheiro, sejam feitas às PAPs. As PAPs podem então aceitar a proposta, caso em que a indemnização acordada (qualquer que seja a forma que esta assuma) é atribuída, ou rejeitá-la, caso em que serão redireccionados através do processo de MRQ conforme detalhado na Secção 5.13. 5.4.3 TERCEIRA FASE: IMPLEMENTAÇÃO Uma vez que a indemnização tenha sido acordada, a expropriação será concluída e as PAPs tomarão posse e serão reassentadas nos seus novos lotes. Da mesma forma, a EPAL tomará posse das parcelas expropriadas. Sempre que necessário, poderão ser implementadas acções de formação de competências e um Plano de Restauração da Subsistência (PRS). O processo e os seus resultados serão monitorados e avaliados. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 58 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Os formulários que o UIP GLC irá utilizar para registar e monitorizar os procedimentos de expropriação encontram-se no Apêndice B. Figura 5-2: Procedimento de Expropriação Proposto para o PAA4B 5.5 INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES Investigações preliminares durante os estágios iniciais da AIAS e EPR do PAA4B incluíram: 1. Revisão do Relatório de Viabilidade Técnica preparado para a EPAL em Junho de 2018; 2. Visitas a sítios de construções de CDs e instalações de tubagens em andamento na área de Luanda; 3. Inspecções de reconhecimento feitas a pé de possíveis sítios de tomada de água, rotas da linha de transmissão, sítios de cada um dos CDs e áreas de distribuição; 4. Reuniões iniciais e informais com a EPAL, ministérios e outras partes interessadas institucionais; 5. Reuniões de campo informais, mas estruturadas, com PAPs e beneficiários em Cabolombo, Quenguela, Mundial e Ramiros; e 6. Apresentação e sessões de P&R de consulta pública nos quatro locais, conforme abaixo discutido. As inspecções feitas a pé forneceram as primeiras indicações de prováveis impactos da criação de canal de tomada de água e corredores de instalação de tubagens através da paisagem natural, actividades agrícolas, instalações comerciais e residenciais e identificaram a localização dos ‘pontos AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 59 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework de pinçamento’ no direito de passagem onde o espaço disponível pode ser menor do que seria ideal para o corredor. As sessões de consulta pública atraíram cerca de 250 participantes. O projecto foi amplamente bem recebido e a maioria das perguntas foram destinadas às deficiências existentes no serviço da EPAL ao invés de a prováveis impactos da concepção, construção e operação do sistema IV de Bita. 5.6 ENGAJAMENTO DE PARTES INTERESSADAS E CONSULTAS PÚBLICAS Pouco depois do início da AIAS do PAA4B, e paralelamente à preparação da presente EPR, o Consultor preparou um Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas (PCEPI)23. Este documento identifica e analisa as diferentes partes interessadas do projecto, apresenta pormenores das actividades de engajamento iniciais e detalha o Cronograma de Actividades de Engajamento durante o período da concepção, construção e passando à operação. Este PCEPI é um documento vivo que foi desenvolvido e actualizado na medida do andamento do projecto. O documento completo é apresentado no Apêndice D da AIAS. As actividades de engajamento de partes interessadas foram subdivididas em fases do projecto apresentadas na Tabela 5-1. Todas as actividades de engajamento da concepção conceptual foram concluídas. Tabela 5-1: Engajamento de Partes Interessadas e Consultas Públicas Concernentes ao Faseamento do Projecto. Fase do Projecto Actividades de Engajamento Responsabilidade Concepção  Primeira rodada de reuniões informais com informantes Consultor AIAS e Conceptual principais. Neste estágio, foram incluídos: EPAL EPAL, Banco Mundial, INRH (MINEA), MINAMB, Centro Cerro, MAT, Oficina de Desenvolvimento e IBAC  Levantamentos sociais de alto nível em Cabolombo, Mundial, Camama e Benfica II (compatíveis com os levantamentos de alto nível em Bita e Ramiros realizados para o SEIA de 2014;  Sessões de consultas públicas em Talatona, Cabolombo, Ramiros e Camama. Concepção  Segunda rodada de reuniões informais com informantes EPAL e Consultor Pormenorizada principais. Estas incluirão, entre outros: A&S  Administradores municipais de Belas  Administradores municipais de Viana  Administradores municipais de Talatona, e  Líderes comunitários.  Consultas Públicas; oficinas em todas as áreas de distribuição; e  Levantamentos de PAPs. Construção  Terceira rodada de reuniões informais com informantes EPAL e Consultor principais. Estas incluirão, entre outros: A&S  Administradores municipais de Belas  Administradores municipais de Viana  Administradores municipais de Talatona, e  Líderes comunitários.  Consultas Públicas: três mostras públicas abertas a todos dentro de cada área de distribuição, ou seja, 18 mostras no total. Operação Uso do mecanismo de resolução de queixas e oportunidade de EPAL acompanhamento interactivo. 23 Dar Al-Handasah, 2018. Análise de Impactos Ambientais e Sociais do Projecto de Preparação de Garantia de Abastecimento de Água de Bita: Plano de Consulta e Engajamento de Partes Interessadas AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 60 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 5.6.1 DURANTE A CONCEPÇÃO CONCEPTUAL E AIAS/EPR Os levantamentos de alto nível realizados durante a fase da Concepção Conceptual, o período da preparação da AIAS e EPR, tiveram três objectivos principais:  Entender melhor as condições socioeconómicas predominantes com respeito à provisão de água;  Investigar a necessidade de novos abastecimentos de água em Cabolombo e Mundial; e  Investigar a necessidade de uma melhor fonte de água em Benfica II e Camama. A Tabela 5-2 mostra como foram as quatro consultas públicas realizadas neste período. Tabela 5-2: Sessões de Consultas Públicas Realizadas durante a Preparação da AIAS/EPR. Data Local Total de Comentários Participantes Escritos Recebidos Quinta-Feira, 6 de Setembro Sede da EPAL, Talatona 68 20 Quarta-Feira 12 de Setembro Instituto de Gestão do Kilamba 99 12 Quinta-Feira, 13 de Centro Comunitário Juvenil dos 57 9 Setembro Ramiros Sexta-Feira, 14 de Setembro Administração do Distrito Urbano 27 18 da Camama Totais 251 59 Nessas reuniões os participantes receberam um Sumário Executivo do esboço do documento AIAS, iniciando assim uma conversa entre a equipa do projecto, os beneficiários do projecto e os potenciais PAPs. Foi solicitado aos participantes que fizeram perguntas ou comentários que também fizessem as perguntas ou comentários por escrito. Além das respostas verbais dadas no dia, aquelas recebidas por escrito e relevantes ao PAA4B foram resumidas e receberam uma resposta escrita na Secção5.1.3 do PCEPI. Pormenores completos das reuniões e sessões realizadas para a concepção conceptual e outras informações de futuras actividades de engajamento de partes interessadas são apresentados na Secção 5 do PCEPI. 5.6.2 DURANTE O PROJECTO DETALHADO Durante a fase do projecto detalhado do PAA4B, os empreiteiros C&C identificarão completamente os traçados de seus sítios e os alinhamentos das tubagens da linha de transmissão e da rede de distribuição. Com estas informações, os consultores A&S nomeados pela EPAL irão actualizar a AIAS e elaborar um Plano de Acção de Reassentamento, com base (i) na EPR e (ii) no requisito final para tomada de terra. Para tal, os consultores A&S conduzirão Entrevistas com Informantes Principais (EIPs), consultas públicas e levantamentos de PAPs. Dado o grande número de lotes de construção, será importante para o GLC da UIP coordenar as actividades a fim de evitar fatiga das partes interessadas, particularmente entre agências governamentais, administradores locais e ONGs/OBCs. Além de obter informações para EIPs também fornecerão a oportunidade de apresentar uma análise mais pormenorizada das propostas do projecto. Informantes principais específicos serão os administradores dos três municípios de Belas, Talatona e Viana, juntamente com vários outros líderes comunitários. Quando o Banco Mundial garantir o projecto e a fase do projecto detalhado for iniciada, a EPAL, irá nomear um consultor A&S independente para actualizar o AIAS com base nas concepções finais. O consultor A&S irá também, quando necessário, preparar um PAR/PARA. As consultas públicas delineadas no PCEPI serão elaboradas de forma a satisfazer os requisitos do GLC, da EPAL e do MINAMB. Todos os estudos precisarão ser conduzidos de harmonia com as normas do MINAMV e, como o projecto será, em última análise, financiado por uma Instituição Financeira Internacional (IFI), com as Normas de Desempenho do Banco Mundial ou da Corporação Financeira Internacional. É sugerido que esta fase de consultas públicas seja feita na forma de oficinas, de modo que a participação pública possa influenciar a concepção final. Isto também identificará qualquer grupo potencialmente vulnerável que possa requerer consideração especial para que tenha igual AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 61 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework oportunidade de participação. Cada oficina será realizada em um espaço público acessível, em um final de semana, de forma que os pendulares que vêm para a cidade de Luanda durante a semana possam participar. Cuidado especial deve ser tomado para que estas oficinas sejam particularmente acessíveis às comunidades das PAPs para garantir que todos aqueles que possam ser deslocados física ou economicamente pelo projecto tenham um fórum no qual possam fazer perguntas, levantar preocupações e discutir com os membros da equipa do projecto. Deve ser realizada uma oficina em cada uma das áreas de distribuição: Benfica II, Camama, Ramiros, Mundial, Cabolombo e Bita. Reuniões com os CACs constituiriam uma plataforma efectiva para este tipo de engajamento ou, ainda melhor, reuniões do Fórum Comunitário, que constitui uma representação ainda maior da comunidade. ONGs como, por exemplo, a OD, também devem ser convidadas a participar. As oficinas ocorrerão na EPAL e pode-se esperar que durem entre uma hora e uma hora e meia, tendo como alvo participantes provenientes de todos os bairros de PAPs. Cartas- convite da EPAL e um suprimento de ‘panfletos’ A5 serão enviados para cada soba, CAC e Fórum para divulgação entre as pessoas do povoado. Os pormenores da reunião (data, hora, local e finalidade) serão informados na página da web do PAA4B da EPAL com uma antecedência de, no mínimo, sete dias em relação às datas das reuniões. Estas informações também podem ser divulgadas através de jornais e estações de rádio. O cronograma de engajamentos e consultas da fase da concepção e a agenda proposta para as oficinas são apresentados na Tabela 5-3 e na Tabela 5-4, respectivamente. Tabela 5-3: Cronograma Proposto das Actividades de Consulta da Fase da Concepção. Actividade Actividade Partes Responsáveis No. 1 Encontrar e contratar locais adequados em Benfica II, EPAL Camama, Ramiros, Mundial, Cabolombo e Bita. 2 Anunciar a hora, data e local das oficinas no sítio na web EPAL da EPAL, informar sobas, CACs e fóruns comunitários sobre as reuniões e solicitar que eles compartilhem a informação com suas respectivas comunidades. 3 Preparar materiais para reuniões de oficinas. EPAL e Consultor E&S 4 Reunião de Ramiros EPAL e Consultor E&S 5 Reunião de Mundial EPAL e Consultor E&S 6 Reunião de Bita EPAL e Consultor E&S 7 Reunião de Cabolombo EPAL e Consultor E&S 8 Reunião e Benfica II EPAL e Consultor E&S 9 Reunião de Camama EPAL e Consultor E&S Tabela 5-4: Agenda Proposta para as Oficinas da Fase da Concepção. Item da Discussão Agenda 1 Na chegada, será solicitado que os participantes façam seu registo e será dado a eles um resumo não técnico da minuta do sumário executivo AIAS/PAR no idioma local. Abrir a reunião com a apresentação da equipa presente e agradecendo o comparecimento dos participantes. 2 Apresentar mapas que mostram onde os centros de distribuição ficarão situados e os locais que serão cobertos pelas redes de distribuição. 3 Apresentar um cronograma da implementação do Projecto, se possível, específico para aquela área de distribuição. 4 Explicar o Mecanismo de Resolução de Queixas (MRQ) aos participantes. NB: Haverá também formulários de queixas (como mostrado no Apêndice D2) nas sessões de oficinas para que os participantes possam começar a usar o MRQ imediatamente. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 62 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Item da Discussão Agenda 5 Exercício Um: Será solicitado que os participantes formem grupos, sendo o ideal que cada grupo represente um bairro dentro daquela área de distribuição. Será, então, pedido que eles classifiquem os seguintes atributos associados à água, em ordem de importância para eles:  Limpa;  De preço acessível;  Fiável;  Nas proximidades; e  Outro. Este exercício trará algum esclarecimento sobre quais são suas prioridades com relação à água e seu abastecimento. O exercício também destaca diferenças entre grupos sociais. Por exemplo, mulheres normalmente encarregadas por pegar a água podem dizer que o mais importante para elas é que a água esteja nas proximidades. 6 Será perguntado a um grupo qual a ordem de classificação por eles escolhidas e o porquê, enquanto será solicitado a outros grupos que expliquem como e porque suas classificações diferem. NB: Serão tiradas fotos do exercício e de seus resultados. 7 Exercício Dois: Agora que os participantes possuem mais informações sobre o Projecto, serão questionados sobre o que é visto por eles como vantagens e desvantagens, ou seja, como eles vêem o projecto impactando suas vidas no dia-a-dia. Cada grupo receberá pequenos pedaços de papel e será solicitado que eles escrevam ou uma vantagem ou uma desvantagem em cada pedaço e criem duas listas de vantagens e desvantagens, classificando-as por ordem de importância. NB: Serão tiradas fotos do exercício e de seus resultados. 8 Um representante de cada grupo será convidado a ler uma vantagem principal e uma desvantagem principal. Será pedido, então, que cada grupo faça a mesma coisa até que haja uma lista de três vantagens e três desvantagens do Projecto. 9 Depois disso, os participantes terão oportunidade de fazer outras perguntas com relação ao Projecto. 5.6.3 LEVANTAMENTOS DE PAPs Todas as famílias e pessoas afectadas pelo projecto (PAPs) estarão sujeitas a um levantamento socioeconómico semiestruturado no qual a família e suas perdas, sejam elas terras, construções ou activos, temporárias ou permanentes, serão definidas para a subsequente determinação do valor da indemnização a ser paga às PAPs qualificadas para recebimento. Deve ser dado tempo suficiente para realizar um levantamento completo das PAPs, garantindo que todos aqueles que vivem na área, incluindo os trabalhadores sazonais e os grupos vulneráveis, sejam devidamente entrevistados e contabilizados. Estes levantamentos também oferecem uma outra oportunidade para informar as PAPs sobre o sistema para avaliação de terras e activos, pagamento em dinheiro ou espécie, sobre o mecanismo de resolução de queixas caso elas se sintam mal tratadas, bem como sobre o suporte adicional que pode ser disponibilizado, tudo de acordo com os requisitos do Banco Mundial para o projecto. 5.6.4 DURANTE A CONSTRUÇÃO Durante todo o período de construção e o período de responsabilidade por defeitos pós-construção, o empreiteiro será o principal contacto com os informantes principais no sentido de manter as PAPs actualizadas sobre (i) mudanças na concepção, (ii) o cronograma de actividades para cada área, (iii) prováveis impactos significativos e medidas requeridas para evitá-los ou mitigá-los, bem como a gestão de impactos residuais, (iv) disponibilidade constante e actividade do Mecanismo de Resolução de Queixas e (v) obtenção de retorno sobre qualquer inquietação causada por actividades até a data. 5.6.5 DURANTE A OPERAÇÃO Mediante a conclusão da construção, o GLC da UIP continuará a manter contacto com as comunidades beneficiadas e PAPs reassentadas durante o Período de Responsabilidade por Defeitos, a fim de AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 63 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework assegurar o melhor acesso à água, como esperado, e que aquelas pessoas que sofreram perdas de terras ou activos não tenham sofrido uma redução importante de seus padrões de vida. Após a entrega final do sistema IV de Bita, toda a responsabilidade pela operação e manutenção, bem como pela ligação com a comunidade, passará a ser da EPAL. 5.7 DIVULGAÇÃO PÚBLICA Como mencionado na Secção 5.6, foi emitida uma versão portuguesa do Sumário Executivo do esboço da AIAS para os participantes nas consultas públicas de concepção, iniciando assim o processo de divulgação pública da informação do projecto. Uma vez aprovados, a AIAS e a EPR, de acordo com o PB 17.50 da Política de Consulta Pública e Divulgação de Informação do Banco Mundial, uma versão em português dos documentos será carregada na página web da EPAL e na plataforma InfoShop do Banco Mundial para uma análise mais aprofundada. Além disso, e tal como referido na Secção 3.5.6, a AIAS e a EPR PAA4B, excluindo detalhes de prémios monetários, serão disponibilizadas ao público em locais acessíveis às comunidades PAPs. Estes devem incluir, mas não se limitam a: os escritórios administrativos de cada município e distrito urbano afectado, bem como os escritórios dos estaleiros de construção. A AIAS e o PAR/PARA devem ser aprovados pelo Banco antes do início de qualquer actividade que desencadeie o PB 4.12. 5.8 DISPONIBILIDADE DE REGISTOS CADASTRAIS Conforme anteriormente discutido, a disponibilidade de registos cadastrais é incompleta e dividida entre aqueles carregados no GIS e aqueles que continuam em papel. Em ambos os casos são registados os pormenores de algumas pessoas, mas não todas, que têm título de posse formal da sua propriedade fundiária. Não há qualquer registo disponível, em papel ou electrónico, para aqueles sem qualquer título de posse formal, os quais constituem, de longe, a maior proporção da totalidade das propriedades fundiárias. Não obstante tal facto, o esperado é que proprietários fundiários tenham uma variedade de documentos informais, tais como recibos de compra, que, embora demonstrem direito, não são reconhecidos por lei. Antes do início dos levantamentos de PAPs, os consultores A&S nomeados pela EPAL irão debater com o IGCA e com os municípios afectados sobre a disponibilidade de dados cadastrais, sejam eles quais forem, que as pessoas possam ter. Durante o levantamento, qualquer tipo de documentação que seja oferecida por proprietários de terra será fotografada e incorporada ao registo pormenorizado, juntamente com fotos do(s) próprio(s) detentor(es), suas terras, casas e todos os activos fixos significativos. 5.9 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO Pela análise de prováveis tomadas de terras e perdas de activos, as indicações são de que, embora a previsão seja que haverá um número significativo de lotes impactados, muitos terão apenas uma pequena proporção expropriada e a maioria das expropriações pode ser evitada ou mitigada ou por mudanças no alinhamento da tubagem e/ou por métodos alternativos de instalação da tubagem que requeiram um direito de passagem reduzido. Pelo que se sabe actualmente da concepção do projecto, o número total de PAPs a serem reassentadas será muito inferior a 200. O Banco pode, portanto, considerar um Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (PARA), conforme definido na Secção 3.2 acima, como uma alternativa a um PAR completo. No entanto, isso precisará ser acordado entre o Consultor A&S contratado pelo EPAL e o Banco Mundial, uma vez que o projecto detalhado e as metodologias de construção sejam confirmados. Além do reassentamento per se, o PAR/PARA examinará a natureza dos impactos, cenários socioeconómicos e culturais, organizações locais e riscos sociais, bem como os indicadores de desempenho a serem usados para assegurar que as PAPs recuperem pelo menos sua qualidade de vida anterior e, de preferência, tenham possibilidade de aprimorá-la. O PAR/PARA também incluirá:  Pormenores da construção proposta;  Condições ambientais e sociais básicas; AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 64 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Plantas e fotografias a pormenorizar a extensão total da expropriação de terras e perdas de activos;  Enumeração oficial de PAPs e sua elegibilidade;  Informações sobre Grupos Vulneráveis e PAPs sem direitos legais;  Pormenores da política de indemnização e direitos;  Verificação de se os recursos para indemnização estão disponíveis, a incluir pormenores das terras a serem utilizadas para reassentamento;  Propostas para restauração e melhorias adicionais aos meios de vida;  Informações sobre escolhas das PAPs, com arranjos para consulta às PAPs;  Pormenores sobre responsabilidades institucionais e procedimentos para resolução de queixas e recurso;  Propostas para monitoramento e avalização das medidas indemnizatórias;  O cronograma para a conclusão da aquisição de terras e reassentamento; e  Provisão para actualização de informações sobre reassentamento, meios de sustento e padrões de vida antes, durante e depois da implementação. No momento, é provável que apenas os lotes de construção B1 e B2 demandem um PAR/PARA, embora uma ou mais das redes de distribuição, B8-B13, possam também precisar. Os sítios para os lotes B3-B7 não possuem edificações e já estão sob o controlo da EPAL. Uma estrutura sugerida tanto para um PAR como para um PARA completos, compatível com o PB 4.12, é dada no Apêndice C. Note que esta estrutura de relatório também poderia ser usada para Lotes e o PAA4B em sua totalidade. Serão elaborados, divulgados e implementados RAP e PARA antes do início de qualquer obra de construção civil. 5.10 ELEGIBILIDADE DA PAP Como descrito na Secção 5.4, um levantamento em vídeo num veículo em movimento lento marcará o início dos levantamentos dos PAPs e estabelecerá a data-limite, após a qual aquelas pessoas que ocupam sítios ou direitos de passagem do projecto, a incluir áreas de trabalho ou armazenamento temporário e espaços de trabalho, serão informadas que não podem ser feitas construções ou melhorias permanentes, nem enterros. O estabelecimento de uma data limite impedirá que as pessoas invadam a área após aquela data para obtenção de indemnização ou qualquer outra forma de assistência de reassentamento com relação a qual não estejam elegíveis. O Projecto manterá uma íntima relação com as comunidades afectadas através de actualizações regulares do cronograma do projecto de forma a estimular a aceitação das actividades propostas. Isto também evitará boatos e reclamações. Pessoas afectadas pelo reassentamento recebem indemnizações por perdas ou a assistência necessária para sua reinstalação. Perdas qualificadas para indemnização incluirão não exclusivamente as mostradas na Tabela 5-5. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 65 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Tabela 5-5: Perdas de PAPs Qualificadas para Indemnização. Perda Gravidade Descrição Terras Total Demolição de todas as estruturas. Irrecuperável Perda parcial mas suficiente para tornar a área residual inviável para sua utilização anterior com a produtividade anterior ao projecto. Parcial Uma parte da terra perdida mas com residual suficiente para manter o meio de sustento com o nível de rendimento anterior ao projecto. Activos Produções Perda de plantas e de produção não colhida. Produtivos agrícolas Árvores frutíferas Outras Árvores Perda de sombreamento e abrigo, perda de fonte de madeira para lenha. Edifícios e Total Demolição de edifícios e infra-estrutura; casas, barracões de estoque, Infra- construções anexas, tapumes, muros e cercas, estradas, poços, redes Estruturas de irrigação. Parcial Perda de alguns edifícios mas os restantes oferecem acomodação suficiente para continuar a manter as actividades nos níveis anteriores do projecto. Rendimentos Total Perda permanente de rendimentos devido à perda total de terras e edifícios. Parcial Redução de rendimento em função de perda permanente parcial de terras e/ ou edifícios geradores de rendimentos. Temporária Tomada de terra temporária, e.g., áreas de armazenamento temporário, perda de acesso enquanto a vala da tubulação passa pela entrada da propriedade. Direitos Temporária Perda de acesso às instalações necessárias para seu bem-estar, e.g., escolas, postos de saúde, igrejas. O esperado é que perdas de terras e/ ou activos no PAA4B sejam menores, dada a grande área do projecto e dados os benefícios resultantes para os residentes. De maior importância será a perda de acesso temporária às terras e propriedades durante a execução das operações de instalação das tubagens ao longo das vias de acesso, dentro de estradas e às margens das estradas. Na maioria dos casos, a perda de acesso será por poucas horas e, em casos excepcionais, um dia inteiro. PAPs em todas as categorias serão indemnizadas pela perda de activos que não sejam terras e qualquer pessoa que sofra impactos adversos resultantes das actividades do projecto estará qualificada para indemnização, a depender do tipo do impacto sofrido. Todos os pagamentos por terras, safras e outros direitos serão feitos de acordo com o valor comercial total. A Tabela 5-6 é uma Matriz de Direitos que mostra os vários direitos para as diferentes perdas que possam resultar do projecto. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 66 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Tabela 5-6: Matriz de Direitos. Categorias de PAPs Perda Indemnização por Estruturas Indemnização por Activos Suporte Adicional Assistência com subsídios de alimentos ou empregos até que o rendimento seja Substituição de todas as Perda de cultivos estabelecidos e produção não restabelecido. Assistência com a transferência PAPs que vivem Perda de activos físicos colhida. Provisão de terra agrícola alternativa. estruturas através de suporte à para a nova residência; sementes e árvores em uma área do e fontes de meios de Indemnização monetária por perda de construção ou construção pelo frutíferas. Suporte após o reassentamento. projecto sustento propriedade, a custo de reposição não projecto. Indemnização monetária enquanto o rendimento depreciado. estiver interrompido. Suporte para meios de sustento e geração de renda. Perda de terras Se não for fornecida terra alternativa a tempo de PAPs que cultivam Indemnização monetária por perda de cultivos produtivas, cultivos assegurar a próxima colheita e se a perda a terra na área do estabelecidos e produção não colhida. Provisão estabelecidos e resultante for de mais de 50% da fonte de sustento projecto de terra agrícola alternativa. produção não colhida da família, será pago um subsídio alimentar. Se o novo arrendamento for o mesmo ou menor PAPs que Perda de acomodações em relação ao antigo, indemnização de 3 meses arrendam suas Indemnização monetária por perda de activos a de arrendamento. Se o novo arrendamento for de moradia e activos preços de reposição não depreciados. casas arrendados. mais alto, a diferença será indemnizada por 12 meses. Substituição de estrutura, Indemnização monetária durante o período em que PAPs cujas casas Perda de estrutura e provisão de materiais de Indemnização monetária por perda de activos a o negócio estiver interrompido. Suporte para ou lojas constituem interrupção de construção ou prémio preços de reposição não depreciados. desenvolvimento de actividades alternativas de sua fonte de renda rendimento. monetário geração de renda. É provável que isto possa assegurar que o PAP tenha acesso a estes recursos naturais ou a outra alternativa razoável. Se necessário, poderia ser Perda de acesso aos elaborado um Plano de Restauração da PAPs que podem recursos naturais ser deslocados Subsistência (PRS), mas não necessários para economicamente de se prevê que isso seja necessário. Os requisitos sustentar os meios de outra forma básicos de um LRP estão incluídos no Apêndice C, subsistência mas não se prevê que isso seja necessário. Os requisitos básicos de um PRS estão incluídos no Apêndice C. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 67 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Categorias de PAPs Perda Indemnização por Estruturas Indemnização por Activos Suporte Adicional PAPs cujas propriedades são Substituição de estrutura, Indemnização monetária por perda de activos a Perda de propriedade. provisão de materiais de arrendadas ou preços de reposição não depreciados. construção ou prémio monetário usadas por outros Indemnização monetária paga pelo empreiteiro PAPs que vivem Danos a activos físicos Indemnização paga pelo por perda de cultivos estabelecidos e produção ao lado de um e fontes de meios de empreiteiro a custo de não colhida e danos a propriedades e activos sítio de sustento (recursos reposição não depreciado fixos a serem reparados ou substituídos por construção agrícolas), novos. Empregado de uma Indemnização monetária ao salário vigente durante PAP ou família de Perda de renda salarial todo o período da interrupção em função do PAP projecto. Indemnização monetária pela perda de PAPs com activos Variadas, a depender Indemnização monetária ou produção estabelecida e não colhida. Provisão Assistência na preparação e adopção de um meio na área do da natureza dos activos materiais de construção de terra agrícola alternativa. Indemnização alternativo de renda. projecto monetária por perda de rendimento. Desenvolvedores Perda de investimentos. Indemnização monetária com comerciais com Perda de uso da terra base em cada caso. Menos se Indemnização monetária com base em cada direitos formais à para desenvolvimento a construção ainda não tiver caso. terra comercial. começado. Provisão de serviços alternativos ou acomodação Interrupção de Perda temporária de temporária em outro lugar até que o serviço serviços públicos. serviços públicos original seja restabelecido. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 68 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 5.11 GRUPOS VULNERÁVEIS A identificação de pessoas vulneráveis, juntamente com a causa e o impacto de suas vulnerabilidades, constitui um elemento crítico dos levantamentos de PAPs visto que tais pessoas normalmente não participam de actividades comunitárias. Para o PAA4B, pode-se esperar que grupos vulneráveis incluam:  Pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza e aquelas sem terra;  Veteranos da guerra civil e ex-combatentes;  Os idosos e enfermos;  Mulheres e crianças;  Aqueles que sofrem de albinismo;  Arrendatários de proprietários fundiários com direitos a título de posse; e  PAPs não normalmente protegidas pela legislação nacional. Tais pessoas podem requerer assistência em todos os estágios do processo de expropriação, a incluir negociação, pagamento de indemnização e mudança física para as novas acomodações. Medidas de assistência adicionais aos pagamentos de indemnizações serão determinadas de acordo com cada caso, na medida em que a natureza da sua vulnerabilidade for mostrada. O tratamento de pessoas vulneráveis será um Indicador de Desempenho Chave para o monitoramento e a avaliação da expropriação. Não se espera que a vulnerabilidade com base em etnia seja um problema significativo. 5.12 AVALIAÇÃO DE ACTIVOS E INDEMNIZAÇÃO O PO 4.12 do Banco Mundial requer que o reassentamento promova a indemnização imediata efectiva, ao custo total de reposição, para perdas de activos atribuíveis ao projecto suportado pelo Banco, com custo de reposição definido como o valor suficiente para repor todos os activos perdidos e cobrir custos transaccionais, sem redução por depreciação. De acordo com a política do Banco Mundial, as estratégias de indemnização e reassentamento da terra por terra são a opção preferida. Numa grande proporção de casos, apenas uma pequena porção de terra pode precisar ser expropriada, caso em que o limite da propriedade requer um pequeno ajuste e a terra adjacente à parcela existente deve ser dada como compensação. Quando a terra por terra adjacente ao terreno não for possível, mas a parcela de terra global permanecer viável, então a indemnização pela perda de terra menor será a abordagem pragmática. As estratégias de indemnização de dinheiro por terra são um último recurso. Além disso, é possível que os preços dos terrenos flutuem entre a emissão do EPR actual e a execução do projecto, possivelmente porque as notícias do projecto e a sua distribuição de água à área irão aumentar o valor dos terrenos. Por conseguinte, é importante que os preços dos terrenos sejam reavaliados antes de serem feitas as ofertas de indemnização. Além disso, a indemnização do PAA4B será paga a custos totais de reposição. Para perdas que não possam ser facilmente avaliadas como, por exemplo, acesso a serviços públicos, a clientes e/ ou fornecedores, o reassentamento deve providenciar acesso a recursos e oportunidades de ganho equivalentes e culturalmente aceitáveis. Também é esperado que projectos suportados pelo Banco indemnizem a perda de activos e investimentos tais como cultivos não colhidos a preços totais de mercado, determinados pelo Ministério da Agricultura. PAPs destituídas de terras agrícolas ocupadas sob título de posse consuetudinário podem receber um lote equivalente, se disponível. Como o PO 4.12 não faz distinção entre direitos estatutários e consuetudinários, o utilizador em regime consuetudinário de um terreno de propriedade do estado também deve ser indemnizado pela terra, por activos e investimentos, a incluir perda de acesso, ao custo total de reposição. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 69 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Ao determinar o custo de reposição de activos perdidos para os quais devem ser pagas indemnizações, pode ser feita referência a um ou mais dos seguintes elementos:  Plantas de edifícios individuais, estruturas relacionadas e serviços de suporte;  Custos médios de reposição de diferentes tipos de edifícios e estruturas, com base na quantidade e no tipo de materiais usados para a construção;  Preços destes itens colectados em diferentes mercados locais;  Custos para transporte e entrega dos itens em questão até o terreno de reposição; e  Estimativas de construção de novos edifícios, a incluir mão-de-obra. É um procedimento normal, como aconteceu para o PAA4B, EPR muito antes do PAR. O PAR conterá informações pormenorizadas específicas do projecto sobre o cálculo de indemnizações para todos os tipos de activos afectados pela concepção, construção e operação do PAA4B, a incluir o valor e as áreas úteis de acomodações residenciais e comerciais expropriadas e daquelas que as substituirão. Todas as indemnizações serão calculadas e pagas em Kwanza Angolano. Somas de indemnizações devem incluir, e a transferência das novas terras devem ser isentas de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (SISA), actualmente tributado a 2% do valor da propriedade e cobrado ao comprador. O procedimento para a avaliação começa com a preparação de um inventário pormenorizado de todas as terras e activos que serão afectados. Este inventário inclui, para cada família, pormenores quantificados de casas, latrinas, estandes para a venda de produtos, lojas, oficinas, depósitos, poços, muros e cercas, áreas de terras produtivas, actividades e árvores, identificação daqueles que contribuem para a geração de rendas ou sustento de meios de vida. Será importante determinar a renda total de cada família e a parte que será interrompida ou perdida como resultado das actividades do projecto. Os procedimentos para o cálculo dos valores de indemnização envolverão:  Identificação de todas as residências de forma que possam ser substituídas por casas de melhor qualidade, em locais escolhidos pelas famílias que estão a ser reassentadas;  Designação de valor monetário para abrigos usados para actividades agrícolas ou de outros negócios, ou para os materiais para sua reconstrução, para cada tipo de cultivo, a utilizar preços fornecidos pelo Ministério da Agricultura e acordados pelas famílias afectadas;  Levantamento de custos da assistência a ser prestada a arrendatários visando auxiliá-los a encontrar acomodações alternativas;  Levantamento de custos da provável necessidade de indemnizar PAPs pela interrupção de renda. Todos os acordos de indemnização devem ser registados no GLC e assinados na presença de testemunhas, e as assinaturas devem ser autenticadas por autoridades locais. Todas as áreas de terras produtivas devem ter sua substituição feita na base de terra-por-terra, com a nova terra com capacidade equivalente ou maior do que a da área original. Esta área deve ser claramente identificada antes da ocorrência do reassentamento. A indemnização por terras que originalmente continham culturas agrícolas estabelecidas deve ser feita com terras que tenham sido limpas e estejam prontas para semeadura. É previsto que o reassentamento irá desestabilizar de forma significativa as vidas de PAPs. Consequentemente, deve-se oferecer àquelas pessoas que serão realocadas o máximo possível de opções ou fontes alternativas de subsistência; por exemplo, oportunidades de aprender sobre formas novas e adequadas de geração de renda. Oportunidades de emprego, como prerrogativa do projecto, podem incluir contingente de pessoal dos novos CDs, leitores de medidores e colectores de assinaturas pelas áreas cobertas pelas novas redes de distribuição. Empreendimentos comerciais serão analisados juntamente com os proprietários, com base em custos de reposição e com provisão para perda de actividade comercial. O acordo com o proprietário ou a concessionária será alcançado através de negociação privada. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 70 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Com respeito aos preços de indemnizações reais pagáveis por terras e activos do PAA4B, as terras e activos em questão serão analisados no momento dos levantamentos de PAPs. O GLC irá assegurar que todos os contratos de Lotes respeitem os mesmos preços para itens equivalentes. Para fins de orientação, os valores de terras calculados pela OD, actualizados de acordo com recentes quedas após o boom no mercado de propriedades, foram anteriormente apresentados na Figura 2-2 acima. Preços Médios de Cultivos Nacionais Recentes, determinados pelo Ministério da Agricultura, usados em projectos recentes pela EPAL para indemnização de produtores, foram apresentados na Tabela 2-4 acima. 5.13 RECLAMAÇÕES E QUEIXAS O tratamento de reclamações e queixas é um dos principais pontos em relação aos quais há uma diferença significativa entre a prática actual Angolana e a política do Banco Mundial, conforme discutido nas Secções 2.5.4 e 3.5.4, respectivamente. É, portanto, incumbência da EPAL desenvolver um mecanismo de resolução de queixas que esteja em conformidade com a política do Banco e, também, possa ser promovido nos termos da legislação Angolana existente. O mecanismo proposto nesta secção irá fortalecer a prática actual Angolana e atender aos requisitos do PO 4.12. A prioridade ao tratar de controvérsias é resolvê-las de forma justa e amigável, a resultar em uma PAP individual ou uma família de PAPs em condições que não sejam piores do que aquelas em que se encontravam antes do projecto. Com base em ‘custo de reposição total’ (conforme definido na nota de rodapé 21), muitas PAPs do PAA4B acharão as ofertas iniciais de indemnização feitas pelo GdA/EPAL aceitáveis. Para aquelas que não ficarem satisfeitas, o Mecanismo de Resolução de Queixas (MRQ) proposto para o projecto explora a provisão da Lei de Terras existente e os procedimentos Consuetudinários e somente depois submete as queixas aos procedimentos emendados que irão assegurar conformidade com os requisitos do Banco Mundial. 5.13.1 QUEIXAS BASEADAS EM TERRAS O MRQ para queixas baseadas em terras está ilustrado nas caixas verdes claras na Figura 5-3. 5.13.1.1 Titulares de títulos formais Com respeito à tomada de terras, perda de activos e reassentamento, o procedimento começa com a oferta de indemnização do GdA/EPAL à PAP. Se a oferta for considerada aceitável, é dado andamento à expropriação e a terra é subsequentemente desocupada para o projecto. Se a oferta não for aceita, aqueles proprietários de terras com título de posse formal (representados na Figura 5-3 como caixa 1), geralmente apenas os maiores proprietários de terras, recorrerão através dos procedimentos legais existentes através de um Tribunal Provincial como descrito na Secção 2.5.2 acima. No entanto, se isto não resolver a queixa e o proprietário ainda rejeitar a oferta de indemnização, então a queixa é passada à Comissão de Reclamações. A Comissão de Reclamações está estruturado de forma a equilibrar os interesses do proponente do projecto com os do PAP, e é sugerido que inclua as seguintes pessoas ou o seu representante igualmente qualificado e nomeado:  O Chefe do Gabinete de Ligação Comunitária da UIP (Presidente);  O Ministro da Acção Social, da Família e da Protecção das Mulheres;  Os Administradores Distritais Urbanos Envolvidos;  O Assessor Jurídico da EPAL;  A Oficina de Desenvolvimento (ONG);  A Rede de Pobreza Urbana de Luanda (Organização guarda-chuva); e,  O Gabinete de Ligação Comunitária do UIP (Secretaria). A Comissão de Reclamações deve colaborar com o PAP e o proponente do projecto para trabalhar em prol de uma solução amigável para a queixa num prazo razoável, estabelecido pela Comissão de Recursos e comunicado claramente aos queixosos. Isto pode exigir um valor ou forma de indemnização diferente ou, em alguns casos, negociações com o empreiteiro da C&C designado sobre como tubagem pode ser roteada, ou processos de construção alterados para minimizar a terra e os activos que precisem ser tomados. Na maioria dos casos, a oferta da Comissão de Reclamações deve ser aceita pelo PAP em questão e a queixa é resolvida. Se este não for o caso e o PAP rejeitar a resolução da queixa proposta, ela é então passada para a Comissão de Recursos. Sugere-se que a Comissão de Recursos inclua as seguintes pessoas ou seus representantes igualmente qualificados e nomeados: AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 71 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  O Ministro da Energia e da Água (Presidente);  Os Administradores Municipais Envolvidos;  O Instituto de Geografia e Cadastro;  O Director Nacional da Oficina de Desenvolvimento;  A Organização das Mulheres Angolanas (ONG);  A Liga das Mulheres Angolanas (ONG); e,  O Gabinete de Ligação Comunitária do UIP (Secretaria). A Comissão de Recursos irá facilitar a renegociação dos termos entre o PAP e o proponente do projecto num prazo razoável, estabelecido pela Comissão de Recursos e comunicado claramente ao queixoso. Se isto falhar, então a queixa deve prosseguir para o Tribunal Angolano, conforme ilustrado na Figura 5-3. No entanto, este é um último recurso, a Comissão de Recursos é estabelecida de modo a que o número de PAPs que continuam no tribunal seja o menor possível. 5.13.1.2 Detentores de Títulos Provisórios e Sem Títulos Os proprietários de terras com título de posse provisório ou sem qualquer título de posse (representados na caixa 2 da figura 5-3), recorrem ao seu soba local ou ao coordenador de bairro, que irá considerar o caso através de procedimentos Consuetudinários. Conforme relatado anteriormente, tais procedimentos não funcionam com a clareza e a transparência dos requisitos do Banco Mundial e não há qualquer recurso subsequente além dos Tribunais, recurso este que, por razões financeiras, não está disponível para a maioria das PAPs. Muitas queixas podem ser resolvidas através do fornecimento ao soba ou coordenador do bairro (o que estiver presente) de um pacote informativo sobre o projecto e as actividades relacionadas, conforme discutido na Secção 4.2. No entanto, se o soba ou coordenador do bairro não estiver suficientemente equipado para resolver quaisquer queixas, estas devem ser encaminhadas à Comissão de Reclamações, mas o soba ou coordenador do bairro ainda pode agir como intermediário entre o PAP e a Comissão. A Comissão de Reclamações (cuja composição é descrita na Secção 5.13.1.1) facilitará negociações adicionais entre o PAP e o proponente do projecto que possam ser necessárias:  Um montante diferente de indemnização;  Uma forma diferente de indemnização;  Assistência de ONGs e OBCs;  O empreiteiro da C&C concordando em alterar a sua metodologia de construção para minimizar a terra e/ou bens que precisam ser tomados; ou, como último recurso;  O empreiteiro da C&C concordando em alterar a rota da tubagem para evitar as terras e/ou bens dos PAPs. Devido ao seu íntimo envolvimento com tomada de terras, expropriação e reassentamento, o Gabinete de Ligação com a Comunidade (GLC) na UIP terá conhecimento de cada um destes casos e irá monitorar o resultado de todas as resoluções em contraponto aos requisitos do PO 4.12 do Banco Mundial. Se os proprietários fundiários, com a condição que for em relação ao título de posse, ainda estiverem insatisfeitos, eles podem fazer uma representação por escrito através do soba ou do coordenador de bairro, através de um membro da família ou directamente à Secretaria MRQ do GLC (mostrado em amarelo na Figura 5-3), onde a submissão será registada e receberá um Número de Referência do Caso. 5.13.2 QUEIXAS NÃO BASEADAS EM TERRAS Da mesma forma, queixas durante o período de construção, e.g., danos à propriedade causados pelo pessoal do empreiteiro ou seus veículos, vandalismo ou roubo de propriedade pelas equipas de construção, ofensas verbais, agressões violentas, excesso de barulho ou poeira, etc., também serão aceitas. As queixas desta natureza estão representadas na Figura 5-3 na caixa 3. É provável que maioria destas queixas seja relacionada a incidentes menores tais como danos acidentais e os reclamantes também podem fazer um contacto inicial com um representante da EPAL no sítio do novo CD mais próximo. No caso de muitas ocorrências acidentais, o empreiteiro admitirá responsabilidade e a questão será resolvida sem que chegue à Comissão de Reclamações. Não obstante, o caso ainda deve ser registado e incluído nos registos da Secretaria para análise estatística. Não é incomum que muitas queixas deste tipo sejam resolvidas em 2-3 dias. O MRQ para queixas não baseadas em terra está ilustrado em caixas azuis claras na Figura 5-3. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 72 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework 5.13.3 QUEIXAS PESSOAIS 5.13.3.1 Violência de género A Constituição de Angola consagra na lei o compromisso do país com a igualdade de tratamento entre homens e mulheres; “No entanto, as leis e políticas não garantem que as normas sociais sejam favoráveis e que os direitos das mulheres sejam efectivamente realizados" 24. Conforme discutido na Secção 6.7 da AIAS, a VG ainda é uma questão muito importante em Angola. Um inquérito realizado em 2010 revelou que, entre as mulheres casadas ou companheiras entre 15-49 anos, 26% relataram alguma vez ter sofrido violência física, 8% das quais relataram que esta era uma ocorrência regular. Das mulheres que já estiveram grávidas, 7% relataram ter sofrido violência física durante a gravidez. Entre as mulheres casadas que sofreram violência física, 58% relataram que o agressor era seu actual companheiro ou marido; 31% disseram que era um companheiro ou marido anterior. Na sua Good Practice Note on Addressing GBV (“Nota de Boas Práticas sobre o Enfrentamento da VG”)25, o Banco Mundial afirma que "as grandes obras civis podem exacerbar o risco de VG em espaços públicos e privados por uma série de perpetradores e de várias formas". Isto pode incluir o influxo de mão-de- obra, mudanças na dinâmica de poder patriarcal, questões em torno do reassentamento e tensões sociais criadas por novas oportunidades de emprego. As secções 6, 8 e 11 da AIAS incluem uma explicação mais pormenorizada das questões relativas à VG, do impacto que o PAA4B terá na linha de base e das medidas de mitigação propostas. Adicionalmente, o Apêndice C da presente ERP e o Apêndice G da AIAS anexada mostram sugestões de TdR para estudos A&S futuros, entre as quais se encontra um Plano de Acção para VG. O MRQ proposto na Figura 5-3 mostra que quando quaisquer actos de VG são atribuídos a equipas de construção de B4WSP, engenheiros de projecto ou outras pessoas associadas ao projecto, a reclamação (representada na caixa 4) deve ser dirigida a uma subcomissão de VG/EAS. Esta subcomissão deve lidar com queixas de VG/EAS atribuídas a equipas de construção de PAA4B, engenheiros de projecto ou outras pessoas associadas ao projecto de forma solidária e de uma forma que mantenha a identidade da vítima confidencial. As apresentações por escrito à Secretaria do MRQ podem ser feitas pela vítima, por amigos ou familiares, ou através de uma ONG ou OBC da GBV/SEA. No Secretaria, estas apresentações serão conduzidas através do procedimento por um membro feminino da Comissão de Reclamações, no qual estão representados representantes de ONG de interesse feminino e outros com um interesse primordial nas preocupações sociais. 5.13.3.2 Exploração e Abuso Sexuais Em Angola, como em outros países, há um estigma que acompanha as vítimas de exploração e abuso sexuais de forma que, normalmente, elas sofrem em silêncio, sem compartilhar sua experiência com a polícia, parentes ou amigos. Enquanto a maioria assume que as vítimas de EAS são geralmente do sexo feminino, os homens e meninos podem também ser explorados e abusados sexualmente e o MRQ deve estar equipado para lidar com este cenário. Sempre que uma EAS seja atribuída às equipas de construção PAA4B, engenheiros do projecto e outras pessoas associadas ao projecto, o queixoso será tratado solidariamente e de uma forma que mantenha a identidade da vítima confidencial. Submissões escritas à Secretaria MSQ podem ser feitas pelas vítimas, seus amigos ou parentes ou através de uma ONG EAS ou OBC. Dentro da Secretaria, estas reclamações serão conduzidas através d procedimento por um membro da Comissão de Reclamações acordado previamente pelo reclamante, representantes de ONGs GV/EAS e OBCs que terão assento na Comissão de Reclamações, assim como outras organizações que têm como interesse prioritário as questões sociais. 24 Sloan, N.L., Verani, F., Shannon, C. and Jarvis, L. (2014) The Effects of a Gender-Based Violence Awareness Campaign in Luanda, Angola: A Quasi-Experimental Study. [pdf]. Available at: http://www.respond- project.org/pages/files/6_pubs/research-reports/Study17-GBV-Angola-Endline-Report-September2014.pdf [Acessado em 13/03/2019]. 25 Banco Mundial (2018) Good Practice Note: Addressing Gender-Based Violence in Investment Project Financing involving Major Civil Works. [pdf]. Available at: http://pubdocs.worldbank.org/en/399881538336159607/Good- Practice-Note-Addressing-Gender-Based-Violencev2.pdf [Acessado em 13/03/19]. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 73 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Figura 5-3: O Mecanismo de Resolução de Queixas do PAA4B 5.13.4 O PROCEDIMENTO GLC DO MRQ Os formulários que serão usados pela Secretaria MRQ para documentar a resolução de queixas e seus resultados são apresentados no Apêndice D. Tão logo seja possível após um evento que resulte em uma queixa, o reclamante deve preencher um Formulário de Queixa para envio à Secretaria MSQ no GLC. Os formulários serão amplamente distribuídos aos sobas e coordenadores de bairro, gabinetes distritais e municipais urbanos, comités de residentes, fóruns comunitários, escritórios nos portões dos sítios de construção e em outros locais. Cartazes posicionados de forma destacada em cada assentamento afectado indicarão a fonte mais próxima de formulários e, também, informarão o número do telefone e o endereço de correio electrónico do GLC. O formulário também pode ser descarregado da página na web do PAA4B da EPAL. Os formulários preenchidos podem ser devolvidos através dos mesmos canais ou os reclamantes podem eles mesmos entregá-lo à Secretaria. As submissões podem ser feitas por correio electrónico, com o formulário preenchido digitalizado e anexado, ou os pormenores relevantes relatados no texto do correio electrónico. Também pode ser usada uma caixa de correio na entrada do sítio de cada CD. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 74 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework O processo também pode ser feito verbalmente, em pessoa, nos escritórios da UIP ou por telefone, onde alguém irá escrever os pormenores, conforme fornecidos, em um Formulário de Queixa. Quando recebida pela Secretaria, cada queixa receberá um número exclusivo de ficheiro do caso e os pormenores básicos serão inseridos no Registo de Queixas para facilitar o rastreio e o monitoramento e a avaliação subsequentes. As informações que serão necessárias ao ficheiro do caso irão variar entre queixas relativas à terra e queixas não relativas à terra. Espera-se que as informações incluam:  Nome e pormenores de contacto do reclamante;  Uma fotografia do reclamante;  Uma cópia ou fotografia da Carteira de Identidade Civil do reclamante;  Data de recebimento da reclamação;  Pormenores da reclamação;  Nome da pessoa que recebeu a reclamação;  Uma tabela a rastrear o progresso da reclamação; e  Resultado e data da resolução da reclamação. Para queixas com respeito a tomada de terras e perda de activos, uma cópia do contrato de ‘direito de posse’ também deve ser entregue. Para recorrer de uma decisão do Tribunal Provincial ou procedimentos Consuetudinários, devem ser submetidos pormenores completos e documentos comprobatórios das informações consideradas e qualquer documento comprobatório. Todas as queixas baseadas em terras e as queixas mais sérias não baseadas em terras, com excepção de queixas VBG/AES, serão submetidas através da Secretaria a reuniões abertas da Comissão de Reclamações. Para queixas baseadas em terras que tenham sido anteriormente analisadas por procedimentos locais existentes, esta Comissão simplesmente irá confirmar haver uma queixa válida a ser considerada e passará o ficheiro do caso para a Comissão de Recursos. No início do projecto, a EPAL deve tentar fazer propaganda do projecto e do MRQ no rádio e no Jornal de Angola. A Comissão de Reclamações irá considerar devidamente todas as queixas com base nas submissões feitas. Aquelas concernentes a violência baseada no género ou em abuso e exploração sexuais serão previamente analisadas por um pequeno subgrupo de membros da comissão, nomeados por ONGs com preocupação especial em interesses de mulheres e igualdade de género. Este subgrupo irá, então, compartilhar suas conclusões com toda a comissão, a fornecer apenas os pormenores considerados pertinentes, e evitará, em particular, a identificação da vítima. Durante o período principal de expropriação de terras no início do projecto, tanto a Comissão de Reclamações quanto a Comissão de Recursos reunir-se-ão a cada duas semanas, a primeira durante a primeira e a terceira semanas do mês e a segunda durante a segunda e a quarta semanas. Quando o nível das queixas geradas for conhecido, estes períodos podem ser reduzidos ou aumentados. Deve- se esperar que, quando a expropriação de terras for concluída, a Comissão de Recursos precisará reunir-se com menor frequência. Recursos contra decisões tomadas por meio de procedimentos tradicionais locais devem ser submetidos à Secretaria dentro de 10 dias úteis da decisão sendo recebida. Apelações referentes a queixas não relativas a terras devem ser submetidas dentro de 5 dias úteis do incidente ao qual a queixa se refere. Para queixas VBS e AES, não é estabelecido um tempo limite, mas as vítimas devem ter em mente que os contratos de construção do sistema IV de Bita têm um tempo limitado e um atraso prolongado pode significar que o agressor saia de Angola antes que o caso possa ser solucionado. Queixas e Recursos serão apresentados na reunião da comissão seguinte ao recebimento do ficheiro pela secretaria relevante. A maior parte será resolvida na reunião em questão. Quando forem necessários esclarecimentos ou maiores informações, o necessário será providenciado antes da próxima reunião da comissão. Quando a previsão for de que queixas não serão resolvidas dentro de 25 dias úteis, o reclamante será informado sobre o andamento, a razão do atraso e o cronograma dentro do qual uma decisão será tomada. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 75 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework As decisões das comissões serão informadas ao reclamante por escrito e, também, por telefone. Se a queixa foi feita por correio electrónico, será dada uma resposta por correio electrónico. Se o reclamante não puder ser localizado, será enviada uma mensagem através do administrador distrital urbano ao soba relevante para solicitar que o reclamante entre em contacto com a Secretaria. Cartas com as decisões serão entregues ao reclamante pessoalmente e ele assinará para confirmar o recebimento. As cartas não serão deixadas, por exemplo, com sobas, aguardando para serem pegas. Uma vez aceita a decisão, assistência adicional, se requerida, pode ser solicitada junto a ONGs e OBCs. Queixas que passarem pelo Recurso sem serem resolvidas de forma satisfatória para o reclamante, têm liberdade de procurarem a solução do problema através dos Tribunais Angolanos. Um resumo do Mecanismo de Resolução de Queixas do PAA4B é apresentado na Tabela 5-7. Tabela 5-7: Resumo do MRQ. Queixa Método de Aplicação Cronograma para Documentação Cronograma Aplicação para Resolução Queixa por Perda Um ou outro: Dentro de 10 dias Pormenores de Entre 10 e 25 de Terras ou a. Por escrito, através úteis do terras e activos dias úteis. Activos, e.g., de representante recebimento da em disputa, cópias indemnização apropriado. oferta final. de ofertas oferecida Entregue nos anteriores e inaceitável escritórios no sítio razões para ou; nos escritórios solicitação de do GLC na Sede da revisão. Queixa Não EPAL; ou Dentro de 5 dias Pormenores de 10 dias úteis. Relacionada à b. Por telefone nos úteis do incidente incidentes e Terra, e.g., danos escritórios do GLC provas das perdas acidentais, na Sede da EPAL. (materiais ou excesso de físicas) sofridas poeira Queixa por Por escrito, pelo Não há limite de Pormenores da Análise dentro VBG/AES reclamante ou via tempo além do violência/ abuso de 10 dias úteis. testemunho escrito de prazo para a com datas, horas, Resultado final a um parente, amigo ou conclusão do descrições dos depender do ONG. Dirigida ao GLC. projecto. agressores, lesões caso. sofridas com relatório médico, se disponível. 5.14 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 5.14.1 INTRODUÇÃO O Monitoramento e a Avaliação das actividades de tomada de terras, perda de activos e reassentamento serão realizados pela EPAL através da UIP, trabalhando de perto com os administradores municipais e distritais urbanos, e os resultados serão informados ao Banco Mundial. A finalidade de monitorar tomadas de terras, perda de activos e reassentamento, bem como o pagamento em dinheiro ou espécie, é avaliar o progresso da implementação do PAR, a assegurar, assim, que os padrões de vida das PAPs sejam mantidos ou, de preferência, aprimorados. Em particular, a avaliação determina:  Se as PAPs foram devidamente consultadas e integralmente indemnizadas antes do início da construção;  Se as PAPs têm um padrão de vida mais alto do que o anterior, têm a mesma qualidade de vida ou se estão em condições piores do que as de antes; e  Se ainda há pendência com relação a qualquer pagamento devido de indemnizações ou com respeito à resolução de qualquer queixa. As comunidades actuarão de forma colaborativa na identificação de indicadores PAR que permitirão que indivíduos, famílias ou grupos maiores vulneráveis sejam identificados antecipadamente de forma que qualquer assistência adicional requerida possa ser prestada. As comunidades também participarão da avaliação externa dos resultados do reassentamento. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 76 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Indicadores de avaliação serão simples, mas robustos, sendo, também, visíveis e verificáveis com respeito à natureza dos impactos. No geral, eles terão como base uma comparação entre as terras e activos perdidos e aqueles pelos quais foram substituídos. Para famílias, isto incluirá a localização, o tamanho e a qualidade das acomodações, a disponibilidade de instalações comunitárias e sociais, a distância percorrida até o trabalho, os impactos residuais sobre mulheres ou crianças e suas actividades escolares, sobre os idosos e enfermos e sobre a renda familiar. Para empresas de negócios, os indicadores incluirão realocação em relação à base de consumidores, fornecedores, impacto residual sobre mão-de-obra e volume de negócios. Para propriedades agrícolas, serão incluídas a área de terra cultivável, a fertilidade do solo, o acesso à água, a sistemas de irrigação e a mercados. Para todos os tipos de PAPs, os preços da terra devem ser monitorados para medir e mitigar o impacto da especulação fundiária. 5.14.2 RELATÓRIOS MENSAIS DE M&A A Secretaria MSQ do GLC manterá registos da implementação e do progresso do PAR e enviará breves relatórios tabulados para cada Reunião de Progresso Mensal do PAA4B. Estes relatórios terão a forma das Tabelas 5-7 e 5-8. Tabela 5-8: Formato Indicativo para Relatórios Mensais do PAR e do MRQ (Por Lote). Tópico Indicador Tomada de Terras e No. total de lotes a serem adquiridos; Perda de Activos:  No. de lotes envolvendo reassentamento;  No. de chefes de família e número de famílias;  No. de casos com necessidades especiais;  Resumo de nos. de casas, outras construções, activos diferentes, etc.  No. adquirido até o final do período do relatório;  No. a aguardar avaliação da EPAL;  No. de ofertas da EPAL aceitas, pendentes, rejeitadas e ofertadas;  No. de recursos através de procedimentos Angolanos normais, aceitos, pendentes, recusados;  No. de recursos, via procedimentos Consuetudinários, aceitos, pendentes, recusados;  No. de submissões ao GLC pendentes;  No. enviado à Comissão de Reclamações, aceitos, pendentes, recusados;  No. passado para a Comissão de Recursos, aceitos, recusados;  Pormenores de sítios prioritários – aqueles que estão a atrasar a construção ou que podem atrasar a construção; e  Pormenores de acções correctivas e resultados. Queixas Não  No. total de submissões de queixas recebidas; Relacionadas à  No. de lotes envolvendo reassentamento; Terra:  Resumo dos nos. por diferentes categorias, e.g., danos, barulho, poeira, roubo, etc.;  No. inventariado e validado;  No. investigado/ a aguardar investigação ou informações adicionais;  No. enviado para a Comissão de Reclamações, aceitos, pendentes, recusados;  No. passado para a Comissão de Recursos, aceitos, pendentes, recusados; e  Pormenores de acções correctivas e resultados. Casos de VBG e AES serão informados em resumo sob uma capa separada com circulação restrita. 5.14.3 RELATÓRIOS TRIMESTRAIS M&A Haverá, também, um Relatório de Implementação do RAP Trimestral que irá:  Resumir os quatro relatórios de progresso para o período de apresentação de relatórios;  Discutir em que grau as metas estão a ser alcançadas;  Resumir pagamentos até a presente data de indemnizações para diferentes fins;  Discutir questões há muito pendentes e aquelas que estão a atrasar ou podem vir a atrasar a construção; AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 77 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework  Avaliar a eficácia do exercício de reassentamento.  Relatório sobre o envolvimento da comunidade na tomada de decisões e na implementação do projecto; e;  Recomendações referentes a mudanças aos procedimentos actuais de reassentamento e MRQ. 5.14.4 LEVANTAMENTOS DE PAPs REASSENTADAS Por último, mas não menos importantes, estarão os levantamentos pós-reassentamento de PAPs reassentadas a fim de determinar:  Se as somas indemnizatórias, bem como qualquer assistência não monetária adicional, foram entregues e prestadas conforme acordado dentro do período de tempo acordado;  A satisfação da PAP ou da família de PAPs com relação à indemnização e à assistência;  Qualquer necessidade de tratar de qualquer necessidade imprevista que envolva indemnização adicional ou outras medidas de reassentamento;  Satisfação com o processo de reassentamento; e  Eficácia do tratamento de queixas e outras questões levantadas pelas PAPs. Estes levantamentos devem ser realizados em três ocasiões: 3 meses, 12 meses e 24 meses após o reassentamento, por uma equipa independente, e.g., uma equipa local como, por exemplo, a Oficina de Desenvolvimento, a utilizar um questionário previamente definido. Quando forem necessárias acções correctivas, também deverá ser feito um levantamento de acompanhamento para assegurar que as medidas foram adequadas. Aos 12 meses e aos 24 meses, a equipa também deve avaliar as mudanças positivas e negativas no padrão de vida das famílias de PAPs resultantes do projecto. O estudo deve reunir informações sobre a viabilidade e adequabilidade das casas, saúde e educação, acesso a serviços como água, transporte público, escolas e centros de saúde. 5.14.5 AVALIAÇÃO EXTERNA A avaliação externa deve ser feita por uma missão do Banco Mundial, enviada para monitorar e avaliar o desempenho geral do PAA4B. 5.15 QUESTÕES OPERACIONAIS PÓS-CONSTRUÇÃO Conforme exposto anteriormente, espera-se que a EPAL adopte os instrumentos de reassentamento estabelecidos pelo GLC da UIP de forma que tanto o proponente do Projecto quanto os beneficiários do sistema IV de Bita possam constatar as oportunidades para um melhor estilo de vida resultantes de abastecimentos de água de qualidade potável organizados, limpos e prontamente acessíveis. Existem dois aspectos importantes, um sob controlo directo da EPAL, o outro não, que precisarão ser abordados para que os benefícios do sistema IV de Bita sejam mantidos: gestão comunitária da água e gestão comunitária de resíduos. Em comunidades rurais tais como as que ocupam grande parte da área de serviço do sistema IV de Bita, será vital engajar os residentes na operação, manutenção e gestão dos recursos e suas redes de abastecimento. Angola, especificamente o MINEA, adoptou, recentemente, o procedimento MoGeCa26, desenvolvido pela Oficina de Desenvolvimento (OD) da ONG Canadense, de acordo com o qual a comunidade elege um ‘fórum da água’ e ‘comissões de água’ que, por meio deles mesmos, e através de outros, operam as redes de abastecimento de água, protegem e mantêm fontanários públicos e recolhem pagamentos em nome da EPAL. Em comunidades informais e/ ou não 26 Documento Ocasional de Oficina de Desenvolvimento No. 11. Modelo de Gestão Comunitária de Água (MoGeCa) (disponível no sítio na Web da OD – http://www.dw.angonet.org) AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 78 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework estruturadas, o valor do pagamento colectado de comissões de água locais é, normalmente, muito maior do que uma agência governamental como a EPAL consegue gerir sozinha. No momento, o modelo MoGeCa encontra-se em operação em diversas comunidades dentro da província de Luanda e é bem adequado para a área de serviço de Bita. A EPAL, através da UIP e do GLC do sistema IV de Bita, e com a ajuda da OD e de outras ONGs e OBCs, deve ficar encarregada de disseminar a visibilidade dos benefícios da gestão comunitária da água com o objectivo de ter um sistema ou sistemas MoGeCa prontos antes que os vários elementos do sistema IV de Bita serem comissionados e formalmente entregues. O segundo aspecto é a gestão comunitária de resíduos, de acordo com a qual, através de uma rede social, todos compartilham a responsabilidade de colectar e seleccionar itens que as famílias ou outros possam usar, a fim de desenvolver soluções inovadoras para reciclagem de resíduos e para assegurar que todo o lixo residual seja, no final, depositado em um local e de uma forma que provoquem menores danos. O esforço comunitário também pode ser necessário para gerir resíduos líquidos. Com 80% da água doméstica descarregada como água residual e uma alta proporção da população já sofrendo com doenças transmitidas pela água, as comunidades precisam conter as águas residuais de forma efectiva até que ela possa ser eliminada sem risco para a saúde humana ou maior degradação ambiental e social. A abordagem de aspectos como a gestão comunitária da água e a gestão comunitária de resíduos onde tais serviços ainda permanecem na fase do engatinhar aumentará grandemente o capital social – o valor da interacção social que aumenta com a cooperação em projectos comunitários. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 79 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework APÊNDICES AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 80 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework APÊNDICE A: PROCEDIMENTO RELATIVO A "ACHADOS" PARA O PROJECTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE BITA IV Todos os Empreiteiros deverão ter em conta que será concedida ao Ministério da Cultura (MC) e ao Instituto Nacional do Património Cultural (INPC) a oportunidade de controlar o trabalho nas imediações de locais arqueológicos conhecidos e supostos. Como tal, os Empreiteiros deverão conceder aos representantes do MC/INPC acesso a todas as partes dos locais do Bita IV durante o período de construção. Nesse sentido, o termo local arqueológico será utilizado para abranger todos os locais de natureza arqueológica, histórica ou cultural que sejam do interesse do MC/INPC. O MC será considerado o proprietário de todos os locais após declarar ou supor o seu valor arqueológico, quer se encontrem em propriedade privada ou pública, abrangida ou não pelo direito de passagem. Antes de dar início ao trabalho, os Empreiteiros deverão preparar uma lista de acções que os seus engenheiros, supervisores administrativos e trabalhadores deverão seguir caso descubram vestígios arqueológicos não registados. Esta lista irá incluir detalhes de contacto do inspector local do MC/INPC e da equipa de gestão da construção, incluindo a EPAL PIU. Todos os gestores da área, chefes de turno e supervisores administrativos irão receber cópias da lista, e estas serão também afixadas em locais como escritórios do local, dos cronometristas e nas zonas de trabalho. Antes de dar início ao trabalho nas imediações de locais arqueológicos, o Empreiteiro deverá reunir com os representantes da PIU e do MC/INPC de forma a garantir que são tomadas as medidas adequadas para proteger estes locais, tal como especificado pelo MC. Todos os locais arqueológicos conhecidos ou recém-descobertos deverão ser "interditos" a equipas de construção, quer estejam ou não em serviço, excepto com a autorização expressa da PIU. Esta autorização apenas será concedida se for necessário acesso para protecção do local ou para garantir a segurança pública e/ou dos trabalhadores. Os Empreiteiros deverão ter em conta nos seus programas de trabalho a existência de locais arqueológicos conhecidos, assim como a necessidade de uma inspecção durante a construção por parte do MC/INPC. Se forem descobertos novos vestígios arqueológicos durante a realização dos trabalhos, o Empreiteiro deverá informar o MC e a PIU imediatamente. Nestes casos, o Empreiteiro deverá ajustar e/ou adiar as suas actividades nas imediações desses locais, e/ou utilizar outras fontes de materiais caso o local se encontre integrado numa área de abastecimento ou numa pedreira, de forma a permitir que o MC/INPC realize inspecções e escavações de recuperação de emergência. O trabalho nas imediações de vestígios investigados não poderá ser retomado até que seja concedida uma autorização por escrito por parte do MC. Respeitante às cláusulas relevantes das Condições do Contracto, não será concedida uma prorrogação do prazo ou do pagamento de despesas para ajustar a sequência de trabalho. A PIU apenas poderá conceder uma prorrogação se o trabalho tiver sido suspenso devido a uma inspecção arqueológica. As responsabilidades dos Empreiteiros relativamente a locais arqueológicos abrangem danos realizados por trabalhadores da construção, em serviço ou não, cuja reparação será paga pelo Empreiteiro. A violação sucessiva de locais por parte dos trabalhadores tornará o Empreiteiro passível de pagar o reforço do local. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 81 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework APÊNDICE B: FORMULÁRIOS PARA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS B1 Formulário de Registo de Indemnização B2 Acordo para Acesso ao Sítio de Construção B3 Formulário de Acordo de Indemnização B4 Formulário de Acordo e Compromisso para Acesso Futuro B5 Formulário de Levantamento Pós-Reassentamento AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 82 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Apêndice B1: Formulário de Registro de Indemnização Bita IV Número do Chefe de Número de Localização Coordenadas Edifícios e Árvores e Área (m2) Quantidade Custo Valor caso GLC família ou identificação Estruturas Culturas unitário Total de grupo civil Norte Este (AKZ) (AKZ) AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 83 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Número do caso GLC. Apêndice B2: Acordo de acesso ao local de construção Nome ……………………………………………………………………………….......……………….., em ………………………………………………………………………………… (localização), …………………………………………………………………………………………….….. (distrito urbano), Nº de identificação civil………...…………..……………… Concorda que: 1. Têm conhecimento do projecto supramencionado; 2. Ao dar acesso ao empreiteiro e a outros funcionários do projecto para as actividades de limpeza, escavação, condutas e outras actividades necessárias à realização do projecto junto com um direito de passagem da EPAL (por exemplo, condutas); 3. Se houver culturas ou bens nesta área, é possível que o projecto tenha de os remover para permitir a execução das obras. Neste contexto, o projecto compromete-se a: a. Realizar um levantamento das culturas e ativos afectados em conjunto com o proprietário; b. Registar os activos afectados para indemnização usando procedimentos e taxas determinadas em conjunto com a EPAL; e, 4. Serão necessárias inspecções e manutenção de condutas após a construção, para o que será necessário o acesso a esta área para futuras operações. Neste caso, a sua colaboração é necessária para garantir o livre acesso ao local. Para este efeito, será assinado com a EPAL um formulário de acordo e um memorando de entendimento que especificará as condições acordadas. Sendo verdade, assino este documento, que também será assinado pelo representante da EPAL. Representante da EPAL Parte Afectada Nome: ………………………………………………. Nome: ……………………………………………….. Assinatura: …………………………………………... Assinatura: …………………………………………... Data: ………………………………………………… Data: ……………………………………………….. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 84 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Número do caso GLC. Apêndice B3: Formulário de Acordo de Indemnização Nome ……………………………………………………………………………….......……………….., em ………………………………………………………………………………… (localização), …………………………………………………………………………………………….….. (distrito urbano), Nº de identificação civil………...………………………………………………………… Descrição das Área Valor (AKZ) Descrição das árvores No. Valor Total (AKZ) Descrição da Infra-estrutura No. Valor Total (AKZ) culturas (m2) Valor total a pagar (AKZ): ………………………………………………….., que é: …………………………….……………………………………………………………………….(montante por extenso). Forma de Pagamento: Cheque nº. ………………………… numerário Assinatura do beneficiário: ………………………………………………………….. Assinatura do representante da EPAL: …………………………………………………. Testemunha 1 (assinatura) ……………………………………..…………… (nome)…........................................................................................................ (data)………………………………… Testemunha 2 (assinatura) …………………..……………………….……… (nome)…........................................................................................................ (data)……………………………….. Uma testemunha é obrigatória. É necessária uma segunda testemunha quando o beneficiário não dispõe de um documento de identidade pessoal válido. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 85 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Número do caso GLC. Apêndice B4: Formulário de Acordo e Compromisso para Acesso Futuro Nome……………………………………………………………, em…………………….………………..……………………. (localização)………………………………………………….……(distrito urbano), Nº de identificação civil. ……………………………… sendo afectado pelo projecto supramencionado, aceitar de boa vontade que, como compensação pela perda de culturas e/ou infra-estruturas, me seja pago o montante de AKZ ……………………………………………………………………, que é: ………………………………………………………… (montante por extenso). Além disso, concordo que: 1. Após o pagamento da indemnização pela EPAL, assumirei o término de todo o processo e não farei qualquer outra reclamação, concedendo . ………….. metros de comprimento de Direito de Passagem e …………… metros de largura para a conduta da EPAL. 2. Não instalarei qualquer estrutura no topo da condita da EPAL, nem plantarei quaisquer árvores no topo dessa conduta, assim como não executarei qualquer escavação acima ou abaixo dela com ............... metros de Direito de Passagem. 3. Darei à EPAL acesso para intervenções de manutenção no âmbito de Direito de Passagem sempre que necessário e concordo que a EPAL não será responsável por quaisquer danos ocorridos no âmbito de Direito de Passagem em consequência destes; 4. O pagamento da compensação refere-se à perda permanente/total da área que inclui o direito de passagem da conduta. Sendo verdade, assino este documento, que será também assinado pelo representante das Autoridades Locais e pelo representante da EPAL. Parte Afectada Nome: ………………………………………………….. Assinatura: ……………………………. Data: …………………….. Representante da EPAL Nome: ………………………………………………….. Assinatura: ……………………………. Data: …………………….. Representante da Autoridade Local Nome: ………………………………………………….. Assinatura: ……………………………. Data: …………………….. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 86 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Número do caso GLC. Apêndice B5: Formulário de Levantamento Pós-Reassentamento Nome: ………………………………………………….………………............................................................................. de……………………………………………………...…(localização) …………………………………....….. (distrito urbano). Nº de identificação civil ………………………………………. O PAP restabeleceu o seu nível de rendimento, igual ou maior do que antes do reassentamento? Sim……… Não………. O PAP restabeleceu o seu padrão de vida, igual ou maior do que antes do reassentamento? Sim……… Não………. O PAP foi transportado com bens para o novo local de residência? Sim……… Não………. O PAP foi realojado num espaço físico com infraestruturas e equipamentos sociais? Sim……… Não………. O PAP tem espaço para realizar actividades de subsistência? Sim……… Não………. Se não for selecionado para nenhum dos itens acima, uma consulta deve ser aberta. Enquiry no. ………………………………………. Para finalizar o levantamento, será subsequentemente publicada uma análise estatística de todos os formulários preenchidos. Opinião PAP sobre todo o processo de reassentamento ………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………… AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 87 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework APÊNDICE C: ESTRUTURA SUGERIDA PARA PARS, PARAS E PRSS DE BITA IV Conforme discutido na Secção 5.9 do EPR, o Banco Mundial pode considerar a utilização de um Plano de Acção de Reinstalação completo ou abreviado para cada um dos lotes individuais e para o PAA4B na sua totalidade. O conteúdo de ambos, como mostrado no Anexo A da Política Operacional 4.12 do Banco Mundial, é apresentado abaixo. Além disso, a TdC sugerida para um Plano de Restauração dos Meios de Subsistência também é dada abaixo, embora seja considerado improvável que seja necessária uma TdC para o PAA4B. SECÇÃO REQUISITO PLANO DE ACÇÃO COMPLETO DE REASSENTAMENTO 1 Descrição do Descrição geral do projecto e identificação da sua área. projecto 2 Impactos Identificação de: potenciais, gestão a. a componente do projecto ou as actividades que dão origem ao e mitigação reassentamento; b. a zona de impacto de tal componente ou actividades; c. as alternativas consideradas para evitar ou minimizar o reassentamento; e, d. os mecanismos estabelecidos para minimizar o reassentamento, na medida do possível, durante a implementação do projecto. 3 Objectivos Os principais objectivos do programa de reassentamento. 4 Estudos Os resultados dos estudos socioeconómicos a serem realizados nos estágios iniciais da socioeconómicos preparação do projecto e com o envolvimento de pessoas potencialmente deslocadas, inclusive: a. os resultados de um levantamento de recenseamento que abranja: i. os actuais ocupantes da área afectada para estabelecer uma base para a concepção do programa de reassentamento e para excluir os influxos subsequentes de pessoas da elegibilidade para indemnização e assistência ao reassentamento; ii. as características-padrão das famílias deslocadas, incluindo uma descrição dos sistemas de produção, trabalho e organização familiar; e informação de base sobre os meios de subsistência (incluindo, conforme for relevante, os níveis de produção e rendimentos derivados de actividades económicas formais e informais) e padrões de vida (incluindo o estado de saúde) da população deslocada; iii. a magnitude da perda esperada - total ou parcial - de activos e a extensão do deslocamento, físico ou económico; iv. a informação sobre grupos ou pessoas vulneráveis, conforme previsto no PB 4.12, parágrafo 8, para os quais possam ter de ser tomadas providências especiais; e, v. as providências destinadas a actualizar regularmente as informações sobre os meios de subsistência e o nível de vida das pessoas deslocadas, por forma a que as informações mais recentes estejam disponíveis no momento da sua deslocação. b. Outros estudos que descrevem o seguinte: i. os sistemas de posse e transferência de terra, incluindo um inventário de recursos naturais de propriedade comum dos quais as pessoas obtêm os seus meios de subsistência e sustento, sistemas de usufruto não baseados em títulos (incluindo pesca, pastagem ou uso de áreas florestais) regidos por mecanismos locais reconhecidos de alocação de terra, e quaisquer questões levantadas por diferentes sistemas de posse na área do projecto; ii. os padrões de interacção social nas comunidades afectadas, incluindo redes sociais e sistemas de apoio social, e como eles serão afectados pelo projecto; iii. a infra-estrutura pública e serviços sociais que serão afectados; e, AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 88 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework SECÇÃO REQUISITO iv. As características sociais e culturais das comunidades deslocadas, incluindo uma descrição das instituições formais e informais (por exemplo, organizações comunitárias, grupos rituais, organizações não governamentais (ONGs) que possam ser relevantes para a estratégia de consulta e para a concepção e implementação das actividades de reassentamento. 5 Enquadramento Os resultados de uma análise do enquadramento jurídico que abranja: jurídico a. o âmbito do poder de domínio eminente e a natureza da indemnização a ele associada, tanto em termos da metodologia de avaliação como do momento do pagamento; b. os procedimentos legais e administrativos aplicáveis, incluindo uma descrição dos recursos disponíveis para as pessoas deslocadas no processo judicial e o prazo normal para tais procedimentos, e quaisquer mecanismos alternativos de resolução de litígios disponíveis que possam ser relevantes para a reinstalação no âmbito do projecto; c. a lei relevante (incluindo a lei consuetudinária e tradicional) que aplicável à posse da terra, avaliação de bens e perdas, indemnização e direitos de uso de recursos naturais; lei consuetudinária pessoal relacionada ao deslocamento; e leis ambientais e legislação de bem-estar social; d. as leis e regulamentos relativos às agências responsáveis pela implementação das actividades de reassentamento; e. as lacunas, se houver, entre as leis locais que cobrem o domínio eminente e o reassentamento e a política de reassentamento do Banco Mundial, e os mecanismos para colmatar essas lacunas; e, f. quaisquer medidas legais necessárias para assegurar a implementação efectiva das actividades de reassentamento no âmbito do projecto, incluindo, conforme apropriado, um processo de reconhecimento de reivindicações de direitos legais à terra - incluindo reivindicações que derivam do direito consuetudinário e do uso tradicional (ver PB 4.12, parágrafo 15 b). 6 Enquadramento Os resultados de uma análise do enquadramento institucional que abranja: institucional a. a identificação das agências responsáveis pelas actividades de reassentamento e das ONGs que podem ter um papel na implementação do projecto; b. uma avaliação da capacidade institucional de tais agências e ONGs; e, c. quaisquer medidas propostas para reforçar a capacidade institucional das agências e ONGs responsáveis pela implementação do reassentamento. 7 Elegibilidade Definição de pessoas deslocadas e critérios para determinar a sua elegibilidade para a indemnização e outra assistência ao reassentamento, incluindo datas-limite relevantes. 8 Avaliação e A metodologia a utilizar na avaliação das perdas para determinar o seu custo de indemnização de substituição; e uma descrição dos tipos e níveis de indemnização propostos pela perdas legislação local e das medidas complementares necessárias para obter o custo de substituição dos activos perdidos. 9 Medidas de Uma descrição dos pacotes de indemnização e outras medidas de reassentamento que reassentamento ajudarão cada categoria de pessoas deslocadas elegíveis a alcançar os objectivos da política. Além de serem técnica e economicamente viáveis, os pacotes de reassentamento devem ser compatíveis com as preferências culturais das pessoas deslocadas e preparados em consulta com elas. 10 Selecção do Locais alternativos de relocalização considerados e explicação dos seleccionados, local, preparação abrangendo: do local e a. Medidas institucionais e técnicas para identificar e preparar locais de recolocação relocalização, rurais ou urbanos, para os quais uma combinação de potencial produtivo, vantagens de relocação e outros factores sejam pelo menos comparáveis às vantagens dos antigos locais, com uma estimativa do tempo necessário para adquirir e transferir terrenos e recursos auxiliares; b. As medidas necessárias para evitar a especulação fundiária ou o afluxo de pessoas inelegíveis aos sítios seleccionados; c. procedimentos de relocação física no âmbito do projecto, incluindo calendários para a preparação e a transferência de locais; d. acordos legais para a regularização da posse e transferência de títulos para os reassentados. 11 Habitação, Planos para fornecer (ou financiar a provisão de) habitação, infra-estrutura (por exemplo, infra-estruturas e abastecimento de água, estradas afluentes) e serviços sociais (por exemplo, escolas e serviços sociais serviços de saúde); planos para assegurar serviços comparáveis às populações de acolhimento; qualquer desenvolvimento necessário do local, engenharia e projectos arquitectónicos para essas instalações. 12 Gestão Uma descrição dos limites da área de reassentamento; e uma avaliação dos impactos ambiental ambientais do reassentamento proposto e medidas para mitigar e gerir esses impactos (coordenada conforme apropriado com a avaliação ambiental do principal investimento que requer o reassentamento). AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 89 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework SECÇÃO REQUISITO 13 Participação da Medidas para mitigar o impacto do reassentamento em quaisquer comunidades de comunidade acolhimento, incluindo: a. consultas com as comunidades de acolhimento e os governos locais; b. Mecanismos para licitação imediata de qualquer pagamento devido aos anfitriões por terras ou outros bens fornecidos aos reassentados; c. Acordos para resolver qualquer conflito que possa surgir entre os reassentados e as comunidades de acolhimento; d. e quaisquer medidas necessárias para aumentar os serviços (por exemplo, educação, água, saúde e serviços de produção) nas comunidades de acolhimento para os tornar pelo menos comparáveis aos serviços disponíveis para os reassentados. 14 Integração com Medidas para mitigar o impacto do reassentamento em quaisquer comunidades de populações de acolhimento, incluindo: acolhimento a. consultas com as comunidades de acolhimento e os governos locais; b. Mecanismos para licitação imediata de qualquer pagamento devido aos anfitriões por terras ou outros bens fornecidos aos reassentados; c. Acordos para resolver qualquer conflito que possa surgir entre os reassentados e as comunidades de acolhimento; d. e quaisquer medidas necessárias para aumentar os serviços (por exemplo, educação, água, saúde e serviços de produção) nas comunidades de acolhimento para os tornar pelo menos comparáveis aos serviços disponíveis para os reassentados. 15 Procedimentos Procedimentos económicos e acessíveis para a resolução, por terceiros, de litígios de queixas decorrentes do reassentamento; tais mecanismos de reclamação devem ter em conta a disponibilidade de recursos judiciais e mecanismos comunitários e tradicionais de resolução de litígios. 16 O quadro organizacional para a implementação do reassentamento, incluindo a Responsabilidades identificação das agências responsáveis pela implementação de medidas de organizacionais reassentamento e prestação de serviços; acordos para assegurar a coordenação adequada entre as agências e jurisdições envolvidas na implementação; e quaisquer medidas (incluindo assistência técnica) necessárias para reforçar a capacidade das agências de implementação para conceber e realizar actividades de reassentamento; disposições para a transferência às autoridades locais ou aos próprios reassentados da responsabilidade pela gestão das instalações e serviços fornecidos no âmbito do projecto e para transferir outras responsabilidades semelhantes das agências de implementação do reassentamento, quando apropriado. 17 Calendário de Um calendário de implementação que abranja todas as actividades de reassentamento, implementação desde a preparação até à implementação, incluindo datas-limite para a concretização dos benefícios esperados para os reassentados e os hospedeiros e a cessação das várias formas de assistência. 18 Custos e Tabelas detalhadas mostrando estimativas de custos para todas as actividades de orçamento reassentamento, incluindo subsídios para inflação, crescimento populacional e outras contingências; calendários para despesas; fontes de fundos; e arranjos para o fluxo de fundos em tempo hábil, e financiamento para reassentamento, se houver, em áreas fora da jurisdição das agências de implementação. 19 Monitoramento Disposições para o monitoramento das actividades de reassentamento pela agência e avaliação implementadora, complementadas por monitores independentes, conforme o que for considerado apropriado pelo Banco Mundial, para garantir informações completas e objectivas; indicadores de monitoramento de desempenho para medir insumos, produtos e resultados das actividades de reassentamento; envolvimento das pessoas deslocadas no processo de monitoramento; avaliação do impacto do reassentamento por um período razoável após a conclusão de todas as actividades de reassentamento e desenvolvimento relacionadas; utilização dos resultados do monitoramento do reassentamento para orientar a implementação subsequente. PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO 1 Introdução Descrição geral do projecto e identificação da sua área. 2 Descrição do Identificação de: Projecto a. a componente do projecto ou as actividades que dão origem ao reassentamento; b. a zona de impacto de tal componente ou actividades; c. as alternativas consideradas para evitar ou minimizar o reassentamento; e, d. os mecanismos estabelecidos para minimizar o reassentamento, na medida do possível, durante a implementação do projecto. 3 Estudos Um levantamento censitário de pessoas deslocadas e avaliação de bens. socioeconómicos AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 90 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework SECÇÃO REQUISITO 4 Avaliação e Descrição da indemnização e de outras formas de assistência ao reassentamento a indemnização de conceder. perdas 5 Participação da Consultas com pessoas deslocadas sobre alternativas aceitáveis. Comunidade 6 Disposições Responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para a indemniza de Institucionais para queixas. Implementação e MRQ 8 Monitoramento e Disposições em matéria de acompanhamento e implementam. avaliação 9 Custos e Um calendário e um orçamento. orçamento PLANO DE RECUPERAÇÃO DOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA 1 Introdução Descrição geral do projecto e identificação da sua área. 2 Descrição do Identificação de: Projecto a. a componente do projecto ou as actividades que dão origem ao reassentamento; b. a zona de impacto de tal componente ou actividades; c. as alternativas consideradas para evitar ou minimizar o reassentamento; e, d. os mecanismos estabelecidos para minimizar o reassentamento, na medida do possível, durante a implementação do projecto. 3 Enquadramento Descrever e explicar as políticas sociais internacionais, nomeadamente o PB 4.12, e jurídico das outras orientações de boas práticas sobre os PRS. Discutir e destacar quaisquer políticas sociais mecanismos nacionais de apoio social para grupos vulneráveis e a sua actividade na área do projecto. 4 Visão geral das Esta secção deve apresentar: pessoas afectadas a. Introdução; pelo projecto b. metodologia, incluindo um estudo documental, um estudo de campo e as limitações e limitações de um PRS; c. Identificação e avaliação de grupos vulneráveis; d. Critérios de elegibilidade para pacotes de assistência à restauração dos meios de subsistência; e, e. Prova de elegibilidade. 5 Estratégia de Apresentar: Restauração dos a. Os beneficiários pretendidos do PRS; Meios de b. A estratégia de implementação do pacote; Subsistência c. Os pacotes de restauração de meios de vida; d. Os passos e responsabilidades de implementação; e, e. O orçamento para implementação do PRS. 6 Modalidades de Descrever as etapas de implementação do PRS e os prazos associados. Mais detalhes implementação e sobre o orçamento necessário para implementar efectivamente o PRS. orçamento 7 Envolvimento da Descrever e detalhar qualquer planeamento do envolvimento das partes interessadas, Comunidade consultas públicas, divulgação de informação e como e quando os PAPs podem aceder ao MRQ. 8 Monitoramento e Procedimentos e cronogramas de monitoramento interno e externo. Metodologia e avaliação indicadores de monitoramento. Provisão para auditoria. Plano de Acção para a Violência de Género 1 Introdução e Apresentar o projecto, explicar quais as características do projecto que requerem a contexto do elaboração de um Plano de Acção para a VG e como é que o Plano de Acção para a VG projecto se enquadra no Plano de Gestão Ambiental e Social mais vasto. 2 Avaliação de Em consonância com as orientações do Banco Mundial fornecidas na respectiva Nota riscos sobre Boas Práticas relativa a VG, apresentar a metodologia e os resultados de uma avaliação de riscos de VG. 3 Estratégias de Este capítulo apresentará: mitigação e  a Estratégia de Sensibilização, que descreve como os trabalhadores e as sensibilização comunidades locais serão sensibilizados para os riscos de VG e as responsabilidades dos trabalhadores ao abrigo do Código de Conduta (CdC);  os Prestadores de Serviços contra VG para os quais serão encaminhados sobreviventes de VG e os serviços que estarão disponíveis; e AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 91 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework SECÇÃO REQUISITO  os Procedimentos de Alegação de VG: de que forma o projecto fornecerá informações aos funcionários e à comunidade sobre como denunciar ao MRQ casos de violações do CdC relativas a VG. 4 No mínimo, deverá incluir: Responsabilização  os Procedimentos de Alegação de VG para denunciar casos de VG a prestadores de e Estrutura de serviços e a nível interno para procedimentos de responsabilização de casos, que Resposta devem estabelecer claramente requisitos de confidencialidade para lidar com os casos; e  a Estrutura de Resposta, que dispõe de: - mecanismos para responsabilizar os alegados infractores associados ao projecto; - o processo de MRQ para captar a divulgação de VG; e - uma via de encaminhamento para encaminhar sobreviventes para os serviços de apoio adequados. A “Estrutura de Resposta” também descreve as acções disciplinares para a violação do CdC pelos trabalhadores. É essencial que essas acções sejam determinadas e executadas de forma consistente com a legislação laboral local e os acordos industriais aplicáveis. 5 Monitoramento e Esta secção apresentará um plano concebido pelo consultor de supervisão para o relatórios monitoramento e a elaboração de relatórios quanto à eficácia da implementação do Plano de Acção para VG a fim de prevenir e mitigar os riscos de VG associados ao projecto. O relatório deverá ser elaborado mensalmente. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 92 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework APÊNDICE D: FORMULÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS D1 Formulário de Registo de Queixa D2 Formulário de Resolução de Queixa AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 93 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Apêndice D1: Formulário de Registo de Queixa Número da Nome Número de Data de Registo da Natureza da Queixa Resolução Data em que foi queixa do CLO identificação civil Queixa resolvida AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 94 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework Apêndice D2: Formulário de Resolução de Queixa Data: …………………………………. QUEIXA Nome do queixoso: …………………………………………………….., N.º de identificação civil ……………..……... Morada: ……………………………………………………………………………………………………….. Localização: ………………………………………………………………………………………………………. Detalhes de Contacto: …………………………………………………………………………………………….… DESCRIÇÃO DA QUEIXA: …………………..…………………………………………………………………………………………….... …….……………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………............. ………………………………………………………………………………………………………………….. Localização: ………………………………………….……………………………. Data: ……………...……. Assinatura……………………………………. O representante da EPAL foi informado em (data: …………………………………………...………………… e compromete-se a responder até (data): ………………………………………………………………….. Se tal data não for possível, o requerente será notificado do adiamento da decisão antes dessa data.: …………………………………………………………………………………………………….. COMENTÁRIOS DA EPAL: ……………………………………………………………………………………... ………………………………………………………………………………………………………………….. Assinatura: ……………………………………………………………………….. Data: ……………………. OPINIÃO DA GLC (EM CONFORMIDADE COM A OPÇÃO 4.12 E EPR DO BANCO MUNDIAL): ...………….……….. ………………………………………………………………………………………………………………….. Assinatura: ……………………………………………………………………….. Data: ……………………. RESPOSTA AO RECLAMANTE: ……………………………………………………………………………...... ………………………………………………………………………………………………………………….. Assinatura: ……………………………………………………………………….. Data: ……………………. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 95 Bita System IV Water Supply Scheme - TFS, ESIA and Tender Documents for the Distribution Networks of 4 CDs Resettlement Policy Framework DECISÃO: ………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………….. Assinatura: ……………………………………………………………………………. Data: ………………... Assinatura do chefe do Gabinete Comunitário de Ligação Bita IV: ………………………………………………….. Date: ………………………………………………. Notas utilizadas no processo de resolução. Detalhes mais completos talvez no Arquivo de Resolução de Queixas do GLC: Data: / / ………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………….. Data: / / ………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………….. Date: / / ………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………….. Date: / / ………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………….. AN18058-0100D-RPT-ENV-04 REV 3  MAIO 2019 96 dar.com